Modelo de Habeas Corpus com pedido liminar para suspensão de sentença condenatória por ausência de provas em crime de estupro, impetrado por advogado contra decisão da Vara Criminal do Tribunal de Justiça estadual

Publicado em: 02/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de habeas corpus com pedido liminar impetrado por advogado em favor de paciente condenado por crime de estupro, fundamentado na ausência de provas materiais e na violação dos princípios constitucionais da presunção de inocência, dignidade da pessoa humana e devido processo legal, visando a suspensão da pena e a absolvição ou nulidade da sentença. Contém fundamentação jurídica, jurisprudência do STJ e pedidos detalhados para processamento e concessão da ordem.
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HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF],
(CPC/2015, art. 319, I)

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº [número], CPF nº [número], com endereço eletrônico [email], com escritório profissional na [endereço completo], onde recebe intimações.
Paciente: M. F. de S. L., brasileiro, solteiro, profissão [profissão], portador do CPF nº [número], atualmente recolhido no [nome do estabelecimento prisional], com endereço eletrônico [email], residente e domiciliado na [endereço completo].
Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da [número] Vara Criminal da Comarca de [cidade/UF], com endereço na [endereço completo], e-mail institucional [email].
(CPC/2015, art. 319, II)

2. DOS FATOS

O Paciente, M. F. de S. L., foi condenado pela r. sentença proferida nos autos da Ação Penal nº [número], em trâmite perante a [número] Vara Criminal da Comarca de [cidade/UF], pela suposta prática do crime de estupro, tipificado no CP, art. 213, à pena de [x] anos de reclusão, em regime inicial [fechado/semiaberto].

A condenação se baseou, essencialmente, em depoimentos colhidos durante a instrução processual, sem a existência de provas materiais ou outros elementos robustos que pudessem corroborar a versão acusatória. O Paciente sempre negou a prática do delito, apresentando álibis e testemunhas que atestam sua inocência.

Ressalta-se que a denúncia foi recebida com base em narrativa isolada, sem qualquer exame pericial que atestasse a materialidade do suposto crime, tampouco outros elementos objetivos que pudessem fundamentar a condenação além da palavra da suposta vítima.

A defesa, em todas as oportunidades processuais, demonstrou a ausência de elementos mínimos para a condenação, pugnando pela absolvição do Paciente com fundamento no princípio do in dubio pro reo. Contudo, a sentença condenatória foi proferida, ensejando a impetração do presente habeas corpus para sanar flagrante constrangimento ilegal.

Resumo: O Paciente encontra-se privado de sua liberdade por condenação baseada em provas frágeis e insuficientes, inexistindo qualquer elemento concreto que comprove a materialidade e autoria do delito de estupro que lhe foi imputado.

3. DO DIREITO

O habeas corpus é remédio constitucional destinado à proteção do direito de locomoção, ameaçado ou violado por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 647). O presente writ busca sanar constrangimento ilegal decorrente de condenação sem lastro probatório mínimo, violando os princípios da legalidade, dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e do in dubio pro reo.

O Código de Processo Penal, em seu art. 386, VII, determina que o réu deve ser absolvido quando não houver prova suficiente para a condenação. No caso em tela, a condenação do Paciente se deu sem a devida comprovação da materialidade e autoria, em afronta ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

Ressalte-se que, embora a palavra da vítima possua relevância em crimes sexuais, tal elemento não pode, por si só, suprir a ausência de outros elementos de convicção, sob pena de se inverter o ônus da prova e violar o princípio da presunção de inocência. A condenação criminal exige certeza, não bastando meras suposições ou indícios frágeis.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não se presta à revisão do conjunto fático-probatório, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, como se verifica no presente caso, em que a condenação se deu sem qualquer suporte probatório idôneo.

Princípios jurídicos aplicáveis:

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Voto do Magistrado

I – RELATÓRIO

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por A. J. dos S. em favor de M. F. de S. L., condenado à pena de [x] anos de reclusão, em regime inicial [fechado/semiaberto], pela suposta prática do crime de estupro, tipificado no CP, art. 213, nos autos da Ação Penal nº [número], em trâmite perante a [número] Vara Criminal da Comarca de [cidade/UF].

