Modelo de Cumprimento de Sentença em Ação de Inexigibilidade de Débito contra CAAP por Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário com Pedido de Restituição em Dobro e Indenização por Danos Morais

Publicado em: 10/06/2025 Processo CivilConsumidor
Petição de cumprimento de sentença ajuizada por aposentada contra a Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas (CAAP), requerendo a intimação para pagamento dos valores devidos referentes à restituição em dobro dos descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário e indenização por danos morais, com fundamento no Código de Processo Civil, Código de Defesa do Consumidor, e princípios constitucionais de proteção ao idoso, além da execução das medidas para cessação dos descontos e aplicação das penalidades previstas em sentença transitada em julgado.
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Arara – Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. da C. S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/SE, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Arara/SE, CEP 49000-000, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, Arara/SE, CEP 49000-001, endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de
CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS – CAAP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Avenida das Entidades, nº 300, Bairro Centro, Arara/SE, CEP 49000-002, endereço eletrônico: [email protected],
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DO PROCESSO E DA SENTENÇA

Trata-se de Ação de Inexigibilidade de Débito c.c. Pedido de Restituição de Descontos Indevidos e Indenização por Dano Moral ajuizada por M. da C. S. em face da CAAP, em virtude de descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário, sob a rubrica “CONTRIBUIÇÃO CAAP”, sem que houvesse qualquer solicitação de produto, serviço ou associação à ré.

A autora, pessoa idosa e aposentada, comprovou que os descontos se iniciaram em 03/2024, sem jamais ter autorizado ou firmado contrato com a ré. Pleiteou a declaração de inexistência da relação jurídica, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.

A ré foi devidamente citada, mas permaneceu inerte, sendo decretada sua revelia (CPC/2015, art. 344). Após o regular trâmite, sobreveio sentença de parcial procedência, nos seguintes termos:

  • a) Declaração de inexistência do débito e determinação de cessação dos descontos no benefício previdenciário da autora, sob pena de multa;
  • b) Condenação da ré à restituição em dobro dos valores descontados, acrescidos de correção monetária desde cada desconto e juros legais desde a citação;
  • c) Condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, corrigido pelo IPCA a partir da sentença e juros moratórios desde a citação;
  • d) Condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Transitou em julgado a sentença, não havendo interposição de recurso pelas partes.

 

4. DOS PEDIDOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Diante do trânsito em julgado da sentença, requer a exequente:

  • a) A intimação da executada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido, correspondente à soma da restituição em dobro dos descontos indevidos, acrescidos de correção monetária e juros legais, bem como da indenização por danos morais, conforme parâmetros fixados na sentença;
  • b) Caso não haja pagamento voluntário no prazo legal, seja acrescida multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do CPC/2015, art. 523, §1º;
  • c) A expedição de ofício ao órgão previdenciário para cessação definitiva dos descontos, caso ainda persistam, sob pena de multa diária;
  • d) A condenação da executada ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, se houver.

 

5. DO DIREITO

5.1. FUNDAMENTO LEGAL DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

O Cumprimento de Sentença encontra amparo no CPC/2015, art. 523 e seguintes, que estabelecem o procedimento para a satisfação do direito reconhecido em sentença transitada em julgado. O título executivo judicial é líquido, certo e exigível, nos termos do CPC/2015, art. 515, inciso I.

5.2. REPETIÇÃO EM DOBRO DOS DESCONTOS INDEVIDOS

A sentença determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, com fundamento no CDC, art. 42, parágrafo único, que prevê: “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

O STJ consolidou o entendimento de que a devolução em dobro independe de demonstração de má-fé, bastando a ausência de justificativa para a cobrança, conforme Tema 929/STJ. No caso, a ré não comprovou a existência de relação jurídica válida, tampouco apresentou justificativa para os descontos, atraindo a incidência da norma consumerista.

5.3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

A condenação ao pagamento de danos morais decorre da violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção especial conferida ao idoso (CF/88, art. 230). O desconto indevido em benefício previdenciário de natureza alimentar gera abalo moral in re ipsa, prescindindo de prova do prejuízo, conforme entendimento pacífico dos tribunais.

O valor fixado (R$ 2.000,00) atende aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e à função punitiva e pedagógica da indenização (CCB/2002, art. 944).

5.4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E MULTA

Em caso de não pagamento voluntário, incidem multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito, conforme CPC/2015, art. 523, §1º.

5.5. PRINCÍPIOS JURÍDICOS

O caso concretiza os princípios da boa-fé objetiva, vulnerabilidade do consumidor, acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), proteção do idos"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de cumprimento de sentença requerido por M. da C. S. em face da Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas – CAAP, visando à satisfação de decisão judicial transitada em julgado oriunda da 8ª Vara Cível da Comarca de Arara/SE.

