Modelo de Embargos de Declaração opostos pelo exequente contra decisão judicial que majorou honorários advocatícios na execução de título judicial, alegando omissão, contradição e violação do princípio da isonomia co...

Publicado em: 20/05/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de Embargos de Declaração com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, apresentado pelo exequente em execução de título judicial contra o executado, visando sanar omissão e contradição na fixação dos honorários advocatícios, requerendo a observância do princípio da isonomia e da compensação de créditos, além de manifestação sobre inadimplência e aplicação do princípio da cooperação processual. Inclui endereçamento, qualificação das partes, fundamentação jurídica, jurisprudências, pedidos e rol de documentos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Vara Cível da Comarca de [inserir cidade]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº [inserir], portador do RG nº [inserir], endereço eletrônico [inserir], residente e domiciliado à [endereço completo], na qualidade de exequente/embargante, nos autos da ação de execução de título judicial em face de M. F. de S. L., brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o nº [inserir], endereço eletrônico [inserir], residente e domiciliado à [endereço completo], vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fulcro no CPC/2015, art. 1.022, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da r. decisão de fls. [inserir], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O exequente, ora embargante, ajuizou execução de sentença em desfavor do executado, M. F. de S. L., visando à satisfação de créditos decorrentes de condenação ao pagamento de encargos locatícios no valor de R$ 7.934,58, corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP, acrescidos de juros de 1% ao mês a contar de 27.09.2021, bem como reparação por danos morais no importe de R$ 2.970,50, atualizado monetariamente a contar de 08/06/2021 e acrescido de juros moratórios de 1% desde a citação (27/06/2023), conforme sentença, totalizando R$ 5.386,85.

Na fase de execução, o juízo a quo determinou o desconto do valor pago a título de caução (R$ 2.400,00) sobre o montante devido, com base em cálculo apresentado pelo executado, atualizado até 31.03.2024, resultando em diferença de R$ 2.961,89. Em razão do alegado excesso de execução, o juízo fixou honorários advocatícios em favor do executado no percentual de 20% sobre a diferença apurada, equivalente a R$ 592,38.

Ressalte-se que, na fase de conhecimento, o executado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor da condenação. O exequente, contudo, aguarda há mais de um ano a satisfação do débito, sem que o executado tenha realizado qualquer pagamento, sendo surpreendido com a condenação ao pagamento de honorários em percentual superior ao fixado anteriormente, o que afronta o princípio da isonomia e da paridade entre as partes.

4. DOS FUNDAMENTOS PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS

Os presentes embargos de declaração são opostos com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, tendo em vista a existência de omissão e contradição na r. decisão, notadamente quanto à fixação dos honorários advocatícios em percentual superior ao fixado na fase de conhecimento, sem fundamentação adequada, bem como à ausência de apreciação do princípio da isonomia e da possibilidade de compensação de créditos.

A decisão embargada, ao fixar honorários em 20% sobre a diferença apurada em favor do executado, diverge do percentual de 10% fixado na fase de conhecimento em desfavor do executado, sem apresentar justificativa para tal disparidade. Tal circunstância configura afronta ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, I), bem como à paridade de armas entre as partes, princípios basilares do processo civil.

Ademais, a decisão deixou de se manifestar sobre a possibilidade de compensação dos créditos, haja vista a condenação do exequente por suposto excesso de execução, o que poderia mitigar eventual prejuízo e evitar enriquecimento sem causa por parte do executado.

Por fim, a ausência de manifestação sobre o longo período de inadimplência do executado, que não satisfez o débito exequendo há mais de um ano, revela omissão relevante, pois impacta diretamente na análise da boa-fé objetiva e da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º).

5. DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A decisão ora embargada apresenta omissão e contradição quanto à fixação dos honorários advocatícios e à aplicação dos princípios da isonomia e da compensação de créditos.

O CPC/2015, art. 85, § 2º, estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa. A fixação de honorários em percentual superior ao fixado em desfavor do executado, sem justificativa plausível, viola o princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, I) e da razoabilidade.

O CPC/2015, art. 6º, consagra o princípio da cooperação, impondo às partes e ao juiz o dever de buscar a solução do mérito em tempo razoável, com observância da boa-fé. O exequente, ora embargante, aguarda há mais de um ano o adimplemento do débito, sem que o executado tenha efetuado qualquer pagamento, circunstância que deve ser considerada na análise da sucumbência e da fixação dos honorários.

