Modelo de Defesa administrativa da Associação Beneficente de Saúde Vida Plena contra indeferimento do CEBAS por aplicação retroativa de requisitos não previstos em lei complementar, com base em princípios constitucionais e ...

Publicado em: 18/05/2025 AdministrativoConsumidor
Modelo de defesa administrativa para solicitar a reconsideração do indeferimento ou cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) na área da saúde, argumentando a nulidade do ato administrativo por violação do princípio da legalidade, inaplicabilidade de critérios supervenientes à data do protocolo, e destacando a necessidade de observância da legislação vigente à época, com fundamentação na Constituição Federal, Lei Complementar 187/2021 e decisões do STF e STJ. Inclui pedidos de manutenção do certificado até decisão final e produção de provas.
← deslize para o lado para ver mais opções

DEFESA ADMINISTRATIVA EM PROCESSO DE CONCESSÃO/RENOVAÇÃO DO CEBAS – SAÚDE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Saúde,
Ao(à) Senhor(a) Presidente da Comissão de Análise do CEBAS – Saúde,
Ministério da Saúde – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Brasília/DF, CEP 00000-000.
Endereço eletrônico: [email protected]

2. IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO

Interessada: Associação Beneficente de Saúde Vida Plena
CNPJ: 12.345.678/0001-90
Endereço: Rua das Flores, 123, Centro, CEP 70000-000, Brasília/DF
Endereço eletrônico: [email protected]
Representante legal: M. F. de S. L., brasileira, solteira, administradora, CPF 123.456.789-00, residente e domiciliada no endereço acima.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A Associação Beneficente de Saúde Vida Plena, entidade privada sem fins lucrativos, protocolizou pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) – Saúde, nos termos da legislação vigente à época do protocolo. O processo administrativo foi regularmente instruído, contudo, sobreveio julgamento da Controladoria-Geral da União (CGU) que recomendou o indeferimento do pedido, sob alegação de suposto descumprimento de requisitos normativos, notadamente quanto à preponderância de atuação no âmbito da assistência social, bem como exigências supervenientes estabelecidas por legislação posterior ao protocolo do requerimento.

A decisão administrativa, ora combatida, desconsiderou a legislação aplicável ao tempo do protocolo e impôs critérios não previstos em lei complementar, contrariando o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, conforme será detalhado.

4. PRELIMINARES

4.1. Da Nulidade do Ato Administrativo por Violação ao Princípio da Legalidade
O ato administrativo que indefere ou cancela o CEBAS com base em requisitos não previstos em lei complementar, ou exigências supervenientes à data do protocolo, padece de nulidade absoluta, por afronta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), bem como ao princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI).

4.2. Da Inaplicabilidade de Critérios Supervenientes
Conforme a Lei Complementar 187/2021, art. 40, § 2º, aos requerimentos de concessão ou renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação da referida lei aplicam-se as regras e condições vigentes à época do protocolo. Assim, é vedada a aplicação retroativa de requisitos instituídos posteriormente.

5. DO DIREITO

5.1. Do Marco Normativo do CEBAS e da Imunidade Tributária
O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) é instrumento fundamental para o reconhecimento da imunidade tributária prevista na CF/88, art. 195, § 7º, sendo a legislação complementar o único veículo apto a estabelecer requisitos para sua concessão ou renovação (CF/88, art. 146, II).

5.2. Da Aplicação da Legislação Vigente à Época do Protocolo
O princípio do tempus regit actum impõe que o pedido administrativo seja analisado conforme as normas vigentes no momento de seu protocolo, conforme expressamente determina a Lei Complementar 187/2021, art. 40, § 2º. A exigência de requisitos supervenientes, como o critério de preponderância, afronta a legalidade e a segurança jurídica.

5.3. Da Ilegalidade da Exigência de Critérios Não Previsto em Lei Complementar
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 566.622/RS/STF (Tema 32/STF da Repercussão Geral), fixou que apenas lei complementar pode instituir requisitos para o gozo da imunidade tributária das entidades beneficentes. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, consolidou o entendimento de que não se pode indeferir o CEBAS com base em exigências previstas apenas em decretos ou portarias, sob pena de violação a direito líquido e certo.

5.4. Da Presunção Relativa de Cumprimento dos Requisitos
A obtenção do CEBAS gera presunção relativa de cumprimento dos requisitos legais para a fruição da imunidade tributária (REsp 1.642.183/SP/STJ), cabendo à Administração demonstrar, de forma motivada e com observância ao contraditório, eventual descumprimento.

5.5. Da Inexistência de Direito Adquirido ao CEBAS e da Necessidade de Observância aos Requisitos Legais Vigentes
Embora não haja direito adquirido à renovação do CEBAS, a entidade tem direito à análise do pedido conforme a legislação vigente à época do protocolo, não podendo ser surpreendida por exigências retroativas ou não previstas em lei complementar (Súmula 352/STJ).

