Modelo de Impugnação à contestação em ação contra Município de Cascavel por descumprimento da revisão geral anual de vencimentos de servidora pública, com base na CF/88, art. 37, X e Lei Municipal 2.215/1991
Publicado em: 05/05/2025 AdministrativoProcesso Civil TrabalhistaIMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cascavel – Estado do Paraná.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: [inserir número]
Requerente: M. B. R., brasileira, servidora pública municipal, estado civil [inserir], profissão [inserir], inscrita no CPF sob o nº [inserir], endereço eletrônico [inserir], residente e domiciliada na [inserir endereço completo].
Requerido: Município de Cascavel, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº [inserir], endereço eletrônico [inserir], com sede administrativa na [inserir endereço completo].
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA
O Município de Cascavel, por intermédio de sua procuradora, apresentou contestação à presente demanda, na qual alega, em síntese, a inexistência de obrigação legal de implantar a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais nos moldes pleiteados pela autora. Fundamenta sua defesa em precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do próprio Juizado Especial da Fazenda Pública local, que teriam reconhecido a ausência de direito subjetivo à revisão anual automática, bem como a impossibilidade de imposição judicial da medida.
4. DOS FATOS
A autora, M. B. R., é servidora pública municipal do Município de Cascavel/PR. Em sua petição inicial, relatou que, apesar de previsão expressa na Constituição Federal (CF/88, art. 37, X) e na legislação municipal (Lei 2.215/1991), não vem recebendo a revisão geral anual de seus vencimentos de forma adequada. Ressaltou que as revisões implementadas pelo ente municipal têm sido irrisórias, realizadas fora da data-base e sem recompor efetivamente as perdas inflacionárias, o que acarreta prejuízo patrimonial contínuo. Por tais razões, pleiteou o reconhecimento do direito à revisão correta, a condenação do Município ao pagamento das diferenças salariais, reflexos em 13º salário e férias, bem como indenização pelos danos sofridos.
O Município, em sua contestação, limitou-se a alegar ausência de obrigação legal e impossibilidade de intervenção judicial na matéria, citando decisões judiciais locais e estaduais que teriam negado direito semelhante a outros servidores públicos.
Destaca-se, contudo, que a autora demonstrou, de forma clara e documental, o descumprimento reiterado da obrigação constitucional e legal de revisão anual, bem como a insuficiência dos índices aplicados, o que evidencia a procedência do pedido inicial.
5. DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO
Inicialmente, impugna-se a alegação do Município de que não haveria obrigação de proceder à revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais. A CF/88, art. 37, X, é clara ao estabelecer a obrigatoriedade da revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices entre servidores públicos:
CF/88, art. 37, X: "A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º da CF/88, art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices."
A legislação municipal (Lei 2.215/1991) também prevê a revisão anual, vinculando-a à recomposição das perdas inflacionárias, o que não vem sendo observado pelo Município, conforme demonstrado nos autos.
Impugna-se, ainda, a tentativa do Município de se eximir da obrigação sob o argumento de precedentes judiciais locais. O entendimento jurisprudencial não pode se sobrepor ao comando constitucional, sobretudo diante da comprovação de que a revisão anual não vem sendo implementada de forma efetiva e suficiente para recompor as perdas inflacionárias.
Ademais, a alegação de impossibilidade de intervenção judicial não prospera, pois o Poder Judiciário tem o dever de garantir a efetividade dos direitos fundamentais, especialmente quando comprovado o descumprimento de dever legal e constitucional por parte da Administração Pública.
Por fim, impugna-se qualquer tentativa de afastar a condenação ao pagamento das diferenças salariais e reflexos, uma vez que a omissão do Município gerou prejuízo patrimonial à autora, tornando imprescindível a recomposição do seu patrimônio e o pagamento dos valores devidos.
6. DO DIREITO
6.1 DA OBRIGATORIEDADE DA REVISÃO GERAL ANUAL
A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal (CF/88, art. 37, X), sen"'>...
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