Modelo de Exceção de pré-executividade por excesso de execução com pedido de retificação do valor exequendo, suspensão dos atos executivos e condenação em custas contra M.F. de S. L. fundamentada no CPC/2015 e jurisprud...
Publicado em: 29/07/2025 Processo CivilEXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE POR EXCESSO DE EXECUÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Excipiente: A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.
Exequente/Excipiendo: M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida Y, nº Z, Bairro W, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Excipiente foi surpreendido com a instauração de execução promovida pela Exequente, fundada em título executivo judicial, na qual se pleiteia o pagamento de quantia que, segundo os cálculos apresentados, ultrapassa manifestamente o valor devido conforme o título exequendo.
Ocorre que, ao analisar detidamente a memória de cálculo acostada aos autos, verifica-se a existência de valores acrescidos indevidamente, bem como a aplicação de índices de atualização e juros que não encontram respaldo no comando sentencial, caracterizando, assim, excesso de execução.
Ressalta-se que o Excipiente, parte legítima e diretamente afetada, busca, por meio da presente exceção de pré-executividade, a correção do quantum exequendo, sem necessidade de garantia do juízo ou oferecimento de embargos, uma vez que a matéria é de ordem pública e pode ser aferida de plano, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
4. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO
Conforme dispõe o CPC/2015, art. 917, §§ 3º e 4º e CPC/2015, art. 525, § 5º, é direito do executado alegar, inclusive por exceção de pré-executividade, a existência de excesso de execução, desde que demonstrado de plano, sem necessidade de dilação probatória.
No caso em tela, a Exequente incluiu na memória de cálculo valores referentes a juros, correção monetária e encargos que extrapolam os limites fixados no título executivo judicial, bem como deixou de considerar pagamentos parciais já realizados pelo Excipiente, resultando em cobrança superior ao efetivamente devido.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que “a repetição do indébito que desconsidera o quantum que resultaria dos cálculos próprios do título executivo judicial caracteriza excesso de execução” (AgRg no REsp 938.673/DF/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 15/06/2010). Ademais, a exceção de pré-executividade é cabível quando o excesso de execução é evidente e pode ser constatado a partir dos próprios autos, como ocorre no presente caso (AgRg no REsp 1.438.105/RS/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 02/12/2014).
Ressalte-se que a execução deve se ater aos limites do título, não podendo o exequente se beneficiar de valores não reconhecidos judicialmente, sob pena de violação aos princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
5. DO DIREITO
A exceção de pré-executividade é instrumento processual admitido para arguição de matérias de ordem pública e de manifesta evidência, como o excesso de execução, sem necessidade de garantia do juízo, conforme entendimento consolidado do STJ (AgRg no REsp 1.438.105/RS/STJ).
O CPC/2015, art. 917, §§ 3º e 4º, impõe ao executado o dever de apresentar demonstrativo do valor que entende correto, o que se faz nesta oportunidade, instruindo-se a presente com memória discriminada dos cálculos.
O excesso de execução ocorre quando o exequente pleiteia quantia superior àquela efetivamente devida, seja por erro material, aplicação indevida de índices, inclusão de encargos não previstos ou desconsideração de pagamentos já realizados. Tal hipótese é expressamente prevista no CPC/2015, art. 525, § 5º, e sua verificação pode ser feita de plano, sem necessidade de dilação probatória, quando evidenciada a partir dos documentos constantes dos autos.
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõem ao exequente o dever de observar estritamente os limites do título executivo, sob pena de enriquecimento sem causa e violação do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
Por fim, a responsabilidade objet"'>...
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