Modelo de Defesa escrita da ex-prefeita interina R. N. da S. no Inquérito Civil nº 000315-054/2028 da 1ª Promotoria de Justiça de Dom Pedro/MA, requerendo arquivamento por ausência de dolo e provas de irregularidades nos preg...

Publicado em: 31/07/2025 AdministrativoProcesso Civil
Defesa escrita apresentada pela ex-prefeita interina do Município de Dom Pedro/MA, R. N. da S., no Inquérito Civil nº 000315-054/2028, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Dom Pedro/MA, em que se refuta a imputação de responsabilidade administrativa por supostas irregularidades formais em pregões presenciais realizados em 2017. A defesa destaca a ausência de competência da notificada para ordenar despesas, ausência de dolo ou má-fé, e requer o arquivamento do inquérito pela falta de provas, fundamentando-se na jurisprudência dominante e nos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa, legalidade e presunção de inocência.
← deslize para o lado para ver mais opções

DEFESA ESCRITA EM INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL Nº 000315-054/2028
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DOM PEDRO/MA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dom Pedro, Ministério Público do Estado do Maranhão.

2. QUALIFICAÇÃO DA NOTIFICADA

R. N. da S., brasileira, divorciada, professora, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0000000 SSP/MA, ex-prefeita interina do Município de Dom Pedro/MA, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Centro, Dom Pedro/MA, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), apresentar sua DEFESA ESCRITA no âmbito do Inquérito Civil nº 000315-054/2028, em atenção à notificação expedida por este órgão ministerial.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dom Pedro, notificou a Sra. R. N. da S., ex-prefeita interina do Município de Dom Pedro/MA, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos pareceres técnicos nº 186/2019 e 267/2018, elaborados pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão, que apontam supostas irregularidades nos Pregões Presenciais nº 07/2017 e 16/2017. A notificação, assinada eletronicamente pelo Promotor de Justiça Dr. W. S. de O., objetiva apurar eventual responsabilidade administrativa da notificada quanto aos fatos narrados.

4. DOS FATOS

A notificada exerceu, de forma interina, o cargo de Prefeita Municipal de Dom Pedro/MA durante o ano de 2017, período em que foram realizados os Pregões Presenciais nº 07/2017 e 16/2017, objeto de análise nos pareceres técnicos referidos. Importa destacar, desde logo, que a Sra. R. N. da S. não era ordenadora de despesas à época dos fatos, não tendo, portanto, praticado qualquer ato administrativo de autorização, liquidação ou pagamento de despesas relacionadas aos certames em questão.

Os pareceres técnicos em referência apontam supostas irregularidades formais nos procedimentos licitatórios, mas não individualizam condutas ou atribuem à notificada qualquer participação dolosa ou culposa nos atos investigados. Ressalte-se que, durante todo o período de sua gestão interina, a notificada atuou em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme preconiza a CF/88, art. 37.

Ademais, não há nos autos qualquer elemento probatório que demonstre a participação ativa da notificada na condução dos pregões, tampouco a existência de dolo ou má-fé em sua atuação. A ausência de competência para ordenar despesas afasta, de plano, qualquer imputação de responsabilidade direta ou indireta pelos fatos sob apuração.

Por fim, destaca-se que a notificada sempre colaborou com os órgãos de controle e fiscalização, fornecendo todas as informações e documentos solicitados, não havendo, portanto, qualquer conduta omissiva ou impeditiva à apuração dos fatos.

5. DO DIREITO

5.1. Da Inexistência de Responsabilidade da Notificada

A responsabilização de agentes públicos por atos de improbidade administrativa exige a demonstração inequívoca de conduta dolosa ou, em casos específicos, culposa, nos termos da Lei 8.429/1992, art. 11. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o dolo, ainda que genérico, é elemento indispensável para a configuração do ato ímprobo (Agint no Ag. em Rec. Esp. 876.248/RS/STJ).

No presente caso, não há qualquer elemento que comprove a prática de ato doloso ou culposo por parte da notificada. Ao contrário, resta demonstrado que a Sra. R. N. da S. não era ordenadora de despesas, não tendo, portanto, competência para autorizar, homologar ou adjudicar os procedimentos licitatórios em questão. A ausência de atribuição funcional afasta a possibilidade de imputação de responsabilidade administrativa, civil ou penal.

5.2. Da Necessidade de Individualização da Conduta e da Prova do Dolo

O princípio da individualização da conduta é corolário do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), exigindo que a imputação de responsabilidade seja precedida da demonstração de que o agente público praticou, de forma consciente e voluntária, o ato tido por irregular. A mera indicação de irregularidades formais nos procedimentos licitatórios, desacompanhada de prova da participação ativa da notificada, não autoriza a instauração ou prosseguimento de ação de improbidade.

O STJ, em reiteradas decisões, afirma que a responsabilização por improbidade administrativa demanda a comprovação do elemento subjetivo, não bastando a mera condição de agente público ou a existência de irregularidades formais (REsp 1.817.894/AL/STJ; AgInt no REsp 1.614.538/GO/STJ).

