Modelo de Embargos de Declaração contra sentença que reconheceu união estável mas negou partilha do valor da venda de automóvel adquirido em comunhão parcial de bens entre M.F.S.L. e A.J.S.
Publicado em: 27/06/2025 Processo Civil FamiliaEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 000XXXX-YY.ZZZZ.8.26.0000
Embargante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, Cidade/UF.
Embargado: A. J. dos S., brasileiro, empresário, portador do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Avenida Central, nº 500, Bairro Centro, Cidade/UF.
3. SÍNTESE DA DECISÃO EMBARGADA
Trata-se de sentença proferida nos autos da Ação de Reconhecimento de União Estável c/c Partilha de Bens, ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., na qual foi reconhecida a existência da união estável entre as partes no período de maio de 2014 a abril de 2017. Contudo, entendeu a M. Juíza pela inexistência de bens a partilhar, sob o fundamento de que não restou comprovada a existência de patrimônio comum, especialmente quanto ao automóvel adquirido na constância da união e posteriormente alienado pela autora.
4. DOS FATOS
A Embargante e o Embargado mantiveram união estável reconhecida judicialmente entre maio de 2014 e abril de 2017. Durante esse período, o casal adquiriu um automóvel, registrado em nome da autora, mas adquirido com recursos comuns do casal, evidenciando o esforço conjunto na formação do patrimônio, conforme presunção legal do regime de comunhão parcial de bens (CCB/2002, art. 1.658). Em janeiro de 2016, a Embargante procedeu à venda do referido veículo, cujo valor não foi objeto de partilha.
Na sentença, embora reconhecida a união estável, a M. Juíza entendeu pela inexistência de bens a partilhar, sob o argumento de que o automóvel já teria sido alienado antes do término da convivência, não subsistindo patrimônio comum. Todavia, a decisão deixou de enfrentar aspectos essenciais, como a presunção de esforço comum na aquisição do bem durante a união estável e a necessidade de partilha do produto da venda do automóvel, ainda que este não mais integre o patrimônio das partes.
Assim, a decisão apresenta omissão relevante quanto à análise da partilha do valor obtido com a alienação do veículo, bem como obscuridade ao não explicitar os fundamentos jurídicos que afastaram a comunicação do bem adquirido na constância da união.
5. DO DIREITO
5.1. Cabimento dos Embargos de Declaração
Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição da decisão judicial, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. No caso em tela, verifica-se omissão e obscuridade na sentença, pois não houve análise detida sobre a partilha do valor referente ao automóvel adquirido e vendido durante a união estável.
5.2. Regime de Bens e Presunção de Esforço Comum
Conforme o regime da comunhão parcial de bens, aplicável à união estável (CCB/2002, art. 1.725), comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância da convivência, presumindo-se o esforço comum dos companheiros (CCB/2002, art. 1.658). A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, salvo prova em contrário, os bens adquiridos durante a união estável pertencem a ambos os conviventes, independentemente de estarem registrados em nome de um só (REsp 1.284.988/RS/STJ).
O automóvel, ainda que registrado em nome da autora, foi adquirido durante a união estável, sendo presumido bem comum. A alienação do bem em janeiro de 2016 não afasta o direito à meação do produto da venda, pois o valor obtido integra o patrimônio partilhável do casal, conforme entendimento consolidado (TJSP, Apelação Cível 1005148-06.2019.8.26.0132).
5.3. Princípios Aplicáveis
O princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, I) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõem tratamento igualitário aos companheiros, assegurando a ambos o direito à meação dos bens adquiridos com esforço comum. O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) também orienta a necessidade de partilha justa do patrimônio formado durante a união.
5.4. Omissão e Obscuridade na Sentença
A sentença embargada não apreciou adequadamente a necessidade de partilha do valor obtido com a venda do automóvel, limitando-se a afirmar a inexistência de bens a partilhar. Tal omissão co"'>...
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