Modelo de Cumprimento de sentença para cobrança de astreintes contra Banco Pan S.A. por descumprimento de limitação de descontos em folha, com fundamento no CPC/2015 e jurisprudência atualizada
Publicado em: 30/06/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – COBRANÇA DE ASTREINTES
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
C. da S. S., brasileira, solteira, funcionária pública, portadora do CPF nº __, RG nº __, residente e domiciliada na Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado do Rio Grande do Sul, CEP __, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado do Rio Grande do Sul, CEP __, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA COBRANÇA DE ASTREINTES em face de Banco Pan S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __, com sede na Avenida __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado de São Paulo, CEP __, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE FÁTICA
A presente demanda versa sobre o descumprimento, pelo executado, da obrigação de fazer consistente na limitação dos descontos em folha de pagamento da exequente ao percentual máximo de 30% de seus rendimentos brutos, conforme decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5001258-82.2020.8.21.0006/RS.
A autora, C. da S. S., pessoa com deficiência e dependente de cuidados médicos, ajuizou ação em face do Banco Pan S.A. em razão de descontos que ultrapassavam o limite legal, comprometendo sua subsistência. Em sede de tutela de urgência, foi determinado que o banco limitasse os descontos a 30% dos rendimentos da autora, sob pena de multa mensal (astreintes) inicialmente fixada em R$ 3.000,00, posteriormente majorada para R$ 5.000,00.
O executado foi pessoalmente intimado da decisão, não tendo interposto recurso, sobreveio o trânsito em julgado da sentença. Apesar disso, o banco permaneceu descumprindo a ordem judicial, situação que perdurou até janeiro de 2023, quando, finalmente, o Comando do Exército ajustou os descontos conforme determinado.
Em razão do prolongado descumprimento, a exequente postula a execução da multa acumulada (astreintes), a fim de ver efetivada a tutela jurisdicional e resguardados seus direitos fundamentais.
4. DO DIREITO
O cumprimento de sentença para cobrança de astreintes encontra amparo no CPC/2015, arts. 523, 536 e 537, que disciplinam a execução de obrigação de fazer e a imposição de multa diária como meio de coerção ao cumprimento da ordem judicial.
O CPC/2015, art. 537 dispõe que o juiz poderá impor multa para compelir o réu ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, sendo a multa devida até o efetivo cumprimento da decisão. O §1º do referido artigo autoriza a revisão do valor da multa em caso de manifesta excessividade, o que não se verifica no presente caso, pois a majoração da multa decorreu da resistência injustificada do executado.
A natureza coercitiva das astreintes visa garantir a efetividade da tutela jurisdicional, conforme preconiza o CPC/2015, art. 4º, e o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). O descumprimento reiterado da ordem judicial pelo executado justifica a exigência da multa acumulada, sob pena de esvaziamento da autoridade das decisões judiciais e afronta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).
Ressalta-se que a limitação dos descontos em folha de pagamento encontra respaldo na Lei nº 14.509/2022, que visa resguardar o mínimo existencial do devedor, princípio este que se relaciona diretamente com a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
No caso concreto, a resistência do banco em cumprir a ordem judicial, mesmo após intimação pessoal e trânsito em julgado da sentença, impõe a incidência das astreintes pelo período de descumprimento, conforme entendimento consolidado nos tribunais pátrios.
Por fim, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais é firme no sentido de que as astreintes são devidas até o efetivo cumprimento da obrigação, podendo ser revistas apenas em caso de manifesta desproporcionalidade, o que não se verifica na hipótese dos autos.
5. JURISPRUDÊNCIAS
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