Modelo de Impugnação à contestação em ação de reivindicação de herança cumulada com extinção de condomínio, pleiteando extinção do condomínio, indenização pelo uso exclusivo do imóvel e respeito ao direito real ...
Publicado em: 04/06/2025 Processo Civil Familia Direito ImobiliárioIMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DE HERANÇA E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Votuporanga – Estado de São Paulo
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS AUTOS
Processo nº 5001120-87.2025.8.24.0061
Requerente: J. G. C.
Requeridos: O. de O. C. e M. C.
3. SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se de ação de reivindicação de herança cumulada com extinção de condomínio, ajuizada por J. G. C. em face de sua mãe, O. de O. C., e de seu irmão, M. C., referente a imóvel deixado em herança pelo falecido genitor. O autor, na qualidade de herdeiro, busca a extinção do condomínio sobre o bem, reconhecendo-se sua quota-parte ideal (50%), bem como a partilha justa do imóvel, atualmente ocupado exclusivamente pelo requerido M. C., que inclusive utiliza o endereço como sede de sua empresa, em detrimento dos direitos do autor.
Ressalta-se que a mãe do autor, O. de O. C., detém direito real de habitação sobre o imóvel, conforme previsão legal, o que é respeitado pelo autor, que não pretende afastar tal direito, mas sim garantir a justa divisão da herança e a extinção do condomínio, nos termos da legislação vigente.
4. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Os requeridos, em contestação, alegam, em síntese, que a extinção do condomínio não seria possível enquanto vigente o direito real de habitação da viúva, O. de O. C., sustentando que tal direito permitiria inclusive que um dos filhos residisse no imóvel, a convite da mãe. Argumentam ainda que o autor não poderia pleitear a extinção do condomínio enquanto não cessado o direito real de habitação, e que a posse exclusiva do imóvel por M. C. estaria amparada por tal prerrogativa.
Ademais, os requeridos não negam que M. C. reside no imóvel e utiliza-o como sede de sua empresa, mas defendem que tal uso não configura violação aos direitos do autor, tampouco enseja a extinção do condomínio ou indenização pelo uso exclusivo.
5. DA IMPUGNAÇÃO AOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO
Inicialmente, impugna-se veementemente a tese de impossibilidade de extinção do condomínio enquanto vigente o direito real de habitação da viúva. O direito real de habitação, previsto no CCB/2002, art. 1.831, garante à viúva o uso do imóvel para moradia, mas não impede a extinção do condomínio entre os demais herdeiros, tampouco autoriza a posse exclusiva do bem por um dos filhos em detrimento dos demais.
O autor reconhece e respeita o direito real de habitação da mãe, O. de O. C., não pleiteando sua exclusão do imóvel, mas sim a justa partilha da herança e o reconhecimento de sua quota ideal. O fato de M. C. residir no imóvel e utilizá-lo como sede de sua empresa, sem anuência dos demais herdeiros, caracteriza uso exclusivo e indevido, violando o direito do autor à fruição do bem e ensejando, inclusive, indenização proporcional, conforme CCB/2002, art. 1.319.
O direito potestativo à extinção do condomínio é assegurado a qualquer condômino, a qualquer tempo, não podendo ser compelido a permanecer em condomínio contra sua vontade (CCB/2002, art. 1.320). A extinção do condomínio pode ser promovida, desde que respeitado o direito real de habitação da viúva, que permanecerá no imóvel até seu falecimento, sendo possível a alienação da fração ideal do autor, com a devida observância do direito de preferência e da natureza do direito real de habitação.
Portanto, não há óbice legal à extinção do condomínio, devendo ser resguardado o direito da viúva, mas vedada a posse exclusiva do imóvel por um dos herdeiros, sob pena de enriquecimento ilícito e violação ao princípio da igualdade entre os coerdeiros (CF/88, art. 5º, caput).
6. DO DIREITO
6.1. DA EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO EM BEM HERDADO
O Código Civil prevê expressamente que nenhum condômino é obrigado a permanecer em condomínio, podendo pedir a qualquer tempo a divisão da coisa comum, ou, se indivisível, a sua alienação judicial (CCB/2002, art. 1.320). O direito à extinção do condomínio é potestativo, não podendo ser obstado por vontade de outro condômino ou por circunstâncias que não estejam expressamente previstas em lei.
No caso de imóvel indivisível, como o dos autos, a solução legal é a alienação judicial do bem, com a partilha do produto entre os condôminos, resguardando-se o direito de preferência (CCB/2002, art. 1.322). O direito real de habitação da viúva, por sua vez, subsiste sobre o imóvel, mas não impede a extinção do condomínio entre os demais herdeiros, apenas limita o uso do bem enquanto perdurar tal direito.
6.2. DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO E SUA EXTENSÃO
O direito real de habitação, previsto no CCB/2002, art. 1.831, assegura à viúva o uso do imóvel para moradia, mas não confere ao filho o direito de residir no imóvel em caráter exclusivo, tampouco de utilizá-lo para fins empresariais, sem a concordância dos demais herdeiros. O exercício do direito real de habitação é personalíssimo e intransferível,"'>...
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