Modelo de Exceção de Pré-Executividade em Execução Fiscal promovida pelo Município, alegando prescrição intercorrente e requerendo extinção do processo sem condenação em honorários advocatícios conforme jurisprudênc...

Publicado em: 03/07/2025 Processo Civil
Modelo de petição de Exceção de Pré-Executividade apresentada por empresário contra execução fiscal ajuizada pelo Município, fundamentada na prescrição intercorrente prevista na Lei 6.830/1980 e no CPC/2015. O documento requer o reconhecimento da prescrição, a extinção do processo e a não condenação em honorários advocatícios, amparado por entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, mesmo diante da resistência do exequente. Inclui fundamentos legais, jurisprudências relevantes e pedidos finais.
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EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de ________________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº ________________, portador do RG nº ________________, endereço eletrônico ________________, residente e domiciliado à Rua __________________, nº ____, Bairro ________________, CEP ____________, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua __________________, nº ____, Bairro ________________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico ________________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE nos autos da Execução Fiscal movida pelo Município de ________________, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº ________________, com sede à Rua __________________, nº ____, Bairro ________________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico ________________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Excipiente foi surpreendido com a presente Execução Fiscal, promovida pelo Município Exequente, visando a cobrança de suposto crédito tributário referente ao exercício de ________, inscrito em dívida ativa sob o nº ________________.

Após o ajuizamento da execução, não foram localizados bens penhoráveis em nome do Excipiente, tampouco houve qualquer movimentação significativa no feito por longo período, tendo o processo permanecido suspenso nos termos da Lei 6.830/1980, art. 40.

Decorridos mais de cinco anos de inércia processual, sem que o Município Exequente promovesse qualquer diligência útil para o prosseguimento do feito, restou caracterizada a prescrição intercorrente, motivo pelo qual se opõe a presente Exceção de Pré-Executividade, visando à extinção da execução, bem como à análise da possibilidade de condenação em honorários advocatícios.

Ressalte-se que, após a provocação do Excipiente, o Município Exequente apresentou impugnação, resistindo expressamente ao pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente.

4. DOS FUNDAMENTOS DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

A Exceção de Pré-Executividade é instrumento processual que permite ao executado arguir matérias de ordem pública e cognoscíveis de ofício pelo juízo, independentemente de garantia do juízo, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

No caso em tela, a matéria arguida – prescrição intercorrente – é de ordem pública e pode ser reconhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício, nos termos do CPC/2015, art. 487, II, e da Lei 6.830/1980, art. 40, §4º.

O processo permaneceu paralisado por mais de cinco anos, sem localização do devedor ou de bens penhoráveis, caracterizando-se a prescrição intercorrente, o que impõe a extinção da execução fiscal.

Quanto à condenação em honorários advocatícios, a jurisprudência do STJ, especialmente no julgamento do Tema 1.229/STJ, firmou entendimento de que, à luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão da prescrição intercorrente, ainda que haja resistência do exequente.

Assim, requer-se o reconhecimento da prescrição intercorrente e a extinção da execução fiscal, sem condenação do Município Exequente ao pagamento de honorários advocatícios.

5. DO DIREITO

5.1. DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

A prescrição intercorrente encontra previsão expressa na Lei 6.830/1980, art. 40, §4º, que dispõe: “Decorrido o prazo máximo de suspensão, sem manifestação do exequente, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente.”

O CPC/2015, art. 921, §4º, também disciplina a matéria, estabelecendo que, decorrido o prazo de suspensão, o juiz será intimado para dar andamento ao feito, sob pena de extinção pela prescrição intercorrente.

No caso concreto, restou demonstrada a inércia do exequente por prazo superior a cinco anos, sem qualquer diligência útil, configurando-se a prescrição intercorrente.

5.2. DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

A Exceção de Pré-Executividade é cabível para arguição de matérias de ordem pública, como a prescrição, mesmo sem garantia do juízo, conforme entendimento pacífico do STJ (CPC/2015, art. 803, parágrafo único).

