Modelo de Defesa prévia em ação penal por tráfico de drogas contra professor primário, com pedido de nulidade das provas por violação de domicílio, desclassificação para porte para consumo e aplicação do tráfico privi...
Publicado em: 30/05/2025 Direito Penal Processo PenalDEFESA PRÉVIA (RESPOSTA À ACUSAÇÃO)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de __, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, professor da rede estadual de Minas Gerais, portador do CPF nº __, RG nº __, residente e domiciliado na Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado de Minas Gerais, CEP __, endereço eletrônico: ajdoss@email.com.
Advogado: Dr. __, OAB/MG __, endereço profissional na Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado de Minas Gerais, CEP __, endereço eletrônico: advogado@email.com.
Ministério Público: Endereço institucional na Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado de Minas Gerais, CEP __, endereço eletrônico: mpminasgerais@mpmg.mp.br.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O acusado, A. J. dos S., professor, primário, de bons antecedentes, com endereço fixo e emprego lícito, foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33 (tráfico de drogas). A denúncia baseia-se em ação policial que resultou na apreensão de pequena quantidade de entorpecentes em sua residência, após ingresso dos policiais militares sem ordem judicial ou autorização do morador. Os policiais alegaram terem avistado o acusado entregando algo e recebendo dinheiro, contudo, não apresentaram qualquer prova ou testemunha que corroborasse tal versão. Não houve acompanhamento de testemunhas civis na busca, tampouco apresentação de elementos concretos que indicassem a existência de ponto de tráfico ou envolvimento do réu em facção criminosa. O réu nega veementemente a posse e o porte das drogas, bem como qualquer envolvimento com o tráfico, afirmando que o dinheiro apreendido é fruto de vendas de produtos do Boticário, atividade que exerce como revendedor.
4. PRELIMINARES
4.1. NULIDADE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO
A entrada dos policiais militares no domicílio do acusado ocorreu sem mandado judicial e sem o consentimento do morador, em afronta a CF/88, art. 5º, XI, que consagra a inviolabilidade do domicílio, ressalvando-se apenas as hipóteses de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou ordem judicial durante o dia. No caso em tela, não restou demonstrada situação de flagrância real, tampouco fundada suspeita concreta, pois os policiais não apresentaram elementos objetivos que justificassem a invasão, limitando-se a alegações genéricas e não corroboradas por qualquer outra prova.
A ausência de testemunhas civis na diligência, bem como a inexistência de registro de campana ou de qualquer outro elemento externo à versão policial, fragiliza a legalidade da prova obtida, devendo ser reconhecida sua nulidade, nos termos do CPP, art. 157.
4.2. INSUFICIÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA
O ingresso em domicílio, sem ordem judicial, exige a demonstração de fundada suspeita de flagrante delito, conforme entendimento consolidado no Tema 280/STF. No presente caso, inexiste qualquer elemento concreto que autorize a medida extrema, não bastando meras informações de terceiros ou alegações genéricas de que o local seria ponto de tráfico, sobretudo quando não há qualquer histórico criminal do acusado, que possui 61 anos, ficha limpa e reputação ilibada.
Assim, requer-se o reconhecimento da nulidade das provas obtidas mediante violação de domicílio, com a consequente absolvição do acusado.
5. DOS FATOS
O réu, A. J. dos S., é professor da rede estadual, com 61 anos de idade, primário, de bons antecedentes, sem qualquer passagem policial ou processo criminal anterior. No dia dos fatos, policiais militares ingressaram em sua residência sem mandado judicial ou autorização, sob a justificativa de terem presenciado suposta entrega de entorpecentes, sem, contudo, apresentar qualquer prova, registro de campana ou testemunha que corroborasse tal narrativa.
A busca e apreensão não foi acompanhada por testemunhas civis, prevalecendo apenas a palavra dos policiais, que alegaram terem recebido informações de terceiros sobre o local ser ponto de tráfico, sem apresentar qualquer inquérito ou investigação prévia nesse sentido. A quantidade de drogas apreendida é ínfima: 4,7g de cocaína, 1,1g de crack e 9,5g de maconha, totalizando 15,3g, acondicionadas em pequenos invólucros. O réu nega ter sido revistado ou ter tido sua residência vasculhada, tomando ciência da apreensão apenas na delegacia.
O dinheiro apreendido, segundo o réu, é proveniente de vendas de produtos do Boticário, atividade lícita que exerce como revendedor. Não há qualquer elemento nos autos que comprove envolvimento do acusado com o tráfico de drogas ou com facção criminosa, tampouco qualquer registro de inquérito ou boletim de ocorrência anterior.
6. DO DIREITO
6.1. DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO E NULIDADE DA PROVA
A CF/88, art. 5º, XI garante a inviolabilidade do domicílio, sendo a entrada de agentes públicos permitida apenas em casos excepcionais. A jurisprudência no Tema 280/STF, exige fundada suspeita de flagrante delito para legitimar o ingresso sem mandado. No caso, não há elementos concretos que justifiquem a medida, sendo a prova ilícita, nos termos do CPP, art. 157.
6.2. DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA E DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO
O conjunto probatório limita-se à palavra dos policiais, sem qualquer corroboração por testemunhas civis, registros de campana, imagens, gravações ou apreensão de instrumentos típicos do tráfico (balança, caderno de anotações, grande quantidade de dinheiro, etc.). A quantidade de droga apreendida é pequena e compatível com uso próprio, não havendo demonstração de destinação mercantil. O princ�"'>...
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