Modelo de Defesa Prévia em Ação Penal por Suposta Prática de Ameaça Prevista no CP, art. 147 do Código Penal
Publicado em: 01/04/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO RÉU], brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número] e do CPF nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na [endereço completo do advogado], onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público, com base no CP, art. 147 do Código Penal, apresentar sua DEFESA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O acusado foi denunciado pela suposta prática do crime de ameaça (CP, art. 147), em razão de alegada conduta intimidatória contra seu empregado, o Sr. [NOME DO EMPREGADO], durante uma discussão ocorrida em [data], no local de trabalho.
Segundo a denúncia, o réu teria proferido palavras que configurariam ameaça de causar mal injusto e grave à vítima, o que teria levado o ofendido a registrar boletim de ocorrência e ingressar com a presente ação penal.
Contudo, conforme será demonstrado, a acusação carece de elementos probatórios suficientes para sustentar a condenação, devendo ser reconhecida a ausência de dolo e a inexistência de provas robustas que confirmem a prática do crime imputado.
DO DIREITO
1. DA AUSÊNCIA DE DOLO
O crime de ameaça, previsto no CP, art. 147 do Código Penal, exige como elemento subjetivo o dolo específico, ou seja, a intenção de intimidar ou causar temor à vítima. No presente caso, não há qualquer prova de que o réu tenha agido com a finalidade de incutir medo ou de causar mal injusto e grave ao ofendido.
A discussão ocorrida entre as partes, ainda que em tom exaltado, não ultrapassou os limites de um desentendimento verbal, sendo insuficiente para configurar o crime de ameaça. O réu jamais teve a intenção de intimidar o empregado, tratando-se de um episódio isolado e desprovido de gravidade.
2. DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA
Nos termos do CPP, art. 156, cabe à acusação o ônus de provar, de forma inequívoca, a prática do crime imputado ao réu. No entanto, o conjunto probatório apresentado é frágil e inconsistente, não sendo capaz de sustentar a condenação.
A palavra da vítima, embora relevante, não pode ser cons"'>...