Modelo de Embargos de Declaração contra sentença do Juizado Especial da Fazenda Pública para correção de erro material e omissão sobre inexistência de recurso inominado interposto pelo embargante contra o DETRAN/SP
Publicado em: 07/08/2025 AdministrativoProcesso Civil TrânsitoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central – Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO – Comarca de São Paulo – Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Embargante: H. M. M., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, CEP 01000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected].
Advogada: A. de S., inscrita na OAB/SP sob o nº 400847, com escritório profissional à Avenida Paulista, nº 2000, sala 101, CEP 01310-200, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected].
Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN/SP, autarquia estadual, com sede à Avenida do Estado, nº 900, Bairro Luz, CEP 01107-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Embargante ajuizou ação de indenização por dano moral em face do DETRAN/SP, tramitando sob o nº 1043534-41.2025.8.26.0053, perante este Juízo, em razão de supostas irregularidades administrativas que lhe causaram prejuízos de ordem moral. Após regular processamento, sobreveio sentença que, ao analisar a movimentação processual, consignou: “Diante da intempestividade do recurso inominado interposto, rejeito-o. Assim, com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. Intime-se.”
Ocorre que, conforme se extrai dos autos, não foi interposto recurso inominado pelo Embargante, inexistindo qualquer petição recursal protocolada, tampouco juntada aos autos, o que revela evidente equívoco material e omissão na r. sentença, gerando insegurança jurídica e prejuízo à parte autora.
Assim, com fulcro no CPC/2015, art. 1.022, vêm os presentes Embargos de Declaração para sanar omissão e esclarecer o equívoco apontado, a fim de que seja retificada a decisão e afastada a menção à suposta intempestividade recursal, garantindo-se a correta prestação jurisdicional.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
4.1. Cabimento dos Embargos de Declaração
Os Embargos de Declaração constituem instrumento processual destinado a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente na decisão judicial, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. No presente caso, verifica-se a existência de erro material e omissão, pois a r. sentença faz referência à interposição de recurso inominado intempestivo, fato que não ocorreu.
4.2. Princípios da Legalidade, Contraditório e Ampla Defesa
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe ao magistrado a observância estrita dos fatos e do direito aplicável ao caso concreto, vedando decisões baseadas em premissas equivocadas. Ademais, o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) garantem à parte o direito de ver apreciados corretamente os atos processuais, sem prejuízo decorrente de erro material.
4.3. Necessidade de Prestação Jurisdicional Clara e Precisa
O CPC/2015, art. 489, §1º exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas de forma clara e precisa, abordando todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. A menção à interposição de recurso inexistente configura omissão e erro material, passíveis de correção por meio dos presentes embargos.
4.4. Competência do Juizado Especial da Fazenda Pública
Ressalta-se que a matéria discutida insere-se na competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos da Lei 12.153/2009, art. 2º, §4º, e conforme reiterada jurisprudência do T"'>...
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