Modelo de Impugnação à contestação em ação de obrigação de fazer contra o Estado de Minas Gerais para manutenção de aposentadoria com paridade, fundamentada em decadência administrativa e modulação da ADI 4.876/STF pelo ...

Publicado em: 20/05/2025 AdministrativoProcesso Civil
Modelo de impugnação à contestação apresentada por servidora pública aposentada contra o Estado de Minas Gerais, visando a manutenção do benefício previdenciário com paridade. Argumenta-se a decadência administrativa pelo prazo de 5 anos para revisão do ato, a proteção conferida pela modulação dos efeitos da ADI 4.876/STF e a impossibilidade de devolução dos valores percebidos de boa-fé. O documento destaca fundamentos jurídicos relevantes, incluindo o Decreto 20.910/1932, princípios constitucionais da segurança jurídica e dignidade da pessoa humana, além de jurisprudência atualizada do TJMG e STJ. Inclui pedidos de rejeição da contestação, confirmação da tutela de urgência, produção de provas e designação de audiência de conciliação.

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara da Fazenda Pública da Comarca de Leopoldina/MG

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

A. M. B. J. C., brasileira, viúva, professora aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua ..., nº ..., Bairro ..., Leopoldina/MG, endereço eletrônico: [email protected], autora da presente ação de obrigação de fazer, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO ofertada pelo ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº ..., com sede na Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, endereço eletrônico: [email protected], nos autos em epígrafe.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A autora, A. M. B. J. C., ingressou com ação de obrigação de fazer em face do Estado de Minas Gerais, objetivando a manutenção de seu pedido de aposentadoria, que se encontra em publicação preliminar de afastamento há 9 (nove) anos. A autora, atualmente com 71 anos, foi admitida no serviço público estadual em 1972, tendo exercido funções docentes em diversas escolas estaduais, conforme certidões acostadas aos autos.

Após longa carreira, foi efetivada pela Lei Complementar Estadual 100/2007, posteriormente declarada inconstitucional pelo STF (ADI 4.876/STF). Apesar disso, a autora permaneceu afastada de suas funções, sem exercer atividades docentes desde então, gerando legítima expectativa de direito à aposentadoria, especialmente diante da inércia estatal em revisar o ato por mais de 5 (cinco) anos.

O Estado, por sua vez, pretende reverter a aposentadoria da autora, que foi concedida com paridade, e ainda requer a devolução das diferenças recebidas, sob o argumento de que, caso revertida, a autora passaria a receber valores significativamente inferiores.

Ressalta-se que a autora, afastada há quase uma década, encontra-se em situação de extrema insegurança jurídica e pessoal, agravada pela idade avançada e pela ausência de atualização profissional, o que inviabiliza seu retorno ao magistério.

4. DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO

O Estado de Minas Gerais, em sua contestação, sustenta, em síntese:

  • Que a aposentadoria da autora é nula, pois fundamentada em vínculo decorrente da Lei Complementar 100/2007, declarada inconstitucional pelo STF;
  • Que a autora não faz jus à manutenção da aposentadoria com paridade, devendo ser revertida ao regime geral, com redução dos proventos;
  • Que o prazo de 5 (cinco) anos para revisão do ato administrativo não teria decorrido, ou não seria aplicável ao caso, dada a inconstitucionalidade do vínculo;
  • Que, caso mantida a reversão, a autora deve restituir ao erário as diferenças recebidas a maior durante o período em que percebeu proventos integrais e com paridade;
  • Que a expectativa de direito não se converte em direito adquirido, especialmente diante da declaração de inconstitucionalidade da efetivação;
  • Que não há direito subjetivo à permanência no regime próprio de previdência, devendo ser observada a modulação dos efeitos da ADI 4.876/STF.

 

5. DA IMPUGNAÇÃO AOS ARGUMENTOS

Inicialmente, impugna-se a alegação de que a autora não teria direito à manutenção da aposentadoria, pois, conforme comprovado nos autos, o Estado permaneceu inerte por mais de 9 (nove) anos desde a publicação do afastamento preliminar, não promovendo qualquer revisão do ato, em flagrante afronta ao prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Decreto 20.910/1932, art. 1º.

O argumento de que a inconstitucionalidade da Lei Complementar 100/2007 afastaria a incidência do prazo decadencial não se sustenta, pois a própria modulação dos efeitos da ADI 4.876/STF resguardou os direitos dos servidores que já haviam preenchido os requisitos para aposentadoria até a data de publicação da ata do julgamento, situação em que se enquadra a autora, que já estava afastada e aguardando a publicação definitiva do ato.

Ademais, a expectativa de direito da autora foi consolidada pela inércia estatal e pelo decurso do tempo, sendo vedada a revisão do ato administrativo após o prazo legal, sob pena de violação dos princípios da segurança jurídica, da proteção à confiança e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Quanto à devolução dos valores recebidos, impugna-se veementemente tal pretensão, pois a autora recebeu os proventos de boa-fé, em decorrência de ato estatal, não podendo ser penalizada por eventual erro da Administração, consoante entendimento consolidado no STJ e no STF.

Por fim, impugna-se a alegação de ausência de direito adquirido, pois a autora preencheu todos os requisitos para a aposentadoria antes da declaração de inconstitucionalidade, sendo-lhe assegurada a permanência no regime próprio, nos termos da modulação fixada pelo STF.

