Modelo de Impugnação à Contestação do Curador Especial em Ação de Guarda Unilateral e Alimentos, com Pedido de Justiça Gratuita, em face de Réu Revel e Desaparecido

Publicado em: 07/11/2024 Civel Familia
Modelo de peça processual de impugnação à contestação apresentada por curador especial em ação de guarda unilateral cumulada com alimentos e pedido de justiça gratuita, proposta por genitora em face de genitor foragido e em local incerto. O documento destaca a ausência de defesa efetiva, a presunção de veracidade dos fatos diante da revelia, fundamentos para a concessão da justiça gratuita e a necessidade de fixação de alimentos e da guarda unilateral em favor da autora, com base no melhor interesse do menor. Inclui argumentação jurídica fundamentada no CPC/2015, Código Civil, ECA e Constituição Federal, além de jurisprudência relevante e pedidos específicos ao juízo.
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IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO CURADOR ESPECIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 000.111.222-33, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 12345-678, nesta cidade, autora da presente ação, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, CEP 23456-789, endereço eletrônico: [email protected], à presença de Vossa Excelência, apresentar

Impugnação à Contestação

ofertada pelo curador especial nomeado em favor do réu J. M. dos S., brasileiro, estado civil ignorado, profissão ignorada, portador do CPF nº 444.555.666-77, endereço eletrônico desconhecido, atualmente em local incerto e não sabido, nos termos que seguem.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A autora ajuizou ação de guarda unilateral cumulada com alimentos e pedido de justiça gratuita em face de J. M. dos S., genitor de seu filho menor, em razão do desaparecimento do réu, que se encontra foragido da justiça há mais de um ano, sem qualquer contato ou assistência à prole.

Diante da revelia do réu e sua ausência, foi nomeado curador especial, que apresentou contestação por negativa geral, limitando-se a impugnar genericamente os pedidos, inclusive o de justiça gratuita, sem apresentar elementos concretos ou provas que infirmem as alegações da autora.

Ressalta-se que a autora, sozinha, vem arcando integralmente com o sustento e cuidados do menor, não dispondo de recursos suficientes para prover todas as necessidades do filho, motivo pelo qual pleiteou a concessão da justiça gratuita, a fixação de alimentos e a guarda unilateral.

Destaca-se, ainda, que o réu permanece em local incerto e não sabido, sendo impossível sua localização para fins de citação pessoal ou participação nos atos processuais.

4. DA IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

A contestação apresentada pelo curador especial limita-se à negativa geral, sem qualquer fundamentação fática ou jurídica específica, o que, nos termos do CPC/2015, art. 341, §1º, não tem o condão de afastar a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, especialmente diante da revelia do réu.

Quanto à impugnação do pedido de justiça gratuita, cumpre ressaltar que a autora preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício, conforme declaração de hipossuficiência anexada aos autos e diante da notória ausência de recursos financeiros, agravada pela omissão do genitor do menor.

No tocante ao pedido de alimentos e à guarda unilateral, a negativa genérica do curador especial não infirma as provas e alegações constantes da inicial, tampouco apresenta qualquer elemento que demonstre a aptidão do réu para exercer a guarda ou contribuir com o sustento do filho, sobretudo diante de sua condição de foragido e desaparecido.

Assim, a impugnação genérica não merece prosperar, devendo ser acolhidos integralmente os pedidos formulados na petição inicial.

5. DO DIREITO

5.1. DA JUSTIÇA GRATUITA

Nos termos do CPC/2015, art. 98, a pessoa natural pode requerer os benefícios da justiça gratuita, bastando a simples afirmação de insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo e honorários advocatícios. A autora, ao apresentar declaração de hipossuficiência, faz jus ao benefício, não havendo qualquer elemento nos autos que infirme tal condição.

Ademais, o princípio do acesso à justiça, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV, impõe ao Estado o dever de assegurar a todos o direito de acesso ao Poder Judiciário, especialmente àqueles em situação de vulnerabilidade econômica.

5.2. DA GUARDA UNILATERAL

O CCB/2002, art. 1.583 dispõe que a guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la, considerando sempre o melhor interesse do menor. No caso em tela, o genitor encontra-se foragido da justiça e desaparecido há mais de um ano, não havendo qualquer demonstração de interesse ou aptidão para o exercício da guarda.

O ECA, art. 19 assegura à criança o direito de ser criada e educada no seio de sua família, cabendo ao Judiciário promover medidas que garantam sua proteção integral. A guarda unilateral à genitora é medida que se impõe, diante da ausência e abandono do genitor.

