Modelo de Embargos de Declaração por Omissão em Reclamação Trabalhista para Sanar Ausência de Análise de Provas Documentais sobre Fechamento de Áreas Comuns e Revisão de Adicional de Insalubridade
Publicado em: 04/07/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR OMISSÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de __.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamado/Embargante: C. E. da S., brasileiro, casado, zelador, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Reclamante/Embargado: M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar de limpeza, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-1, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.
3. SÍNTESE DA DECISÃO EMBARGADA
Trata-se de sentença proferida nos autos da Reclamação Trabalhista movida por M. F. de S. L. em face de C. E. da S., na qual Vossa Excelência condenou o Reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, sob o fundamento de que as atividades de limpeza de banheiros e recolhimento de lixo urbano em condomínio residencial, especialmente em áreas comuns como piscina e churrasqueira, equiparam-se àquelas desenvolvidas em ambientes de grande circulação, nos termos da Súmula 448/TST, II e do Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78.
Contudo, a r. sentença deixou de analisar a relevante prova documental apresentada pelo Reclamado, em especial a contestação e a ata de assembleia condominial, que demonstram que as áreas comuns permaneceram fechadas entre 20/03/2020 e dezembro de 2020, o que afasta a caracterização de ambiente de grande circulação no referido período.
4. DOS FATOS
O Reclamado, ora Embargante, apresentou contestação e juntou aos autos ata de assembleia condominial, comprovando que, em razão da pandemia da COVID-19 e das medidas sanitárias impostas por autoridades públicas, as áreas comuns do condomínio — piscina, churrasqueira e demais ambientes de uso coletivo — permaneceram fechadas entre 20 de março de 2020 e meados de dezembro de 2020.
Tal circunstância foi devidamente comprovada por meio de documentos idôneos e incontroversos, os quais evidenciam que, durante o período mencionado, não havia circulação de pessoas nas áreas comuns, afastando, portanto, a equiparação do ambiente a locais de grande circulação de público, conforme exigido pela Súmula 448/TST, II.
Não obstante, a r. sentença deixou de se manifestar sobre tais provas, limitando-se a aplicar entendimento genérico acerca da insalubridade em grau máximo para atividades de limpeza e coleta de lixo em ambientes de grande circulação, sem considerar a peculiaridade fática do caso concreto.
Ressalta-se que a omissão na apreciação de provas relevantes configura vício sanável por meio de embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, II, e CLT, art. 897-A.
5. DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material da decisão judicial, conforme preconiza o CPC/2015, art. 1.022, e CLT, art. 897-A.
No presente caso, verifica-se omissão relevante na sentença, pois não houve manifestação acerca da prova documental que demonstra o fechamento das áreas comuns do condomínio no período de 20/03/2020 a dezembro de 2020, fato que impacta diretamente na configuração do ambiente como de grande circulação e, por conseguinte, na caracterização da insalubridade em grau máximo.
O princípio da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e o dever de fundamentação das decisões judiciais (CPC/2015, art. 489, §1º, IV) impõem ao julgador o exame de todas as questões relevantes suscitadas pelas partes, especialmente aquelas que possam alterar o resultado do julgamento.
Assim, presentes os requisitos legais, é imprescindível o acolhimento dos presentes embargos para que seja sanada a omissão apontada.
6. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 1.022, dispõe que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A CLT, art. 897-A, também prevê a utilização dos embargos de declaração para suprir omissão, contradição ou obscuridade em decisões trabalhistas.
No caso concreto, a omissão consiste na ausência de apreciação das provas documentais que demonstram o fechamento das áreas comuns do condomínio, fato que descaracteriza o ambiente como de grande circulação de pessoas durante o período em questão.
A Súmula 448/TST, II, estabelece que o adicional de insalubridade em grau máximo é devido quando a higienização de instalações sanitárias e a coleta de lixo ocorrem em ambientes de uso público ou coletivo de grande circulação. Contudo, conforme já destacado, a circulação de pessoas nas áreas comuns do condomínio esteve suspensa, o que afasta a aplicação da referida súmula ao caso concreto, ao menos no período em que as áreas permaneceram fechadas.
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) exigem que todas as provas e argumentos apresentados "'>...
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