6. DO DIREITO

6.1. DA DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA

O Decreto 20.910/1932, art. 1º, estabelece que as ações contra a Fazenda Pública prescrevem em 5 (cinco) anos, contados do ato ou fato do qual se originarem. Tal prazo é aplicável à Administração para revisão de seus próprios atos, em respeito ao princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI).

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 445/STJ, firmou entendimento de que a Administração Pública possui o prazo de 5 (cinco) anos para anular atos administrativos que gerem efeitos favoráveis aos administrados, salvo comprovada má-fé, o que não se verifica no presente caso.

No caso concreto, a autora encontra-se afastada há 9 (nove) anos, sem que o Estado tenha promovido qualquer revisão do ato de aposentadoria, operando-se, assim, a decadência"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por A. M. B. J. C. em face do Estado de Minas Gerais, na qual pleiteia a manutenção de sua aposentadoria, com paridade, fundamentada em vínculo de efetivação posteriormente declarado inconstitucional (Lei Complementar Estadual 100/2007, objeto da ADI 4.876/STF). A autora encontra-se afastada há cerca de nove anos, sem exercício de funções docentes, com idade atual de 71 anos. O Estado, em contestação, defende a nulidade da aposentadoria, requer a reversão do benefício e a devolução de valores percebidos a maior, sob o argumento de ausência de direito adquirido e inaplicabilidade do prazo decadencial ao caso.

II. Fundamentação

2.1. Da Necessidade de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Conforme dispõe a CF/88, art. 93, IX, \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.\"

O presente voto, portanto, busca harmonizar os fatos comprovados nos autos com a legislação aplicável e a interpretação constitucional, especialmente em face dos princípios da segurança jurídica, proteção à confiança, dignidade da pessoa humana e observância das decisões do Supremo Tribunal Federal.

2.2. Da Decadência Administrativa e Segurança Jurídica

Restou incontroverso que a autora teve seu afastamento publicado há mais de nove anos, sem revisão do ato administrativo pelo Estado de Minas Gerais, configurando-se a decadência prevista no Decreto 20.910/1932, art. 1º e consoante entendimento firmado no Tema 445/STJ. Não há nos autos qualquer indício de má-fé por parte da autora.

\"A Administração Pública possui o prazo de 5 (cinco) anos para anular atos administrativos que gerem efeitos favoráveis aos administrados, salvo comprovada má-fé\" (Tema 445/STJ).

Assim, transcorrido o prazo quinquenal sem manifestação estatal, opera-se a decadência administrativa, tornando irretratável o ato concessivo de aposentadoria, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVI.

2.3. Da Modulação dos Efeitos da ADI 4.876/STF

O Supremo Tribunal Federal, ao declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar 100/2007, modulou os efeitos de sua decisão para preservar o direito à aposentadoria dos servidores que já haviam preenchido os requisitos até a data da publicação da ata do julgamento (ADI 4.876/STF).

\"A modulação dos efeitos na ADI 4.876/STF ressalvou apenas o direito à aposentadoria daqueles servidores que já estavam aposentados ou que preenchiam os requisitos até a data de publicação da ata de julgamento da inconstitucionalidade.\" (TJMG, Apelação Cível 1.0000.19.013321-5/006)

A autora comprovou, nos autos, o exercício de funções docentes por mais de 30 anos e o preenchimento dos requisitos para aposentadoria antes da declaração de inconstitucionalidade, enquadrando-se, assim, na modulação protetiva do STF.

2.4. Da Boa-fé e da Irrepetibilidade dos Valores Percebidos

Não há nos autos qualquer indício de má-fé ou fraude por parte da autora ao perceber os proventos de aposentadoria. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica ao vedar a restituição de valores recebidos de boa-fé por força de ato administrativo posteriormente declarado inválido, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.

\"A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que valores recebidos de boa-fé por servidor público, em razão de interpretação equivocada, não são passíveis de devolução, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva.\" (AgInt no RMS Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14.10.2024)

2.5. Da Dignidade da Pessoa Humana e Impossibilidade de Retorno ao Serviço Ativo

Considerando a idade avançada da autora (71 anos), a ausência de exercício profissional há quase uma década e sua condição de professora aposentada, revela-se incompatível exigir seu retorno ao serviço ativo, sob pena de flagrante afronta à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao princípio da razoabilidade.

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para:

  • Reconhecer a decadência administrativa e a irretratabilidade do ato de aposentadoria, vedando qualquer revisão ou reversão do benefício concedido à autora;
  • Determinar ao Estado de Minas Gerais a manutenção da aposentadoria da autora, com paridade, nos termos do ato já publicado;
  • Determinar a abstenção do Estado de Minas Gerais em exigir a devolução de quaisquer valores recebidos de boa-fé pela autora;
  • Condenar o Estado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados nos termos do CPC/2015, art. 85;
  • Deferir a produção de todas as provas admitidas em direito, caso ainda necessárias;
  • Condenar o Estado de Minas Gerais à intimação sobre eventual proposta de acordo, se houver interesse das partes;
  • Determinar a designação de audiência de conciliação/mediação, caso requerida pelas partes, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conhecimento dos Recursos

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos interpostos, mas nego-lhes provimento, mantendo incólume a sentença por seus próprios fundamentos.

Leopoldina/MG, ___ de ____________ de 2025.

Juiz(a) de Direito

solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.