Modelo de Defesa prévia em ação penal por tráfico de drogas contra professor primário, com pedido de nulidade das provas por violação de domicílio, desclassificação para porte para consumo e aplicação do tráfico privi...

Publicado em: 30/05/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de defesa prévia em processo criminal que contesta denúncia por tráfico de drogas contra réu primário, professor, com pedido de nulidade das provas obtidas por ingresso ilegal em domicílio, insuficiência probatória, desclassificação para porte de drogas para consumo próprio e aplicação do tráfico privilegiado, fundamentado na Constituição Federal, Código de Processo Penal e jurisprudência do TJMG. Inclui requerimentos para produção de provas, audiência e justiça gratuita.
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DEFESA PRÉVIA (RESPOSTA À ACUSAÇÃO)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de __, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, professor da rede estadual de Minas Gerais, portador do CPF nº __, RG nº __, residente e domiciliado na Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado de Minas Gerais, CEP __, endereço eletrônico: ajdoss@email.com.
Advogado: Dr. __, OAB/MG __, endereço profissional na Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado de Minas Gerais, CEP __, endereço eletrônico: advogado@email.com.
Ministério Público: Endereço institucional na Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado de Minas Gerais, CEP __, endereço eletrônico: mpminasgerais@mpmg.mp.br.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O acusado, A. J. dos S., professor, primário, de bons antecedentes, com endereço fixo e emprego lícito, foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33 (tráfico de drogas). A denúncia baseia-se em ação policial que resultou na apreensão de pequena quantidade de entorpecentes em sua residência, após ingresso dos policiais militares sem ordem judicial ou autorização do morador. Os policiais alegaram terem avistado o acusado entregando algo e recebendo dinheiro, contudo, não apresentaram qualquer prova ou testemunha que corroborasse tal versão. Não houve acompanhamento de testemunhas civis na busca, tampouco apresentação de elementos concretos que indicassem a existência de ponto de tráfico ou envolvimento do réu em facção criminosa. O réu nega veementemente a posse e o porte das drogas, bem como qualquer envolvimento com o tráfico, afirmando que o dinheiro apreendido é fruto de vendas de produtos do Boticário, atividade que exerce como revendedor.

4. PRELIMINARES

4.1. NULIDADE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO

A entrada dos policiais militares no domicílio do acusado ocorreu sem mandado judicial e sem o consentimento do morador, em afronta a CF/88, art. 5º, XI, que consagra a inviolabilidade do domicílio, ressalvando-se apenas as hipóteses de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou ordem judicial durante o dia. No caso em tela, não restou demonstrada situação de flagrância real, tampouco fundada suspeita concreta, pois os policiais não apresentaram elementos objetivos que justificassem a invasão, limitando-se a alegações genéricas e não corroboradas por qualquer outra prova.

A ausência de testemunhas civis na diligência, bem como a inexistência de registro de campana ou de qualquer outro elemento externo à versão policial, fragiliza a legalidade da prova obtida, devendo ser reconhecida sua nulidade, nos termos do CPP, art. 157.

4.2. INSUFICIÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA

O ingresso em domicílio, sem ordem judicial, exige a demonstração de fundada suspeita de flagrante delito, conforme entendimento consolidado no Tema 280/STF. No presente caso, inexiste qualquer elemento concreto que autorize a medida extrema, não bastando meras informações de terceiros ou alegações genéricas de que o local seria ponto de tráfico, sobretudo quando não há qualquer histórico criminal do acusado, que possui 61 anos, ficha limpa e reputação ilibada.

Assim, requer-se o reconhecimento da nulidade das provas obtidas mediante violação de domicílio, com a consequente absolvição do acusado.

5. DOS FATOS

O réu, A. J. dos S., é professor da rede estadual, com 61 anos de idade, primário, de bons antecedentes, sem qualquer passagem policial ou processo criminal anterior. No dia dos fatos, policiais militares ingressaram em sua residência sem mandado judicial ou autorização, sob a justificativa de terem presenciado suposta entrega de entorpecentes, sem, contudo, apresentar qualquer prova, registro de campana ou testemunha que corroborasse tal narrativa.

A busca e apreensão não foi acompanhada por testemunhas civis, prevalecendo apenas a palavra dos policiais, que alegaram terem recebido informações de terceiros sobre o local ser ponto de tráfico, sem apresentar qualquer inquérito ou investigação prévia nesse sentido. A quantidade de drogas apreendida é ínfima: 4,7g de cocaína, 1,1g de crack e 9,5g de maconha, totalizando 15,3g, acondicionadas em pequenos invólucros. O réu nega ter sido revistado ou ter tido sua residência vasculhada, tomando ciência da apreensão apenas na delegacia.

O dinheiro apreendido, segundo o réu, é proveniente de vendas de produtos do Boticário, atividade lícita que exerce como revendedor. Não há qualquer elemento nos autos que comprove envolvimento do acusado com o tráfico de drogas ou com facção criminosa, tampouco qualquer registro de inquérito ou boletim de ocorrência anterior.

6. DO DIREITO

6.1. DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO E NULIDADE DA PROVA

A CF/88, art. 5º, XI garante a inviolabilidade do domicílio, sendo a entrada de agentes públicos permitida apenas em casos excepcionais. A jurisprudência no Tema 280/STF, exige fundada suspeita de flagrante delito para legitimar o ingresso sem mandado. No caso, não há elementos concretos que justifiquem a medida, sendo a prova ilícita, nos termos do CPP, art. 157.

