Modelo de Defesa escrita em Inquérito Civil nº 000513-057/2023 contra G. F. R. R. no Ministério Público do Maranhão, requerendo arquivamento por ausência de dolo, dano ao erário e ilegitimidade passiva
Publicado em: 27/06/2025 AdministrativoProcesso CivilDEFESA ESCRITA EM INQUÉRITO CIVIL Nº 000513-057/2023 – MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão, perante o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Investigado: G. F. R. R., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua X, nº XX, Bairro Y, CEP XXXXX-XXX, Município de Tuntum/MA, endereço eletrônico: [email protected].
Representante Legal: Advogado(a) OAB/UF XXXXX, endereço profissional na Rua Z, nº XX, Bairro W, CEP XXXXX-XXX, Município de São Luís/MA, endereço eletrônico: [email protected].
Órgão Ministerial: Ministério Público do Estado do Maranhão, representado pelo(a) Promotor(a) de Justiça atuante junto à Promotoria de Tuntum/MA, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente Inquérito Civil nº 000513-057/2023 foi instaurado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão para apurar suposta irregularidade no recebimento de valores oriundos de vendas de produtos para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, especificamente quanto à destinação dos pagamentos realizados em conta salário, em vez de contas empresariais das empresas fornecedoras J. Castro Pneus e Neto Alumínio. Segundo consta, o investigado G. F. R. R. teria recebido valores em sua conta pessoal, a título de pagamento por vendas realizadas à municipalidade, sem, contudo, ter participado diretamente de qualquer negociação com a Prefeitura, limitando-se a receber, em nome de sua irmã G. da E. N. A., valores devidos à empresa Neto Alumínio, conforme notas fiscais anexas.
Ressalta-se que os produtos foram efetivamente entregues à municipalidade, não havendo indícios de superfaturamento, fraude, ausência de entrega ou qualquer conduta dolosa ou lesiva ao erário. O recebimento dos valores em conta salário decorreu de orientação da própria Prefeitura, não havendo consentimento expresso do investigado para tal procedimento, tampouco benefício pessoal ou prejuízo ao patrimônio público.
4. PRELIMINARES
4.1. Ausência de Justa Causa para Prosseguimento do Inquérito Civil
Não há nos autos elementos mínimos que justifiquem a imputação de ato de improbidade administrativa ao investigado, uma vez que: (i) não restou comprovada a prática de conduta dolosa; (ii) não há demonstração de dano ao erário; (iii) a entrega dos produtos foi devidamente comprovada por notas fiscais e documentos anexos; (iv) o recebimento dos valores em conta salário não resultou em enriquecimento ilícito ou prejuízo à Administração Pública.
4.2. Inexistência de Legitimidade Passiva do Investigado
O investigado G. F. R. R. não realizou qualquer negócio jurídico com a Prefeitura de Tuntum/MA, tendo apenas recebido, por solicitação de sua irmã, valores devidos à empresa Neto Alumínio, sem qualquer participação na negociação, emissão de notas fiscais ou entrega de mercadorias, não se enquadrando, portanto, como sujeito ativo de eventual ato ímprobo.
5. DO DIREITO
5.1. Da Ausência de Dolo e de Dano ao Erário – Exigências da Lei 8.429/1992 após a Lei 14.230/2021
A Lei 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, exige, para configuração de ato de improbidade administrativa, a presença de dolo (vontade consciente de alcançar o resultado ilícito) e a comprovação de dano efetivo ao erário (Lei 8.429/1992, arts. 9º, 10 e 11). O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.199, consolidou o entendimento de que a retroatividade da Lei 14.230/2021 se aplica aos processos pendentes, exigindo a demonstração de dolo e de prejuízo efetivo para a responsabilização do agente (CF/88, art. 5º, XXXVI).
No caso em tela, não há qualquer elemento que indique a intenção do investigado de causar dano ao erário ou de obter vantagem indevida. O recebimento dos valores em sua conta salário foi mera formalidade operacional, determinada pela Administração, sem qualquer participação ativa ou beneficiamento do investigado. Ademais, os produtos foram regularmente entregues, conforme notas fiscais, afastando-se qualquer hipótese de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao patrimônio público (CCB/2002, art. 884).
5.2. Da Boa-fé Objetiva e da Ausência de Enriquecimento Ilícito
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 113) rege as relações jurídicas, inclusive no âmbito administrativo, impondo o dever de lealdade e transparência entre as partes. O investigado, ao receber valores em nome da empresa de sua irmã, agiu de boa-fé, sem ocultar informações ou praticar qualquer ato lesivo à Administração. A ausência de enriquecimento ilícito é corroborada pela efetiva entrega dos produtos e pela inexistência de vantagem pessoal.
5.3. Da Regularidade da Operação e da Suficiência da Prova Documental
A documentação acostada aos autos, especialmente as notas fiscais emitidas pelas empresas J. Castro Pneus e Neto Alumínio, comprova a regularidade das operações e a entrega dos produtos à Prefeitura de Tuntum/MA. A mera irregularidade formal na destinação dos pagamentos não configura, por si só, ato de improbidade, sendo imprescindível a demonstração de dolo e de dano efetivo, o que não se verifica no presente caso (CPC/2015, art. 373, II).
5.4. Da Impossibilidade de Responsabilização Objetiva e da Estrita Legalidade
O direito sancionador administrativo, especialmente no âmbito da improbidade, está jungido ao princípio da legalidade estrita (CF/88, art. 37, caput), não admitindo analogia in malam partem ou responsabilização objetiva. A ausência de conduta dolosa e de efetivo prejuízo ao erário impede a responsabilização do investigado, sob pena de violação ao devido processo legal e à segurança jurídica.
5.5. Da Inexistência de Participação do Investig"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.