Modelo de Cumprimento de sentença para cobrança de astreintes contra Banco Pan S.A. por descumprimento de limitação de descontos em folha, com fundamento no CPC/2015 e jurisprudência atualizada

Publicado em: 30/06/2025 CivelProcesso Civil
Petição de cumprimento de sentença ajuizada por funcionária pública contra Banco Pan S.A., visando a cobrança das astreintes acumuladas em razão do descumprimento da ordem judicial que limitou descontos em folha a 30% dos rendimentos, com base nos artigos 523, 536 e 537 do CPC/2015, respaldo na Lei nº 14.509/2022 e jurisprudência do STJ e tribunais estaduais. Requer intimação, penhora online e condenação em custas e honorários.
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – COBRANÇA DE ASTREINTES

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

C. da S. S., brasileira, solteira, funcionária pública, portadora do CPF nº __, RG nº __, residente e domiciliada na Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado do Rio Grande do Sul, CEP __, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado do Rio Grande do Sul, CEP __, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA COBRANÇA DE ASTREINTES em face de Banco Pan S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __, com sede na Avenida __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado de São Paulo, CEP __, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE FÁTICA

A presente demanda versa sobre o descumprimento, pelo executado, da obrigação de fazer consistente na limitação dos descontos em folha de pagamento da exequente ao percentual máximo de 30% de seus rendimentos brutos, conforme decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5001258-82.2020.8.21.0006/RS.

A autora, C. da S. S., pessoa com deficiência e dependente de cuidados médicos, ajuizou ação em face do Banco Pan S.A. em razão de descontos que ultrapassavam o limite legal, comprometendo sua subsistência. Em sede de tutela de urgência, foi determinado que o banco limitasse os descontos a 30% dos rendimentos da autora, sob pena de multa mensal (astreintes) inicialmente fixada em R$ 3.000,00, posteriormente majorada para R$ 5.000,00.

O executado foi pessoalmente intimado da decisão, não tendo interposto recurso, sobreveio o trânsito em julgado da sentença. Apesar disso, o banco permaneceu descumprindo a ordem judicial, situação que perdurou até janeiro de 2023, quando, finalmente, o Comando do Exército ajustou os descontos conforme determinado.

Em razão do prolongado descumprimento, a exequente postula a execução da multa acumulada (astreintes), a fim de ver efetivada a tutela jurisdicional e resguardados seus direitos fundamentais.

4. DO DIREITO

O cumprimento de sentença para cobrança de astreintes encontra amparo no CPC/2015, arts. 523, 536 e 537, que disciplinam a execução de obrigação de fazer e a imposição de multa diária como meio de coerção ao cumprimento da ordem judicial.

O CPC/2015, art. 537 dispõe que o juiz poderá impor multa para compelir o réu ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, sendo a multa devida até o efetivo cumprimento da decisão. O §1º do referido artigo autoriza a revisão do valor da multa em caso de manifesta excessividade, o que não se verifica no presente caso, pois a majoração da multa decorreu da resistência injustificada do executado.

A natureza coercitiva das astreintes visa garantir a efetividade da tutela jurisdicional, conforme preconiza o CPC/2015, art. 4º, e o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). O descumprimento reiterado da ordem judicial pelo executado justifica a exigência da multa acumulada, sob pena de esvaziamento da autoridade das decisões judiciais e afronta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).

Ressalta-se que a limitação dos descontos em folha de pagamento encontra respaldo na Lei nº 14.509/2022, que visa resguardar o mínimo existencial do devedor, princípio este que se relaciona diretamente com a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

No caso concreto, a resistência do banco em cumprir a ordem judicial, mesmo após intimação pessoal e trânsito em julgado da sentença, impõe a incidência das astreintes pelo período de descumprimento, conforme entendimento consolidado nos tribunais pátrios.

Por fim, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais é firme no sentido de que as astreintes são devidas até o efetivo cumprimento da obrigação, podendo ser revistas apenas em caso de manifesta desproporcionalidade, o que não se verifica na hipótese dos autos.

5. JURISPRUDÊNCIAS

STJ (4ª T.)"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de cumprimento de sentença promovido por C. da S. S. em face de Banco Pan S.A., visando à cobrança de astreintes fixadas em razão do descumprimento, pelo executado, da obrigação de limitar descontos em folha de pagamento ao percentual máximo de 30% dos rendimentos brutos da exequente, conforme determinado nos autos do processo nº 5001258-82.2020.8.21.0006/RS.

Narra a exequente que, mesmo após intimação pessoal do executado e trânsito em julgado da sentença, o banco permaneceu descumprindo a ordem judicial até janeiro de 2023, quando o Comando do Exército ajustou os descontos. Postula, assim, a execução da multa acumulada (astreintes), a fim de efetivar a tutela jurisdicional e resguardar seus direitos fundamentais.