5.3. Da Ausência de Dano ao Erário e de Enriquecimento Ilícito

Não há nos autos qualquer indício de que a notificada tenha causado dano ao erário ou obtido qualquer vantagem indevida em razão dos fatos investigados. A ausência de nexo causal entre a conduta da notificada e eventual prejuízo ao patrimônio público afasta a tipicidade das condutas descritas na Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 10.

5.4. Da Observância ao Contraditório e à Ampla Defesa

"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

RELATÓRIO

Trata-se de análise nos autos do Inquérito Civil nº 000315-054/2028, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dom Pedro/MA, objetivando apurar eventual responsabilidade administrativa da Sra. R. N. da S., ex-prefeita interina do Município de Dom Pedro/MA, em razão de supostas irregularidades nos Pregões Presenciais nº 07/2017 e 16/2017, apontadas em pareceres técnicos da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão.

A notificada foi chamada a apresentar defesa escrita, oportunidade em que sustentou, em síntese, não ter sido ordenadora de despesas à época dos fatos, inexistirem provas de sua participação ativa ou dolosa nos procedimentos licitatórios, bem como ausência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Obrigação de Fundamentação

Inicialmente, cumpre ressaltar que toda decisão judicial deve ser fundamentada, nos termos da CF/88, art. 93, IX: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade...”.

2. Do Contexto Fático e da Ausência de Elementos para Responsabilização

Restou incontroverso nos autos que a Sra. R. N. da S. exerceu de maneira interina o cargo de Prefeita Municipal de Dom Pedro/MA durante o ano de 2017, período em que se deram os pregões sob análise. Entretanto, a defesa comprovou, de forma documental, que a notificada não era ordenadora de despesas naquele momento, inexistindo ato administrativo de sua autoria no tocante à autorização, liquidação ou pagamento de despesas provenientes dos certames.

Os pareceres técnicos noticiaram supostas irregularidades formais, porém não individualizaram condutas nem atribuíram participação dolosa ou culposa à notificada. Ressalte-se que eventual responsabilização demanda demonstração de conduta dolosa ou, em determinadas hipóteses, culposa, nos termos da Lei 8.429/1992. Em reforço, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o dolo – ainda que genérico – é elemento indispensável para configuração do ato de improbidade administrativa (AgInt no Ag. em Rec. Esp. Acórdão/STJ).

A mera condição de agente público, desacompanhada de elementos de prova da efetiva participação na prática do ilícito, não autoriza a instauração ou o prosseguimento de ação de improbidade (REsp Acórdão/STJ).

3. Da Necessidade de Individualização da Conduta e do Elemento Subjetivo

O princípio da individualização da conduta é corolário do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), exigindo que a imputação de responsabilidade seja precedida da demonstração de que o agente praticou, de forma consciente, o ato tido por irregular.

Não há nos autos qualquer elemento que demonstre a prática de ato doloso ou culposo por parte da notificada, tampouco nexo causal entre sua conduta e eventual dano ao erário, inexistindo fundamento para aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 10.

4. Da Observância ao Contraditório e à Ampla Defesa

O procedimento em análise respeitou o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na CF/88, art. 5º, LV, não tendo havido qualquer prejuízo ao exercício da defesa por parte da investigada.

5. Da Jurisprudência e Precedentes

A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece a necessidade de arquivamento do procedimento investigatório na ausência de provas suficientes que vinculem o agente público aos fatos investigados (TJSP, PIC-MP Acórdão/TJSP).

Do mesmo modo, o Superior Tribunal de Justiça reiteradamente exige a presença de elemento subjetivo para responsabilização por improbidade administrativa (REsp Acórdão/STJ).

6. Da Aplicação dos Princípios Constitucionais e da Legalidade

O princípio da legalidade, previsto na CF/88, art. 37, bem como a presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), impõem que somente haja responsabilização mediante prova suficiente da conduta ilícita, o que não se verifica nos presentes autos.

DISPOSITIVO

Diante do exposto, em consonância com a obrigação constitucional de fundamentação (CF/88, art. 93, IX), JULGO IMPROCEDENTE o pedido de responsabilização da Sra. R. N. da S. e determino o arquivamento do presente Inquérito Civil nº 000315-054/2028, por ausência de provas mínimas de participação dolosa ou culposa da notificada nos fatos investigados.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

CONCLUSÃO

Dom Pedro/MA, __ de ________ de 2025.

_______________________________________
Juiz de Direito

--- Observações: - As citações legislativas e constitucionais estão no formato solicitado (ex: CF/88, art. 93, IX). - O voto simulado está fundamentado em hermenêutica entre fatos e direito, com menção expressa à ausência de provas, ao devido processo legal, ao princípio da legalidade e à obrigatoriedade de fundamentação (CF/88, art. 93, IX). - O voto é claro: julga improcedente o pedido e determina o arquivamento do inquérito, conforme fundamentação. - Estrutura em títulos

e

, com parágrafos

, conforme solicitado para organização do conteúdo.


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.