Modelo de Habeas corpus com pedido liminar para revogação de prisão preventiva sem fundamentação concreta, assegurando liberdade ao paciente primário com residência fixa e aplicação de medidas cautelares diversas da pris...

Publicado em: 10/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de habeas corpus com pedido liminar direcionado ao Tribunal de Justiça estadual, impetrado por advogado em favor de paciente preso preventivamente sem fundamentação idônea, requerendo a imediata expedição de alvará de soltura e aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, com base no artigo 5º, LXVIII da Constituição Federal e artigos 312 e 319 do Código de Processo Penal, sustentando ilegalidade na prisão preventiva e respaldo jurisprudencial do STJ para concessão da ordem.
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HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado [indicar Estado], Seção de Direito Criminal.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/XX sob o nº XXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional à Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.

Paciente: M. F. de S. L., brasileiro, solteiro, profissão [indicar], portador do RG nº X.XXX.XXX-X, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, atualmente recolhido na Cadeia Pública de [indicar], endereço eletrônico: [se houver], residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.

Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da [indicar Vara Criminal], Comarca de [indicar], Estado de [indicar], endereço eletrônico: [indicar e-mail institucional].

Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais), para fins meramente fiscais.

3. DOS FATOS

O paciente, M. F. de S. L., foi preso em flagrante delito em [data], sob a acusação de suposta prática do crime previsto no art. [indicar] do Código Penal, conforme auto de prisão em flagrante lavrado pela autoridade policial da [indicar delegacia].

Após a lavratura do flagrante, o paciente foi encaminhado à audiência de custódia, ocasião em que a autoridade judicial converteu a prisão em flagrante em preventiva, fundamentando-se genericamente na gravidade abstrata do delito e na necessidade de garantia da ordem pública, sem, contudo, indicar elementos concretos dos autos que justificassem a medida extrema.

Ressalta-se que o paciente é primário, possui residência fixa, trabalho lícito e não possui antecedentes criminais, circunstâncias que não foram devidamente consideradas pela autoridade coatora.

Ademais, a defesa requereu a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do CPP, art. 319, o que foi indeferido sem fundamentação idônea, persistindo a segregação cautelar do paciente.

Diante do exposto, não restou alternativa senão a impetração do presente habeas corpus para cessar o constrangimento ilegal imposto ao paciente, que se encontra privado de sua liberdade sem a devida observância dos requisitos legais.

Resumo: O paciente foi preso em flagrante, teve a prisão convertida em preventiva sem fundamentação concreta, e permanece segregado apesar de preencher os requisitos para responder ao processo em liberdade, motivo pelo qual se busca a concessão da ordem.

4. DO DIREITO

4.1. DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA LIBERDADE

A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXVIII (CF/88, art. 5º, LXVIII), assegura a concessão do habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

O direito à liberdade é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, sendo a prisão cautelar medida de exceção, admitida apenas quando presentes os requisitos estritos previstos em lei, em especial o periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312.

4.2. DA ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA

O Código de Processo Penal, em seu art. 312 (CPP, art. 312), exige, para a decretação da prisão preventiva, a demonstração concreta da necessidade da medida, seja para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

No caso em tela, a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva limitou-se a invocar a gravidade abstrata do delito, sem declinar elementos individualizados que evidenciem o risco concreto representado pelo paciente. Tal motivação genérica é insuficiente, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Ademais, o paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, circunstâncias que recomendam a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do CPP, art. 319.

4.3. DA POSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA E MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS

O art. 319 do Código de Processo Penal (CPP, art. 319) prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, as quais devem ser preferidas sempre que suficientes para resguardar os fins do processo.

O art. 282, §6º, do CPP (CPP, art. 282, §6º) reforça que a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. No caso, a autoridade coatora não demonstrou a insuficiência de tais medidas.

Ressalta-se, ainda, que a imposição de fiança não pode ser obstáculo à liberdade do paciente hipossuficiente, conforme o CPP, art. 350, e entendimento consolidado do STJ.

4.4. DA SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF E DO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS

Embora a Súmula 691/STF vede, em regra, a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro writ, a jurisprudência do STJ e do STF admite a superação desse óbice em situações de flagrante ilegalidade ou ausência de fundamentação concreta, como no caso em análise.

O constrangimento ilegal imposto ao paciente, decorrente da ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva, autoriza o conhecimento e a concessão da ordem de habeas corpus, ainda que de ofício.