6.2. DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA E DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO

O conjunto probatório limita-se à palavra dos policiais, sem qualquer corroboração por testemunhas civis, registros de campana, imagens, gravações ou apreensão de instrumentos típicos do tráfico (balança, caderno de anotações, grande quantidade de dinheiro, etc.). A quantidade de droga apreendida é pequena e compatível com uso próprio, não havendo demonstração de destinação mercantil. O princ�"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Cuida-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de A. J. dos S., professor, primário, de bons antecedentes, denunciado pela suposta prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, em decorrência de apreensão de pequena quantidade de substâncias entorpecentes em sua residência, após ingresso de policiais militares sem mandado judicial ou autorização do morador.

Segundo a denúncia, policiais teriam presenciado suposta entrega de drogas pelo acusado, sem, contudo, apresentarem provas, testemunhas civis ou elementos que corroborassem tal narrativa. O réu nega o envolvimento com o tráfico, afirmando que o dinheiro apreendido é proveniente de atividades lícitas.

A defesa, em resposta à acusação, alega nulidade da prova por violação de domicílio, insuficiência de elementos probatórios, fragilidade da versão policial e requer absolvição, desclassificação para uso próprio ou, subsidiariamente, a aplicação do tráfico privilegiado.

II. Fundamentação

1. Da Análise da Prova e da Nulidade

A CF/88, art. 5º, XI, assegura a inviolabilidade do domicílio, salvo nas hipóteses de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou ordem judicial. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 280/STF da Repercussão Geral, consolidou entendimento de que o ingresso em domicílio sem mandado judicial exige fundada suspeita de flagrante delito, devidamente comprovada e motivada.

No caso dos autos, os policiais adentraram a residência do acusado sem autorização ou mandado, baseando-se apenas em informações genéricas de terceiros e na suposta observação de entrega de objetos, sem registro de campana, sem testemunhas civis, sem gravação ou outros elementos concretos. O ingresso não foi acompanhado por testemunhas civis, tampouco houve apresentação de elementos objetivos que indicassem a existência de ponto de tráfico.

Assim, restou violado o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, sendo ilícita a prova obtida, nos termos do CP, art. 157: \"São inadmissíveis as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.\"

A ausência de fundada suspeita efetivamente demonstrada, conforme exige a jurisprudência do STF, macula de nulidade a busca e apreensão realizada. Ressalte-se, ainda, que o acusado é primário, possui bons antecedentes e não há qualquer inquérito prévio que indique envolvimento com o tráfico ou organização criminosa.

2. Insuficiência Probatória e o Princípio do In Dubio Pro Reo

O conjunto probatório limita-se à palavra dos policiais, sem corroboração por testemunhas civis, registros fotográficos, gravações ou apreensão de instrumentos típicos de mercancia de entorpecentes. A quantidade de drogas apreendida é ínfima e compatível com uso próprio.

O princípio do estado de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõe que a dúvida reverta em favor do réu (CPP, art. 386, VII). Como bem pontua a jurisprudência: \"Não havendo provas robustas e incontroversas que possibilitem uma análise precisa e segura quanto à responsabilidade criminal do recorrente, impõe-se a sua absolvição, com fulcro no CPP, art. 386, VII.\" (TJMG, Ap. Crim. 1.0000.24.425245-8/001)

3. Da Possibilidade de Desclassificação

Ainda que superado o óbice da nulidade da prova, verifica-se que a quantidade de entorpecentes (4,7g de cocaína, 1,1g de crack e 9,5g de maconha) é diminuta, sem indícios de destinação mercantil, sendo compatível com uso próprio (Lei 11.343/2006, art. 28). Não se apreenderam balanças, cadernos de anotação, grande quantidade de dinheiro ou outros elementos típicos do tráfico.

A jurisprudência do TJMG, nesse sentido, é clara:  \"A posse de drogas em quantidade compatível com o mero uso somada à insuficiência de provas que evidenciem, claramente, a traficância, enseja a desclassificação da conduta prevista na Lei 11.343/2006, art. 34, § 4º para a descrita na Lei 11.343/2006, art. 28.\" (TJMG, Ap. Crim. 1.0000.24.256837-6/001)

4. Do Tráfico Privilegiado

Ainda que mantida a imputação da Lei 11.343/2006, art. 33, o réu faz jus à incidência da causa de diminuição do § 4º do mesmo artigo, por ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa, conforme reconhecido pelo TJMG:  \"Sendo o réu primário, portador de bons antecedentes e não comprovada a dedicação ao cometimento de crimes, ou que integre qualquer organização criminosa, possível a incidência da causa especial de redução da pena prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33, denominada na doutrina como «tráfico privilegiado».\" (TJMG, Ap. Crim. 1.0000.24.512536-4/001

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais, julgo procedente a preliminar de nulidade e DECLARO ILÍCITAS AS PROVAS obtidas mediante ingresso irregular no domicílio do acusado, absolvendo-o das imputações com fulcro no CPP, art. 386, VII.

Em razão da nulidade da prova, deixo de analisar as demais teses defensivas. Caso superada a preliminar, entendo, subsidiariamente, pela desclassificação da conduta para a Lei 11.343/2006, art. 28, com remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, ou, em último caso, pela incidência do tráfico privilegiado, com redução máxima da pena, regime inicial aberto e substituição por penas restritivas de direitos, nos termos do CP, art. 44.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

Belo Horizonte/MG, ____ de ____________ de 2025.

___________________________________
Magistrado(a) Relator(a)


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