5.3. DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

O dever de prestar alimentos decorre do poder familiar, nos termos do CCB/"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação de guarda unilateral cumulada com alimentos e pedido de justiça gratuita proposta por A. F. de S. L. em face de J. M. dos S., genitor de seu filho menor, que se encontra em local incerto e não sabido, foragido da justiça há mais de um ano, sem prestar assistência à prole. Devido à revelia do réu, foi nomeado curador especial, que apresentou contestação por negativa geral, sem impugnação específica aos fatos narrados na inicial.

A autora, que arca sozinha com o sustento do menor, pleiteia a concessão da justiça gratuita, a fixação de alimentos e a guarda unilateral do filho, alegando não possuir recursos financeiros suficientes para atender às necessidades do alimentando.

Fundamentação

1. Da admissibilidade

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido, não havendo nulidades a serem reconhecidas de ofício.

2. Da Justiça Gratuita

A autora apresentou declaração de hipossuficiência econômica, não havendo nos autos qualquer elemento apto a afastar a presunção legal de veracidade, em consonância com o CPC/2015, art. 98. Ressalte-se ainda o direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), especialmente àqueles em situação de vulnerabilidade econômica. Assim, defiro o benefício da gratuidade de justiça à autora.

3. Da Guarda Unilateral

Nos termos do CCB/2002, art. 1.583, a guarda unilateral será atribuída ao genitor que apresentar melhores condições para exercê-la, sempre em atenção ao melhor interesse do menor, princípio este consagrado no CF/88, art. 227 e ECA, art. 4º.

O réu encontra-se foragido e em local incerto, não tendo participado ativamente da vida do menor, tampouco apresentado qualquer elemento que demonstre aptidão para o exercício da guarda. Os elementos constantes nos autos evidenciam que a autora, genitora, vem suprindo sozinha todas as necessidades do filho. Portanto, é medida que se impõe a concessão da guarda unilateral à autora.

4. Da Pensão Alimentícia

O dever de prestar alimentos é inerente ao poder familiar (CCB/2002, art. 1.694), cabendo a ambos os genitores contribuir segundo suas possibilidades e as necessidades do alimentando. A ausência do réu não afasta sua responsabilidade, sendo possível a fixação de alimentos em valor compatível com as necessidades do menor e as presumidas possibilidades do alimentante, nos termos da Súmula 59/TJRJ.

A ausência do réu, sem justificativa, não pode prejudicar o menor, parte hipossuficiente e destinatária da proteção integral do Estado (ECA, art. 19).

5. Da Contestação Genérica e Revelia

Destaco que a contestação apresentada pelo curador especial limitou-se à negativa geral, sem impugnação específica dos fatos, nos termos do CPC/2015, art. 341, §1º. Assim, operou-se a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, devendo ser acolhidos os pedidos da autora, na ausência de provas em sentido contrário.

Fundamento de Decisão – Art. 93, IX, da CF/88:
"Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade."
Assim, fundamento minha decisão nos princípios constitucionais da proteção integral à criança, do melhor interesse do menor, do contraditório e ampla defesa, do acesso à justiça e na legislação infraconstitucional aplicável.

6. Da Jurisprudência

"O princípio do melhor interesse do menor deve nortear a composição dos conflitos familiares, sendo legítima a concessão da guarda unilateral àquele que detém melhores condições para exercê-la, notadamente diante da ausência injustificada do outro genitor."
(TJRJ, Apelação 0024521-73.2018.8.19.0066)
"A verba alimentar provisoriamente fixada deve observar a razoabilidade e a proporcionalidade quanto às necessidades do alimentando e à possibilidade do alimentante."
(TJRJ, Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ)

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial de A. F. de S. L., nos seguintes termos:

  • Defiro à autora o benefício da justiça gratuita;
  • Decreto a guarda unilateral do menor à genitora;
  • Condeno o réu J. M. dos S. ao pagamento de alimentos em valor a ser fixado em liquidação de sentença, compatível com as necessidades do menor e as presumidas possibilidades do alimentante, nos termos da Súmula 59/TJRJ;
  • Determino a expedição de ofício ao Ministério Público para ciência e manifestação, nos termos do ECA;
  • Dispenso a realização de audiência de conciliação/mediação, diante da revelia e do desaparecimento do réu;
  • Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso não deferida a justiça gratuita ao requerido.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

Assim decido, em observância ao dever constitucional de fundamentação (CF/88, art. 93, IX), garantindo-se os direitos fundamentais das partes, em especial o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

Rio de Janeiro, ___ de __________ de 2025.

Juiz(a) de Direito
Vara de Família da Comarca de ____________
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


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