Modelo de Exceção de pré-executividade por excesso de execução com pedido de retificação do valor exequendo, suspensão dos atos executivos e condenação em custas contra M.F. de S. L. fundamentada no CPC/2015 e jurisprud...

Publicado em: 29/07/2025 Processo Civil
Modelo de petição de exceção de pré-executividade utilizada para alegar excesso de execução em processo judicial, requerendo a correção do valor cobrado que ultrapassa o devido conforme título executivo, com base no CPC/2015, art. 525 e CPC/2015, art. 917 e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Inclui memória discriminada de cálculos, pedido de suspensão dos atos executivos e condenação em custas e honorários. Destinado a executados que buscam correção de cobrança indevida sem necessidade de garantia do juízo.
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EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE POR EXCESSO DE EXECUÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Excipiente: A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.

Exequente/Excipiendo: M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida Y, nº Z, Bairro W, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Excipiente foi surpreendido com a instauração de execução promovida pela Exequente, fundada em título executivo judicial, na qual se pleiteia o pagamento de quantia que, segundo os cálculos apresentados, ultrapassa manifestamente o valor devido conforme o título exequendo.

Ocorre que, ao analisar detidamente a memória de cálculo acostada aos autos, verifica-se a existência de valores acrescidos indevidamente, bem como a aplicação de índices de atualização e juros que não encontram respaldo no comando sentencial, caracterizando, assim, excesso de execução.

Ressalta-se que o Excipiente, parte legítima e diretamente afetada, busca, por meio da presente exceção de pré-executividade, a correção do quantum exequendo, sem necessidade de garantia do juízo ou oferecimento de embargos, uma vez que a matéria é de ordem pública e pode ser aferida de plano, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

4. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO

Conforme dispõe o CPC/2015, art. 917, §§ 3º e 4º e CPC/2015, art. 525, § 5º, é direito do executado alegar, inclusive por exceção de pré-executividade, a existência de excesso de execução, desde que demonstrado de plano, sem necessidade de dilação probatória.

No caso em tela, a Exequente incluiu na memória de cálculo valores referentes a juros, correção monetária e encargos que extrapolam os limites fixados no título executivo judicial, bem como deixou de considerar pagamentos parciais já realizados pelo Excipiente, resultando em cobrança superior ao efetivamente devido.

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que “a repetição do indébito que desconsidera o quantum que resultaria dos cálculos próprios do título executivo judicial caracteriza excesso de execução” (AgRg no REsp 938.673/DF/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 15/06/2010). Ademais, a exceção de pré-executividade é cabível quando o excesso de execução é evidente e pode ser constatado a partir dos próprios autos, como ocorre no presente caso (AgRg no REsp 1.438.105/RS/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 02/12/2014).

Ressalte-se que a execução deve se ater aos limites do título, não podendo o exequente se beneficiar de valores não reconhecidos judicialmente, sob pena de violação aos princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

5. DO DIREITO

A exceção de pré-executividade é instrumento processual admitido para arguição de matérias de ordem pública e de manifesta evidência, como o excesso de execução, sem necessidade de garantia do juízo, conforme entendimento consolidado do STJ (AgRg no REsp 1.438.105/RS/STJ).

O CPC/2015, art. 917, §§ 3º e 4º, impõe ao executado o dever de apresentar demonstrativo do valor que entende correto, o que se faz nesta oportunidade, instruindo-se a presente com memória discriminada dos cálculos.

O excesso de execução ocorre quando o exequente pleiteia quantia superior àquela efetivamente devida, seja por erro material, aplicação indevida de índices, inclusão de encargos não previstos ou desconsideração de pagamentos já realizados. Tal hipótese é expressamente prevista no CPC/2015, art. 525, § 5º, e sua verificação pode ser feita de plano, sem necessidade de dilação probatória, quando evidenciada a partir dos documentos constantes dos autos.