Ainda, a possibilidade de compensação de créditos, em situações de sucumbência recíproca ou excesso de execução, encontra respaldo no CPC/2015, art. 368, e visa evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes.

Por fim, a jurisprudência do TJSP e do STJ é pacífica no sentido de que os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissões e contradições relativas à fixação de honorários advocatícios, devendo o juízo observar os critérios legais e os princípios constitucionais aplicáveis.

6. JURISPRUDÊNCIAS

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de embargos de declaração opostos por A. J. dos S., na qualidade de exequente/embargante, em face de decisão proferida nos autos de execução de título judicial em desfavor de M. F. de S. L.. O embargante alega omissão e contradição quanto à fixação dos honorários advocatícios em percentual superior ao fixado na fase de conhecimento, ausência de apreciação do princípio da isonomia, da possibilidade de compensação de créditos e ausência de manifestação sobre a inadimplência do executado.

Voto

1. Admissibilidade

Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, razão pela qual conheço do recurso.

2. Do Mérito

a) Da Omissão e Contradição na Fixação dos Honorários

O embargante aponta omissão e contradição na decisão embargada ao fixar honorários advocatícios em 20% em favor do executado, enquanto, na fase de conhecimento, tais honorários foram fixados em 10% em seu desfavor, sem fundamentação idônea para a discrepância.

A CF/88, art. 93, IX, exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. No caso, não há nos autos motivação suficiente que justifique a aplicação de percentual superior ao já estabelecido, afrontando o princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, I) e da paridade de armas.

A jurisprudência consolidada, inclusive desta Corte, orienta que a fixação de honorários sucumbenciais deve observar critérios objetivos, respeitando os limites do CPC/2015, art. 85, § 2º, e preservando a equidade entre as partes.

Assim, reconheço a omissão e a contradição apontadas, devendo os honorários advocatícios serem fixados em 10% sobre o valor da condenação, em consonância com a fase de conhecimento e em respeito à isonomia.

b) Da Possibilidade de Compensação de Créditos

O embargante pleiteia manifestação expressa sobre a possibilidade de compensação de créditos, diante da condenação por suposto excesso de execução. O CPC/2015, art. 368 admite a compensação em hipóteses como a dos autos, desde que não haja vedação legal e que se busque evitar enriquecimento sem causa.

No presente caso, considerando a existência de condenação recíproca e a boa-fé processual, entendo possível a compensação dos valores devidos entre as partes, observando-se o valor líquido a ser executado.

c) Da Inadimplência Prolongada do Executado

Registre-se, ainda, a omissão da decisão quanto ao longo período de inadimplência do executado, que, há mais de um ano, não honrou o débito. Tal circunstância impacta na análise da sucumbência e da fixação dos honorários, devendo ser considerada para fins de eventual majoração de honorários ou aplicação de penalidades processuais, à luz do CPC/2015, art. 6º e dos princípios da boa-fé e cooperação.

3. Dispositivo

Posto isso, acolho os embargos de declaração para sanar as omissões e contradições apontadas, nos seguintes termos:

  • 1. Fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, em observância ao princípio da isonomia e ao disposto no CPC/2015, art. 85, § 2º;
  • 2. Reconhecer a possibilidade de compensação de créditos entre as partes, abatendo-se do crédito do exequente eventual valor devido ao executado por excesso de execução;
  • 3. Determinar a consideração da inadimplência prolongada do executado para fins de análise da sucumbência e eventual majoração dos honorários, caso persista a resistência injustificada ao cumprimento da obrigação;
  • 4. Intimar as partes para ciência e manifestação, se desejarem.

É como voto.

Referências Fundamentais

Jurisprudência Relevante

  • TJSP, 6ª Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração Cível Acórdão/TJSP – Reconhecimento de omissão na fixação de honorários e fixação em 10%.
  • TJSP, 6ª Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração Cível Acórdão/TJSP – Embargos acolhidos para fixar verba honorária de sucumbência.
  • TJSP, Núcleo de Justiça 4.0, Embargos de Declaração Cível Acórdão/TJSP – Embargos providos para suprir omissão quanto à fixação de honorários.

Conclusão

Diante do exposto, julgo procedentes os embargos de declaração, nos termos do voto acima.

[Local], [Data]

___________________________
Desembargador Relator


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