Modelo de Impugnação à contestação em ação de exoneração de alimentos contra filho maior de idade com alegação de autismo leve e necessidade de manutenção da pensão, fundamentada em jurisprudência e direito civil
Publicado em: 04/07/2025 Processo Civil FamiliaIMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Londrina – Estado do Paraná
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
W. de C. B., brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB/PR sob o nº XXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Londrina/PR, CEP XXXXX-XXX, autor da presente ação, já qualificado nos autos do processo nº 0028795-79.2025.8.16.0014, em trâmite perante este juízo.
A. L. de M. B., brasileiro, solteiro, estudante, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Y, nº Z, Bairro W, Londrina/PR, CEP XXXXX-XXX, réu, também já devidamente qualificado nos autos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor propôs ação de exoneração de alimentos em face de seu filho, A. L. de M. B., alegando que este atingiu a maioridade civil (22 anos), é tecnólogo, assistente de medicina veterinária e atualmente cursa o 3º semestre de curso superior, o que, segundo o autor, demonstraria sua capacidade de prover o próprio sustento. Aduziu ainda dificuldades financeiras e pleiteou a concessão da assistência judiciária gratuita.
Em contestação, o réu esclareceu que, embora maior de idade, permanece em fase de formação acadêmica, sendo portador de autismo nível I e depressão, condições que dificultam sua plena inserção no mercado de trabalho. Informou que realiza estágio na empresa de sua mãe, sem vínculo empregatício formal, e que depende do auxílio financeiro do genitor para custear suas despesas básicas, inclusive de saúde. Juntou atestado de matrícula e declaração psicológica, reforçando a necessidade da manutenção da obrigação alimentar.
O presente ato visa impugnar os argumentos apresentados na contestação, demonstrando a ausência de necessidade do réu e a viabilidade da exoneração da obrigação alimentar.
4. DA TEMPESTIVIDADE
A presente impugnação é tempestiva, pois apresentada dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsto no CPC/2015, art. 350, contado da intimação da contestação, não havendo qualquer causa suspensiva ou interruptiva do prazo processual.
Ressalta-se que a regularidade temporal do presente ato processual garante a ampla defesa e o contraditório, princípios basilares do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
5. DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO
O réu sustenta, em síntese, que:
- a) Apesar da maioridade civil, permanece em situação de dependência financeira, pois está em fase de formação acadêmica (cursando faculdade);
- b) É portador de autismo nível I e depressão, o que dificultaria sua plena autonomia e inserção no mercado de trabalho;
- c) O estágio realizado na empresa da mãe não caracteriza vínculo empregatício nem garante renda suficiente para o próprio sustento;
- d) Necessita do auxílio financeiro do pai para custear despesas básicas, inclusive relacionadas à saúde mental;
- e) O dever alimentar decorre do vínculo de parentesco e deve ser compartilhado por ambos os genitores, não se extinguindo automaticamente com a maioridade.
6. DA IMPUGNAÇÃO AOS ARGUMENTOS DO RÉU
Primeiramente, cumpre destacar que a maioridade civil, por si só, não extingue a obrigação alimentar, mas transfere ao alimentando o ônus de comprovar a real necessidade da continuidade do pensionamento, conforme entendimento consolidado na Súmula 358/STJ e no CCB/2002, art. 1.694, §1º.
No caso concreto, o réu, embora alegue ser portador de autismo nível I e depressão, não trouxe aos autos prova robusta de incapacidade laborativa ou de impedimento relevante para o exercício de atividade remunerada. O diagnóstico de autismo nível I, por definição, refere-se à forma leve do espectro, caracterizada por relativa autonomia e capacidade de adaptação social e profissional, não sendo suficiente, por si só, para justificar a perpetuação da dependência financeira.
Ademais, o réu já concluiu formação técnica, atua como assistente de medicina veterinária e está regularmente matriculado em curso superior, tendo inclusive realizado estágio, o que demonstra aptidão e inserção progressiva no mercado de trabalho. Ressalte-se que o estágio, ainda que não configure vínculo empregatício, representa experiência profissional e fonte de renda, ainda que parcial.
A jurisprudência é clara ao exigir a demonstração de efetiva necessidade para a manutenção dos alimentos após a maioridade, não bastando a mera alegação de matrícula em curso superior ou de diagnóstico de transtorno leve da esfera psíquica (TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.109268-0/001; STJ, REsp. 1.198.105/RJ/STJ).
Por fim, não há nos autos comprovação de que o réu esteja impossibilitado de prover o próprio sustento ou que a renda advinda do estágio e de sua formação seja insuficiente para sua manutenção, especialmente considerando a possibilidade de auxílio materno, já que trabalha com a mãe.
7. DO DIREITO
A obrigação alimentar decorre, inicialmente, do poder familiar (CCB/2002, art. 1.634 e art. 1.635, III), mas, com a maioridade, passa a ter fundamento exclusivamente na relação de parentesco e na demonstração da necessidade do alimentando (CCB/2002, arts. 1.694 e 1.696). A maioridade civil (18 anos) extingue a presunção de dependência, cabendo ao interessado comprovar a necessidade de manutenção da pensão (Súmula 358/STJ).
O direito à assistência alimentar está vinculado ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade (CCB/2002, art. 1.694, §1º). No caso, o réu não demonstrou incapacidade laborativa, tampouco comprovou que a renda advinda do estágio e de sua formação técnica seja insuficiente para sua subsistência. A mera matrícula em curso superior, sem prova"'>...
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