Modelo de Habeas corpus com pedido liminar para revogação de prisão preventiva sem fundamentação concreta, assegurando liberdade ao paciente primário com residência fixa e aplicação de medidas cautelares diversas da pris...
Publicado em: 10/07/2025 Direito Penal Processo PenalHABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado [indicar Estado], Seção de Direito Criminal.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/XX sob o nº XXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional à Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.
Paciente: M. F. de S. L., brasileiro, solteiro, profissão [indicar], portador do RG nº X.XXX.XXX-X, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, atualmente recolhido na Cadeia Pública de [indicar], endereço eletrônico: [se houver], residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.
Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da [indicar Vara Criminal], Comarca de [indicar], Estado de [indicar], endereço eletrônico: [indicar e-mail institucional].
Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais), para fins meramente fiscais.
3. DOS FATOS
O paciente, M. F. de S. L., foi preso em flagrante delito em [data], sob a acusação de suposta prática do crime previsto no art. [indicar] do Código Penal, conforme auto de prisão em flagrante lavrado pela autoridade policial da [indicar delegacia].
Após a lavratura do flagrante, o paciente foi encaminhado à audiência de custódia, ocasião em que a autoridade judicial converteu a prisão em flagrante em preventiva, fundamentando-se genericamente na gravidade abstrata do delito e na necessidade de garantia da ordem pública, sem, contudo, indicar elementos concretos dos autos que justificassem a medida extrema.
Ressalta-se que o paciente é primário, possui residência fixa, trabalho lícito e não possui antecedentes criminais, circunstâncias que não foram devidamente consideradas pela autoridade coatora.
Ademais, a defesa requereu a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do CPP, art. 319, o que foi indeferido sem fundamentação idônea, persistindo a segregação cautelar do paciente.
Diante do exposto, não restou alternativa senão a impetração do presente habeas corpus para cessar o constrangimento ilegal imposto ao paciente, que se encontra privado de sua liberdade sem a devida observância dos requisitos legais.
Resumo: O paciente foi preso em flagrante, teve a prisão convertida em preventiva sem fundamentação concreta, e permanece segregado apesar de preencher os requisitos para responder ao processo em liberdade, motivo pelo qual se busca a concessão da ordem.
4. DO DIREITO
4.1. DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA LIBERDADE
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXVIII (CF/88, art. 5º, LXVIII), assegura a concessão do habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
O direito à liberdade é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, sendo a prisão cautelar medida de exceção, admitida apenas quando presentes os requisitos estritos previstos em lei, em especial o periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312.
4.2. DA ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA
O Código de Processo Penal, em seu art. 312 (CPP, art. 312), exige, para a decretação da prisão preventiva, a demonstração concreta da necessidade da medida, seja para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
No caso em tela, a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva limitou-se a invocar a gravidade abstrata do delito, sem declinar elementos individualizados que evidenciem o risco concreto representado pelo paciente. Tal motivação genérica é insuficiente, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Ademais, o paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, circunstâncias que recomendam a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do CPP, art. 319.
4.3. DA POSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA E MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS
O art. 319 do Código de Processo Penal (CPP, art. 319) prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, as quais devem ser preferidas sempre que suficientes para resguardar os fins do processo.
O art. 282, §6º, do CPP (CPP, art. 282, §6º) reforça que a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. No caso, a autoridade coatora não demonstrou a insuficiência de tais medidas.
Ressalta-se, ainda, que a imposição de fiança não pode ser obstáculo à liberdade do paciente hipossuficiente, conforme o CPP, art. 350, e entendimento consolidado do STJ.
4.4. DA SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF E DO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS
Embora a Súmula 691/STF vede, em regra, a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro writ, a jurisprudência do STJ e do STF admite a superação desse óbice em situações de flagrante ilegalidade ou ausência de fundamentação concreta, como no caso em análise.
O constrangimento ilegal imposto ao paciente, decorrente da ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva, autoriza o conhecimento e a concessão da ordem de habeas corpus, ainda que de ofício.
4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
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