Modelo de Exceção de Pré-Executividade em Execução Fiscal promovida pelo Município, alegando prescrição intercorrente e requerendo extinção do processo sem condenação em honorários advocatícios conforme jurisprudênc...
Publicado em: 03/07/2025 Processo CivilEXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de ________________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº ________________, portador do RG nº ________________, endereço eletrônico ________________, residente e domiciliado à Rua __________________, nº ____, Bairro ________________, CEP ____________, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua __________________, nº ____, Bairro ________________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico ________________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE nos autos da Execução Fiscal movida pelo Município de ________________, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº ________________, com sede à Rua __________________, nº ____, Bairro ________________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico ________________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Excipiente foi surpreendido com a presente Execução Fiscal, promovida pelo Município Exequente, visando a cobrança de suposto crédito tributário referente ao exercício de ________, inscrito em dívida ativa sob o nº ________________.
Após o ajuizamento da execução, não foram localizados bens penhoráveis em nome do Excipiente, tampouco houve qualquer movimentação significativa no feito por longo período, tendo o processo permanecido suspenso nos termos da Lei 6.830/1980, art. 40.
Decorridos mais de cinco anos de inércia processual, sem que o Município Exequente promovesse qualquer diligência útil para o prosseguimento do feito, restou caracterizada a prescrição intercorrente, motivo pelo qual se opõe a presente Exceção de Pré-Executividade, visando à extinção da execução, bem como à análise da possibilidade de condenação em honorários advocatícios.
Ressalte-se que, após a provocação do Excipiente, o Município Exequente apresentou impugnação, resistindo expressamente ao pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente.
4. DOS FUNDAMENTOS DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
A Exceção de Pré-Executividade é instrumento processual que permite ao executado arguir matérias de ordem pública e cognoscíveis de ofício pelo juízo, independentemente de garantia do juízo, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
No caso em tela, a matéria arguida – prescrição intercorrente – é de ordem pública e pode ser reconhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício, nos termos do CPC/2015, art. 487, II, e da Lei 6.830/1980, art. 40, §4º.
O processo permaneceu paralisado por mais de cinco anos, sem localização do devedor ou de bens penhoráveis, caracterizando-se a prescrição intercorrente, o que impõe a extinção da execução fiscal.
Quanto à condenação em honorários advocatícios, a jurisprudência do STJ, especialmente no julgamento do Tema 1.229/STJ, firmou entendimento de que, à luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão da prescrição intercorrente, ainda que haja resistência do exequente.
Assim, requer-se o reconhecimento da prescrição intercorrente e a extinção da execução fiscal, sem condenação do Município Exequente ao pagamento de honorários advocatícios.
5. DO DIREITO
5.1. DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
A prescrição intercorrente encontra previsão expressa na Lei 6.830/1980, art. 40, §4º, que dispõe: “Decorrido o prazo máximo de suspensão, sem manifestação do exequente, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente.”
O CPC/2015, art. 921, §4º, também disciplina a matéria, estabelecendo que, decorrido o prazo de suspensão, o juiz será intimado para dar andamento ao feito, sob pena de extinção pela prescrição intercorrente.
No caso concreto, restou demonstrada a inércia do exequente por prazo superior a cinco anos, sem qualquer diligência útil, configurando-se a prescrição intercorrente.
5.2. DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
A Exceção de Pré-Executividade é cabível para arguição de matérias de ordem pública, como a prescrição, mesmo sem garantia do juízo, conforme entendimento pacífico do STJ (CPC/2015, art. 803, parágrafo único).
5.3. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O CPC/2015, art. 85, caput, prevê a condenação em honorários advocatícios à parte vencida, com base no princípio da sucumbência. Contudo, o STJ, ao julgar o Tema 1.2"'>...
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