É o relatório. Decido.

II. Fundamentação

1. Da fundamentação constitucional e legal

O julgamento do presente feito exige análise hermenêutica dos fatos à luz dos direitos fundamentais e dos princípios constitucionais do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana e da efetividade jurisdicional.

O princípio da motivação das decisões judiciais, consagrado no CF/88, art. 93, IX, exige que o magistrado fundamente suas decisões de forma clara e precisa, garantindo transparência, controle das decisões e respeito ao contraditório e à ampla defesa.

A tutela jurisdicional efetiva é assegurada pelo CF/88, art. 5º, XXXV, que determina que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Ademais, o princípio da legalidade está expresso no CF/88, art. 5º, II, devendo todos se submeter ao império da lei.

A limitação dos descontos em folha de pagamento busca preservar o mínimo existencial do devedor, ligado à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), e encontra respaldo normativo na Lei 14.509/2022.

2. Da natureza e cabimento das astreintes

O CPC/2015, art. 537 autoriza a imposição de multa (astreintes) como meio de coerção para o cumprimento de obrigação de fazer, até o efetivo cumprimento da decisão judicial. O §1º do mesmo artigo permite a revisão do valor da multa somente em caso de manifesta excessividade, o que não restou evidenciado nos autos.

O executado foi devidamente intimado e, mesmo assim, permaneceu inerte, descumprindo reiteradamente a ordem judicial. A jurisprudência é firme no sentido de que as astreintes são exigíveis até o efetivo cumprimento da obrigação, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

"O exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto a qualquer tempo, quando constatada a exorbitância da importância arbitrada ou acumulada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. [...] Não se depreende dos autos circunstância insólita, apta a possibilitar a relativização do reexame do valor fixado a título de astreintes, porquanto já reduzida pelo Tribunal a quo para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), montante coadunável com o propósito da penalidade imposta."
(STJ, AgInt no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, j. 13/05/2024)

Em igual sentido, a jurisprudência dos Tribunais Estaduais reforça a exigibilidade das astreintes após a intimação pessoal do devedor (CPC/2015, art. 537, §4º), e admite sua revisão apenas em casos de evidente desproporcionalidade, não configurada no caso concreto.

3. Da efetividade da tutela jurisdicional

A imposição e execução das astreintes são instrumentos essenciais para a concretização da autoridade das decisões judiciais e para a preservação do respeito ao Poder Judiciário. O descumprimento reiterado de ordem judicial, sobretudo quando devidamente intimado o executado, não pode ser tolerado, sob pena de esvaziamento do princípio da legalidade e afronta ao Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 5º, II).

Assim, restam presentes os pressupostos para o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a cobrança das astreintes acumuladas durante o período em que perdurou o descumprimento da obrigação.

4. Dos recursos interpostos

Consta dos autos que o executado não interpôs recurso contra a sentença que fixou a obrigação de fazer, tendo ocorrido o trânsito em julgado. Não há, portanto, recurso pendente a ser conhecido nesta fase processual.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro nos CF/88, art. 93, IX, CPC/2015, arts. 523, 536 e 537, Lei 14.509/2022 e demais dispositivos legais pertinentes:

JULGO PROCEDENTE o pedido de cumprimento de sentença, para determinar:

  1. O prosseguimento da execução para cobrança das astreintes devidas pelo executado Banco Pan S.A., referentes ao período de descumprimento da ordem judicial, nos termos da decisão proferida nos autos do processo nº 5001258-82.2020.8.21.0006/RS;
  2. A intimação do executado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo legal, efetuar o pagamento do valor devido a título de astreintes, acrescido de correção monetária e juros legais, sob pena de penhora online e demais medidas executivas cabíveis (CPC/2015, art. 523, §1º);
  3. Caso não haja pagamento voluntário, determino a penhora online dos valores devidos, via SISBAJUD, para satisfação do crédito da exequente;
  4. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC/2015, art. 85);
  5. Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, porquanto se trata de execução de obrigação reconhecida em sentença transitada em julgado.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Final

O presente voto está devidamente fundamentado, em estrita observância ao CF/88, art. 93, IX, harmonizando os fatos apurados aos fundamentos constitucionais e legais pertinentes. A execução das astreintes é medida que se impõe para a efetividade da prestação jurisdicional, a tutela dos direitos fundamentais da parte exequente e o respeito à autoridade das decisões judiciais.

V. Conclusão

Por todo o exposto, conheço do cumprimento de sentença e julgo procedente o pedido inicial, nos exatos termos acima delineados.

Porto Alegre, ____ de ___________ de 2025.

__________________________________
Juiz de Direito


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