Sustenta o impetrante que a condenação do paciente se deu à míngua de provas materiais ou de elementos robustos que pudessem corroborar a versão acusatória, tendo o paciente negado a prática do delito e apresentado álibis e testemunhas de defesa. Aduz, ainda, que a decisão condenatória baseou-se unicamente em narrativa isolada da suposta vítima, inexistindo laudo pericial ou outros elementos objetivos aptos a fundamentar a condenação.

Requer, em síntese, a concessão da ordem para declarar a nulidade da sentença condenatória e determinar a absolvição do paciente, com fundamento na ausência de provas suficientes para a condenação, nos termos do CPP, art. 386, VII, ou, subsidiariamente, a anulação do processo desde a sentença para novo julgamento.

É o relatório. Decido.

II – FUNDAMENTAÇÃO

1. Admissibilidade

O presente habeas corpus preenche os requisitos legais de admissibilidade, razão pela qual dele conheço (CF/88, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 647).

2. Do direito constitucional de liberdade e do devido processo

A Constituição Federal assegura, como direito fundamental, a liberdade de locomoção, sendo o habeas corpus o remédio constitucional destinado a resguardar tal garantia diante de ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII).

Ressalte-se que, nos termos do CF/88, art. 1º, III, a dignidade da pessoa humana é fundamento da República, devendo nortear toda e qualquer restrição a direitos fundamentais, notadamente quando se trata do direito de liberdade. Ademais, a presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõe à acusação o ônus de demonstrar cabalmente a materialidade e autoria do crime, sob pena de violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

3. Da prova e da fundamentação da sentença penal condenatória

O Código de Processo Penal determina, em seu art. 386, VII, que o réu será absolvido quando não houver prova suficiente para a condenação. Em matéria penal, a certeza da autoria e da materialidade deve ser extraída de elementos probatórios idôneos, sendo insuficiente a existência de provas frágeis ou meros indícios, sob pena de afronta ao princípio do in dubio pro reo.

Consoante entendimento consolidado, embora a palavra da vítima possua relevância especial nos crimes contra a dignidade sexual, não pode, isoladamente, fundar um decreto condenatório sem o mínimo de corroboração por outros elementos de convicção, sob pena de inverter o ônus da prova e esvaziar a garantia constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).

4. Da análise do caso concreto

No caso em exame, o conjunto probatório revela-se insuficiente para sustentar a condenação do paciente. A denúncia foi recebida com base em narrativa isolada, ausente qualquer exame pericial que atestasse a materialidade, tampouco outros elementos objetivos que pudessem corroborar a versão acusatória. O paciente apresentou álibis e testemunhas, não havendo nos autos prova robusta em sentido contrário.

O constrangimento ilegal está caracterizado, pois a condenação não se ampara em provas minimamente seguras, sendo certo que a dúvida deve favorecer o réu, conforme o princípio do in dubio pro reo.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o habeas corpus não se presta à revisão do conjunto fático-probatório, salvo em situações de flagrante ilegalidade, como a hipótese de condenação baseada em provas manifestamente insuficientes, conforme precedentes recentes:

"O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso ordinário ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configurem constrangimento ilegal evidente. [...] A concessão da ordem de ofício exige a demonstração de ilegalidade manifesta, o que não se verifica no caso concreto." (STJ, AgRg no HABEAS CORPUS Nº 973.821 - BA)

No presente caso, a ausência de provas materiais, somada à inexistência de elementos objetivos de corroboração da palavra da vítima, evidencia a manifesta ilegalidade da condenação, autorizando a concessão da ordem para restaurar a liberdade do paciente (CF/88, art. 93, IX).

5. Da fundamentação obrigatória

Cumpre registrar que a presente decisão é devidamente fundamentada, em respeito ao comando constitucional expresso no CF/88, art. 93, IX, que exige fundamentação explícita, clara e congruente das decisões judiciais.

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, CONCEDO a ordem de habeas corpus, para declarar a nulidade da sentença condenatória e absolver o paciente M. F. de S. L., com fundamento na ausência de provas suficientes para a condenação (CPP, art. 386, VII), determinando, por conseguinte, sua imediata soltura, salvo se por outro motivo estiver preso.

Comunique-se imediatamente à autoridade coatora para cumprimento da presente decisão.

É como voto.

IV – CONCLUSÃO

Diante do exposto, conheço do presente habeas corpus e concedo a ordem, nos exatos termos acima fundamentados, observando-se os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), bem como a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

[Local], [data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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