Na fase de conhecimento, restou reconhecida a inexistência de relação jurídica entre as partes, declarada a inexigibilidade do débito, determinada a cessação dos descontos indevidos realizados no benefício previdenciário da autora, bem como a condenação da ré à devolução em dobro dos valores descontados, acrescidos de correção monetária e juros, ao pagamento de indenização por danos morais e das custas e honorários advocatícios.

A sentença transitou em julgado, não havendo interposição de recursos pelas partes.

II. Fundamentação

1. Competência e Regularidade Formal

O presente cumprimento de sentença preenche os requisitos legais previstos no art. 523 e seguintes do CPC/2015, sendo líquido, certo e exigível o título executivo judicial formado nos autos principais (CPC, art. 515, I).

Não há nulidades a serem sanadas. A autora é legítima, bem como a parte executada, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.

2. Trânsito em Julgado e Coisa Julgada

O trânsito em julgado da sentença confere-lhe imutabilidade e estabilidade, tornando-a apta à execução imediata (CF/88, art. 5º, XXXVI), sob pena de violação à coisa julgada e à efetividade da tutela jurisdicional (CPC/2015, art. 502).

3. Direito Material Aplicado

Restou incontroverso que os descontos realizados pela ré no benefício previdenciário da autora ocorreram sem autorização ou relação jurídica válida, caracterizando conduta ilícita.

O reconhecimento do direito à restituição em dobro encontra amparo no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, não tendo a ré demonstrado engano justificável ou boa-fé.

A condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorre da afronta à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), especialmente por se tratar de pessoa idosa e hipossuficiente (CF/88, art. 230), vítima de descontos indevidos em verba alimentar.

A sentença observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixando o quantum indenizatório em R$ 2.000,00, conforme jurisprudência dominante.

4. Cumprimento de Sentença

Em fase de cumprimento de sentença, a executada deve ser intimada para realizar o pagamento voluntário do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (CPC/2015, art. 523, §1º).

Caso não haja pagamento, poderá ser autorizado o bloqueio de valores, bem como expedidos outros meios executivos necessários ao adimplemento da obrigação (CPC/2015, arts. 523 e 536).

A cessação definitiva dos descontos é medida que se impõe, podendo ser expedido ofício ao órgão previdenciário, se necessário.

5. Princípios Constitucionais e Legais

O caso concretiza os princípios da boa-fé objetiva, vulnerabilidade do consumidor e proteção do idoso (CF/88, art. 5º, XXXII e art. 230). Ressalte-se, ainda, o acesso à justiça e a reparação integral do dano.

O exercício da jurisdição demanda fundamentação adequada e clara, em atenção ao art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige decisões judiciais públicas, fundamentadas e transparentes.

6. Jurisprudência

O entendimento acerca da necessidade de devolução em dobro e do cabimento da indenização por danos morais em casos análogos encontra respaldo em precedentes dos Tribunais Estaduais e do STJ, conforme colacionados na inicial, notadamente:

  • TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP: “A restituição em dobro dos valores descontados indevidamente afigura-se cabível, conforme dispõe o art. 42, parágrafo único do CDC, não havendo engano justificável a propósito. A indenização por danos morais é devida, mas o valor deve ser redimensionado de R$ 3.000,00 para R$ 2.000,00, observando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.”
  • TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ: “Dano moral que restou configurado, sendo certo que os descontos incidiram sobre verba de inquestionável caráter alimentar. Quantum indenizatório que não merece reforma...”

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos seguintes termos:

  • a) Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido, correspondente à soma da restituição em dobro dos descontos indevidos (acrescidos de correção monetária desde cada desconto e juros legais desde a citação), bem como da indenização por danos morais, conforme parâmetros fixados na sentença;
  • b) Caso não haja pagamento voluntário no prazo legal, proceda-se à incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante atualizado (CPC/2015, art. 523, §1º);
  • c) Autorize-se, em caso de inadimplemento, o bloqueio de valores via SISBAJUD ou outros meios executivos idôneos;
  • d) Expeça-se ofício ao órgão previdenciário para cessação definitiva dos descontos, se ainda existentes, sob pena de multa diária;
  • e) Condeno a executada ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, se houver.

Defiro a gratuidade de justiça à parte exequente, conforme já deferido nos autos principais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Constitucional

Este voto observa o comando do art. 93, IX, da Constituição Federal, conferindo fundamentação clara, precisa e coerente à decisão, garantindo transparência e publicidade dos motivos que conduziram ao julgamento.

V. Conclusão

Assim, diante da clareza dos títulos executivos, da ausência de recursos e do trânsito em julgado da sentença, reconheço o direito da parte exequente ao imediato cumprimento da sentença, nos moldes acima estipulados.

Arara/SE, 10 de junho de 2025.

 

___________________________________________
Dr. Magistrado(a)
Juiz(a) de Direito


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