5.6. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI), da razoabilidade e proporcionalidade (CF/88, art. 1º, III), e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), impõem à Administração Pública a estrita observância da lei e dos direitos fundamentais das entidades que prestam serviços essenciais à população, como a saúde.

5.7. Da Continuidade dos Serviços Esse"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de processo administrativo instaurado a partir do pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) – Saúde, formulado pela Associação Beneficente de Saúde Vida Plena, CNPJ nº 12.345.678/0001-90, nos termos da legislação vigente à época do protocolo.

Sobreveio decisão administrativa, com base em parecer da Controladoria-Geral da União (CGU), que recomendou o indeferimento do pleito, fundamentando-se em suposto descumprimento de requisitos normativos, especialmente quanto à preponderância de atuação no âmbito da assistência social, bem como na aplicação de exigências supervenientes, estabelecidas por legislação posterior ao protocolo do requerimento.

Inconformada, a requerente interpôs defesa administrativa, alegando violação aos princípios da legalidade, segurança jurídica, razoabilidade e à legislação específica, defendendo a aplicação das normas vigentes ao tempo do protocolo e o afastamento de requisitos não previstos em lei complementar.

Fundamentação

I. Do Controle Judicial dos Atos Administrativos e do Dever de Fundamentação

Inicialmente, cumpre destacar que a CF/88, art. 93, IX, impõe o dever de fundamentação das decisões judiciais e administrativas, como garantia de transparência, controle e respeito ao devido processo legal. Assim, a análise do presente feito deve observar a estrita motivação dos atos administrativos, especialmente quando sua validade é questionada sob o prisma constitucional e legal.

II. Da Legalidade e da Segurança Jurídica

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. No caso, a decisão administrativa impugnada baseou-se em requisitos não previstos em lei complementar e, ainda, em exigências supervenientes ao protocolo do pedido, em afronta ao princípio da legalidade e da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI).

A Lei Complementar 187/2021, art. 40, § 2º, expressamente dispõe que, aos requerimentos de concessão ou renovação de certificação pendentes de decisão na data de sua publicação, aplicam-se as regras e condições vigentes à época do protocolo. Portanto, não se admite a retroatividade de normas, tampouco a imposição de critérios não previstos em lei complementar, como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF (Tema 32/STF), e reiterado pelo Superior Tribunal de Justiça (Mandado de Segurança Acórdão/STJ, Acórdão/STJ, Acórdão/STJ).

III. Da Inaplicabilidade de Critérios Supervenientes e da Reserva de Lei Complementar

A exigência da preponderância de atuação, ou de outros requisitos instituídos após o protocolo do pedido, não encontra respaldo em lei complementar e, por isso, não pode ser exigida da interessada. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que viola direito líquido e certo da entidade ter indeferido seu pleito de renovação do CEBAS com base em exigências previstas apenas em decreto ou portaria, e não em lei em sentido estrito.

IV. Da Presunção Relativa de Cumprimento dos Requisitos e do Interesse Público

O CEBAS confere à entidade a presunção relativa de atendimento dos requisitos legais, cabendo à Administração demonstrar, de forma fundamentada, eventual descumprimento, o que não se verificou nos autos de modo suficiente. Ademais, a continuidade dos serviços de saúde prestados à coletividade constitui interesse público primário, devendo prevalecer, nos termos da CF/88, art. 196, a proteção à saúde e a continuidade dos serviços essenciais.

V. Da Jurisprudência e Princípios Constitucionais

A jurisprudência do STJ e do STF, já referida, confirma o entendimento de que apenas lei complementar pode estabelecer requisitos para a concessão ou renovação do CEBAS, vedando-se a aplicação retroativa de normas ou a imposição de critérios infralegais.

Ademais, princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), razoabilidade e proporcionalidade, e a proteção à saúde (CF/88, art. 196) impõem à Administração a observância do interesse público e dos direitos fundamentais.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, julgo procedente o pedido da Associação Beneficente de Saúde Vida Plena, para:

  1. Reconhecer a nulidade do ato administrativo que indeferiu/cancelou o CEBAS, por afronta ao princípio da legalidade, da segurança jurídica, e da reserva de lei complementar;
  2. Determinar a reanálise do pedido de renovação/concessão do CEBAS, à luz da legislação vigente ao tempo do protocolo, afastando-se toda e qualquer exigência não prevista em lei complementar ou superveniente ao requerimento;
  3. Assegurar a manutenção dos efeitos do CEBAS até o trânsito em julgado da decisão administrativa final, garantindo a continuidade dos serviços essenciais de saúde prestados pela entidade;
  4. Garantir à interessada o direito de produzir todas as provas admitidas em direito, inclusive documental, pericial e testemunhal, caso necessário;
  5. Homologar o interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII, se assim entender oportuno a Administração.

Publique-se. Intimem-se.

Conclusão

É como voto.

 

Brasília/DF, 10 de junho de 2024.

___________________________________________
Magistrado(a)


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.