Modelo de Defesa criminal com alegação de nulidade absoluta por declarações inverídicas no relatório policial, tese de erro de tipo, pedido subsidiário de absolvição ou condenação mínima por organização criminosa, e ...
Publicado em: 30/04/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS – DEFESA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG nº ___, inscrito no CPF sob o nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado do Rio de Janeiro, CEP ___, endereço eletrônico: [email protected].
Defensor: Advogado OAB/RJ ___, endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado do Rio de Janeiro, CEP ___, endereço eletrônico: [email protected].
Processo nº: ___
3. SÍNTESE DOS FATOS
O acusado, A. J. dos S., foi denunciado como suposto integrante de organização criminosa voltada ao tráfico ilícito de entorpecentes, sendo-lhe imputados os delitos previstos na Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, além da Lei 12.850/2013, art. 2º. Consta dos autos que, após investigação policial, foi instaurado inquérito policial (I.P.), culminando na lavratura de relatório final que atribui ao réu condutas de associação e participação em organização criminosa, bem como envolvimento direto com o tráfico de drogas.
Durante a instrução processual, foram colhidos depoimentos de policiais e testemunhas, além de juntados laudos periciais, interceptações telefônicas e documentos bancários. O réu, em sede policial, negou as imputações, alegando desconhecimento das atividades ilícitas e ausência de participação nos fatos narrados. Contudo, o relatório final do I.P. apresenta declarações atribuídas ao acusado que, segundo a defesa, jamais foram prestadas por ele na Delegacia de Polícia, o que enseja a arguição de nulidade absoluta.
O réu encontra-se preso há 01 (um) ano e 03 (três) meses, aguardando o desfecho da presente ação penal.
4. PRELIMINAR
4.1. NULIDADE ABSOLUTA A PARTIR DO RELATÓRIO FINAL DO I.P. (DECLARAÇÕES INVERÍDICAS)
A defesa destaca, em caráter preliminar, a existência de nulidade absoluta decorrente do relatório final do inquérito policial, o qual atribui ao acusado declarações inverídicas, jamais prestadas por ele na Delegacia de Polícia (DelPol). Tal circunstância viola frontalmente o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), pois a imputação de falas não proferidas pelo réu compromete a higidez da persecução penal e macula a formação do convencimento judicial.
O CPP, art. 564, IV, prevê a nulidade dos atos processuais quando houver inobservância das formalidades legais essenciais à garantia da defesa. A atribuição de declarações falsas ao réu, sem a devida comprovação de sua manifestação, configura vício insanável, pois pode influenciar de modo indevido a valoração da prova e a própria imputação penal.
Ademais, a jurisprudência é firme no sentido de que a nulidade por violação ao contraditório e à ampla defesa deve ser reconhecida sempre que houver prejuízo à parte, sendo este presumido quando há imputação de declarações não prestadas pelo acusado (TJRJ, Apelação 0043881-50.2022.8.19.0002).
Assim, requer-se o reconhecimento da nulidade absoluta dos atos processuais a partir do relatório final do I.P., com a consequente desconsideração das declarações inverídicas ali constantes.
5. DO DIREITO
5.1. TESE DE MÉRITO – ERRO DE TIPO
No mérito, a defesa sustenta a ocorrência de erro de tipo (CP, art. 20), uma vez que o acusado, em nenhum momento, teve consciência da ilicitude de sua conduta ou da natureza criminosa das atividades a ele atribuídas. O erro de tipo ocorre quando o agente, por ignorância ou falsa percepção da realidade, desconhece elemento constitutivo do tipo penal, afastando o dolo e, consequentemente, a responsabilidade penal.
No presente caso, não há nos autos prova inequívoca de que o réu tinha ciência de participar de organização criminosa ou de colaborar com o tráfico de drogas. A ausência de demonstração cabal do elemento subjetivo do tipo penal, notadamente o dolo específico exigido para os crimes imputados, impõe a absolvição do acusado, nos termos do CPP, art. 386, III.
Ressalta-se que o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) exige que a condenação penal seja fundada em prova robusta e indene de dúvidas, o que não se verifica no caso em apreço.
5.2. SUBSIDIARIAMENTE
a) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA
Caso não seja acolhida a tese principal, requer-se, subsidiariamente, a absolvição do acusado por insuficiência probatória. O conjunto probatório produzido nos autos não é suficiente para demonstrar, de forma inequívoca, a autoria e a materialidade dos crimes de tráfico de drogas e organização criminosa.
A jurisprudência do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é clara ao afirmar que, na dúvida, deve prevalecer a solução mais favorável ao réu, em observância ao princípio do in dubio pro reo (TJRJ, Apelação 0805943-07.2022.8.19.0028; AgRg no HC 722.434/GO/STJ).
O CPP, art. 155, exige que a condenação se funde em provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial, não bastando meras presunções ou elementos colhidos exclusivamente na fase inquisitorial.
b) SUBSIDIARIAMENTE, CONDENAÇÃO APENAS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (PATAMAR MÍNIMO) E ABSOLVIÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS
Ainda que não acolhidas as teses absolutórias, requer-se, de forma subsidiária, que eventual condenação do acusado se restrinja ao delito de organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º), com aplicação da pena no patamar mínimo legal, afastando-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33).
A análise dos autos revela a ausência de elementos concretos que demonstrem a efetiva participação do réu na mercancia de entorpecentes, sendo insuficiente a mera vinculação à suposta organização criminosa para ensejar a condenação pelo tráfico. A jurisprudência do STJ e do TJRJ exige a demonstração de estabilidade e permanência para a configuração da associação ao tráfico (Lei 11.343/2006, art. 35), bem como a"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.