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõem ao exequente o dever de observar estritamente os limites do título executivo, sob pena de enriquecimento sem causa e violação do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

Por fim, a responsabilidade objet"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por A. J. dos S. em face de execução promovida por M. F. de S. L., sob alegação de excesso de execução, consubstanciado na cobrança de valores superiores ao que determina o título executivo judicial. Argumenta o excipiente que a memória de cálculo apresentada pela exequente contém acréscimos indevidos, como juros, correção monetária, encargos não previstos e desconsideração de pagamentos parciais já realizados. Pleiteia, ao final, a retificação do valor exequendo e a suspensão dos atos executivos quanto ao valor excedente.

II. Fundamentação

II.1. Da Admissibilidade

A exceção de pré-executividade é instrumento processual cabível para arguição de matérias de ordem pública e de manifesta evidência, tais como o excesso de execução, sem necessidade de prévia garantia do juízo, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp Acórdão/STJ).

O CPC/2015, art. 917 e o CPC/2015, art. 525, § 5º autorizam expressamente a alegação de excesso de execução, desde que demonstrado de plano, situação configurada nos autos, já que a discussão refere-se ao cálculo apresentado e pode ser verificada a partir dos documentos acostados.

II.2. Dos Limites do Título Executivo e do Excesso de Execução

O título executivo judicial fixa, de forma clara, os limites da obrigação a ser satisfeita na fase de cumprimento de sentença. A execução deve respeitar estritamente tais limites, sob pena de violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é cristalina ao afirmar que \"a repetição do indébito que desconsidera o quantum que resultaria dos cálculos próprios do título executivo judicial caracteriza excesso de execução\" (AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 15/06/2010).

No caso concreto, verifica-se que a exequente incluiu valores relativos a juros, correção monetária e encargos não previstos no título, além de ter desconsiderado pagamentos já efetuados pelo executado, o que resulta em cobrança superior à efetivamente devida. Tal conduta afronta o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e não encontra respaldo no comando sentencial.

II.3. Da Prova do Excesso de Execução

O executado apresentou memória discriminada de cálculo, conforme determina o CPC/2015, art. 917, esclarecendo os valores que entende corretos, bem como demonstrou, através de documentos, os pagamentos já realizados e a forma correta de atualização dos valores devidos.

A alegação de excesso de execução, devidamente comprovada por meio de documentos que constam nos autos, dispensa dilação probatória, sendo suficiente para acolhimento da exceção de pré-executividade (AgRg no REsp Acórdão/STJ).

II.4. Da Responsabilidade do Exequente e dos Princípios Constitucionais

O exequente é responsável pelos danos decorrentes de execução indevida, conforme previsão expressa do CPC/2015, art. 774, I e CPC/2015, art. 797. O respeito aos limites do título executivo é corolário do princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II).

Ressalte-se que o julgamento deve ser fundamentado, nos termos da CF/88, art. 93, IX, exigência constitucional que impõe ao magistrado a indicação dos fundamentos de fato e de direito que embasam sua decisão.

II.5. Dos Recursos

Não há óbice ao conhecimento da presente exceção de pré-executividade, considerando que a matéria é de ordem pública e se encontra devidamente comprovada nos autos. Dessa forma, conheço do pedido e passo ao exame do mérito.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 5º, II e LIV, bem como CPC/2015, art. 917 e CPC/2015, art. 525, § 5º:

  1. JULGO PROCEDENTE a exceção de pré-executividade para reconhecer o excesso de execução e determinar a retificação do valor exequendo, devendo este ser adequado ao efetivamente devido, conforme demonstrativo apresentado pelo excipiente.
  2. Determino a suspensão dos atos executivos quanto ao valor excedente até a regularização do cálculo.
  3. Intime-se a exequente para manifestação sobre os novos cálculos apresentados, no prazo legal.
  4. Considerando a resistência ao pedido, condeno a exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor do excesso reconhecido.
  5. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV. Conclusão

É como voto.

 

Cidade/UF, ___ de ____________ de 20__.

_______________________________________
Juiz de Direito


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