I. Caso em Exame. 1. Notícia de Fato instaurada contra Angela Maria Busnardo, Prefeita de Pirangi, para apurar a prática de crimes de responsabilidade consistentes em fraudar processos licitatórios e facilitar esquemas de superfaturamento de contratos, de molde a configurar as condutas típicas desenhadas em especial no Decreto-lei 201/1967, art. 1º. A Procuradoria de Justiça requereu o arquivamento devido à falta de provas do envolvimento da investigada. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se há elementos probatórios suficientes para imputar à Prefeita Municipal a prática dos crimes de responsabilidade alegados ou homologar o pleito ministerial de arquivamento. III. Razões de Decidir. 3. A Procuradoria verificou que a representação estava desacompanhada de provas mínimas, mesmo após a juntada de documentos do inquérito civil. 4. A Promotoria de Justiça manifestou-se pelo arquivamento do procedimento por falta de provas que comprovem irregularidades administrativas ou vínculo da investigada com os fatos denunciados. IV. Dispositivo e Tese. 5. Homologação do arquivamento da Notícia de Fato. Tese de julgamento: 1. Ausência de provas suficientes para imputar crimes de responsabilidade à Prefeita Municipal. 2. Arquivamento justificado pela falta de elementos probatórios. Legislação Citada: Decreto-lei 201/67, art. 1º. Jurisprudência Citada: TJSP, Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) 2077157-15.2023.8.26.000, Rel. Andrade Sampaio, 1ª Câmara de Direito Criminal, j. 19/06/2023... ()
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