Modelo de Embargos de Declaração com Prequestionamento para Reconhecimento da Tempestividade da Apelação e Recurso Adesivo em Ação de Rescisão Contratual e Reintegração de Posse
Publicado em: 30/06/2025 CivelProcesso CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PREQUESTIONAMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – __ª Câmara de Direito Privado.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
TELEPAK PARTICIPAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua das Empresas, nº 100, Bairro Central, São Paulo/SP, CEP 01000-000, endereço eletrônico [email protected], neste ato representada por seu sócio A. J. dos S., por intermédio de seus advogados infra-assinados, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01001-000, endereço eletrônico [email protected],
nos autos da Apelação Cível nº 0000000-00.2023.8.26.0000, em que são partes, ainda,
M. E. C. da R., brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 300, Bairro Jardim, São Paulo/SP, CEP 01002-000, endereço eletrônico [email protected], e
F. S. da R., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 400, Bairro Verde, São Paulo/SP, CEP 01003-000, endereço eletrônico [email protected],
vêm, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, por seus procuradores, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PREQUESTIONAMENTO ao v. acórdão de fls. __, com fulcro nos arts. 1.022 e seguintes do CPC/2015, pelas razões a seguir expostas.
3. SÍNTESE DO CASO
O presente feito versa sobre ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse de imóvel, ajuizada em razão do inadimplemento dos compradores, ora embargados. Em primeira instância, foi decretada a rescisão do contrato, determinada a reintegração de posse do imóvel à autora, fixada a retenção de 20% dos valores pagos a título de arras, e imposta taxa de fruição de 1% ao mês sobre o valor atualizado do contrato, além da responsabilização pelos impostos incidentes sobre o imóvel.
Inconformada, a ré interpôs apelação, e a autora, recurso adesivo. Contudo, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não conheceu da apelação da ré, sob alegação de intempestividade, e, por consequência, não conheceu do recurso adesivo da autora. O apelo da autora foi parcialmente provido quanto ao mérito remanescente.
Ocorre que, antes da interposição da apelação, foram opostos embargos de declaração em primeira instância, o que, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, §1º, interrompe o prazo recursal. Ademais, o recurso adesivo foi protocolado tempestivamente, no prazo das contrarrazões, conforme autoriza o CPC/2015, art. 997, §2º, III.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
Os presentes embargos de declaração são tempestivos, pois opostos dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.023, caput, contados da publicação do v. acórdão embargado.
O cabimento decorre da existência de omissão relevante no julgado, uma vez que não foi apreciada a interrupção do prazo recursal em razão da oposição de embargos de declaração em primeiro grau, tampouco a tempestividade do recurso adesivo protocolado no prazo das contrarrazões. Tal omissão compromete a prestação jurisdicional adequada e impede o conhecimento dos recursos interpostos, violando os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV).
Os embargos de declaração também têm por objetivo o prequestionamento expresso das matérias federais e constitucionais envolvidas, para fins de eventual interposição de recursos excepcionais, nos termos do CPC/2015, art. 1.025.
5. DOS FATOS
A autora ajuizou ação de rescisão contratual e reintegração de posse em face dos compradores, ora embargados, em razão do inadimplemento contratual. Proferida sentença de procedência, ambas as partes opuseram embargos de declaração em primeiro grau, os quais foram rejeitados.
Após a publicação da decisão dos embargos de declaração, a ré interpôs apelação, e a autora, recurso adesivo, este protocolado no prazo das contrarrazões ao recurso principal, conforme autoriza o CPC/2015, art. 997, §2º, III.
O Tribunal, contudo, deixou de conhecer da apelação da ré, sob o fundamento de intempestividade, e, por consequência, não conheceu do recurso adesivo da autora, por este ser acessório ao recurso principal.
Ocorre que o prazo recursal foi interrompido pela oposição dos embargos de declaração em primeiro grau, o que não foi considerado pelo v. acórdão. Ademais, o recurso adesivo foi tempestivo, pois interposto no prazo das contrarrazões, conforme expressa previsão legal.
Tal omissão compromete a regularidade do julgamento e impede o acesso à instância recursal, em afronta aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
6. DO DIREITO
a) Da interrupção do prazo recursal pela oposição de embargos de declaração
Nos termos do CPC/2015, art. 1.026, §1º, a oposição de embargos de declaração interrompe o prazo para a interposição de outros recursos. Assim, a apelação interposta pela ré, ora embargante, é tempestiva, pois o prazo recursal foi corretamente reaberto após o julgamento dos embargos de declaração opostos em primeira instância.
O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é no sentido de que a oposição de embargos de declaração, ainda que considerados protelatórios ou rejeitados, interrompe o prazo recursal, devendo este ser contado a partir da intimação da decisão que os julgar.
b) Da tempestividade do recurso adesivo
O recurso adesivo, nos termos do CPC/2015, art. 997, §2º, III, pode s"'>...
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