4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de habeas corpus impetrado por A. J. dos S. em favor de M. F. de S. L., preso preventivamente em decorrência da conversão da prisão em flagrante, imputando-se-lhe a suposta prática de crime tipificado no Código Penal. Narra o impetrante que a decisão que decretou a segregação cautelar carece de fundamentação concreta, limitando-se a invocar a gravidade abstrata do delito e a necessidade de garantia da ordem pública, sem indicar elementos individualizados dos autos.

Sustenta, ainda, que o paciente é primário, possui residência fixa, trabalho lícito e não possui antecedentes criminais, circunstâncias não devidamente consideradas pela autoridade coatora. Pleiteia, assim, a concessão da ordem para que o paciente responda ao processo em liberdade, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do CPP, art. 319.

2. Fundamentação

2.1. Da Obrigatoriedade de Fundamentação das Decisões Judiciais

O dever de fundamentação das decisões judiciais encontra respaldo na Constituição Federal, que, em seu art. 93, IX (CF/88, art. 93, IX), prescreve que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". A ausência de motivação concreta e individualizada para a decretação da prisão preventiva implica flagrante nulidade do ato.

2.2. Da Excepcionalidade da Prisão Preventiva

O direito à liberdade constitui regra no ordenamento jurídico brasileiro, cabendo a restrição cautelar da liberdade apenas em situações excepcionais, quando presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312. Exige-se, assim, a demonstração concreta e específica do periculum libertatis, não bastando a invocação genérica da gravidade do delito.

No caso dos autos, a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva não apontou elementos concretos que demonstrem a necessidade da custódia, limitando-se a argumentos abstratos, o que não atende ao comando legal e constitucional.

2.3. Da Possibilidade de Medidas Cautelares Diversas da Prisão

O Código de Processo Penal, em seu art. 319 (CPP, art. 319), estabelece a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Ademais, o art. 282, §6º do CPP (CPP, art. 282, §6º) determina que a prisão preventiva somente será decretada quando não for possível a sua substituição por outra medida menos gravosa.

Ressalte-se que o paciente é primário, possui residência fixa e ocupação lícita, circunstâncias que evidenciam a suficiência de medidas alternativas à prisão para garantir o regular andamento do processo.

2.4. Da Jurisprudência dos Tribunais Superiores

Os Tribunais Superiores têm reiteradamente decidido que a prisão preventiva não pode ser mantida com base apenas na gravidade abstrata do delito, sendo imprescindível a indicação de elementos concretos que justifiquem a medida (v.g., STJ, HC 567.150, Rel. Minª. Laurita Vaz; STJ, HC 399.739, Rel. Min. Felix Fischer).

Ademais, a insuficiência financeira do paciente não pode servir de óbice à concessão da liberdade provisória, nos termos do entendimento consolidado do STJ e do CPP, art. 350.

2.5. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e o princípio da proporcionalidade orientam a atuação jurisdicional, exigindo que toda restrição à liberdade seja devidamente motivada e proporcional à gravidade e às circunstâncias do caso concreto.

3. Dispositivo

Diante do exposto, conheço do habeas corpus e, no mérito, concedo a ordem para revogar a prisão preventiva e determinar a imediata expedição de alvará de soltura em favor do paciente M. F. de S. L., salvo se por outro motivo estiver preso.

Fica autorizado ao juízo de origem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do CPP, art. 319, caso entenda necessário e de forma devidamente fundamentada.

Determino, ainda, a comunicação à autoridade coatora para cumprimento imediato desta decisão.

4. Observância à Constituição Federal

Ressalta-se que o presente voto encontra-se devidamente fundamentado, em estrita observância ao comando do CF/88, art. 93, IX, assegurando o contraditório, a ampla defesa e a motivação das decisões judiciais.

5. Conclusão

É como voto.


[Local], [Data]
Desembargador Relator

**Observações**: - As citações legais seguem o formato solicitado, por exemplo: CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 319. - A fundamentação está estruturada entre fatos, direito, princípios constitucionais e legislação infraconstitucional, em estrita observância à CF/88, art. 93, IX. - O voto é claro quanto ao conhecimento do habeas corpus e concessão da ordem, com possibilidade de imposição de medidas cautelares alternativas, nos termos do CPP. - Deixei espaços para local e data, conforme usual em votos simulados. - O texto está plenamente organizado com

,

,

e

, conforme solicitado.


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