5.3. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

O CPC/2015, art. 85, caput, prevê a condenação em honorários advocatícios à parte vencida, com base no princípio da sucumbência. Contudo, o STJ, ao julgar o Tema 1.2"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por A. J. dos S. nos autos da Execução Fiscal movida pelo Município de ________________, objetivando o reconhecimento da prescrição intercorrente e a extinção da execução fiscal, bem como a análise da possibilidade de condenação do Município Exequente ao pagamento de honorários advocatícios.

Sustenta o Excipiente que, ajuizada a execução fiscal para cobrança de suposto crédito tributário referente ao exercício de ________, inscrito em dívida ativa sob o nº ________________, o processo permaneceu suspenso, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 40, por mais de cinco anos, sem qualquer diligência ou manifestação útil do Município Exequente, configurando-se, assim, a prescrição intercorrente.

O Município, intimado, apresentou impugnação, refutando a alegação de prescrição intercorrente e requerendo o prosseguimento do feito.

II. FUNDAMENTAÇÃO

II.1. Admissibilidade

Inicialmente, cumpre destacar que a Exceção de Pré-Executividade é meio processual hábil para arguição de matérias de ordem pública, como a prescrição, independentemente de garantia do juízo, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 803, parágrafo único).

Verifico que a matéria trazida à apreciação – prescrição intercorrente – é de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado, razão pela qual conheço do pedido.

II.2. Da Prescrição Intercorrente

A prescrição intercorrente no âmbito da execução fiscal encontra respaldo na Lei 6.830/1980, art. 40, §4º, segundo o qual: “Decorrido o prazo máximo de suspensão, sem manifestação do exequente, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente.”

O CPC/2015, art. 921, §4º, igualmente disciplina que, transcorrido o prazo de suspensão, o juiz será intimado para dar andamento ao feito, sob pena de extinção pela prescrição intercorrente.

No caso concreto, restou evidenciado que o feito permaneceu paralisado por mais de cinco anos, sem que o Município promovesse qualquer diligência útil ao andamento do processo, circunstância apta a caracterizar a prescrição intercorrente.

Ressalto que, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, a configuração da prescrição intercorrente independe de provocação da parte, podendo e devendo ser reconhecida de ofício pelo Juízo (Lei 6.830/1980, art. 40, §4º; CPC/2015, art. 487, II).

II.3. Dos Honorários Advocatícios

Quanto à condenação em honorários advocatícios, o CPC/2015, art. 85, determina, em regra, a fixação dos honorários sucumbenciais à parte vencida. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.229/STJ, fixou o entendimento de que, sob a ótica do princípio da causalidade, não cabe a condenação em honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão da prescrição intercorrente, ainda que haja resistência do exequente.

Neste sentido, cito: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista na Lei 6.830/1980, art. 40.” (STJ, REsp Acórdão/STJ, Tema 1.229/STJ).

Ainda, a Corte Especial do STJ, nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ, reafirmou que a resistência do exequente ao reconhecimento da prescrição intercorrente não é capaz de afastar o princípio da causalidade na fixação dos ônus sucumbenciais.

Assim, não há que se falar em condenação do Município Exequente ao pagamento de honorários advocatícios na hipótese dos autos.

II.4. Da Constituição Federal, art. 93, IX

O presente voto encontra-se devidamente fundamentado, em observância ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), permitindo às partes o pleno conhecimento das razões de convencimento do julgador.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo procedente a Exceção de Pré-Executividade para:

  1. Reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir a execução fiscal, com fundamento na Lei 6.830/1980, art. 40, §4º, em conjunto com o CPC/2015, art. 487, II;
  2. Determinar a não condenação do Município Exequente ao pagamento de honorários advocatícios, em consonância com o entendimento firmado pelo STJ (Tema 1.229/STJ e Embargos de Divergência em AREsp Acórdão/STJ);
  3. Determinar a expedição de ofício para baixa da inscrição em dívida ativa, caso necessário.

Sem honorários. Custas na forma da lei.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se.

IV. CONCLUSÃO

É como voto.


Cidade/UF, ____ de ________________ de ______.

___________________________________________
Magistrado


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