Modelo de Cumprimento de Sentença em Ação de Inexigibilidade de Débito contra CAAP por Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário com Pedido de Restituição em Dobro e Indenização por Danos Morais
Publicado em: 10/06/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Arara – Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. da C. S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/SE, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Arara/SE, CEP 49000-000, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, Arara/SE, CEP 49000-001, endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de
CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS – CAAP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Avenida das Entidades, nº 300, Bairro Centro, Arara/SE, CEP 49000-002, endereço eletrônico: [email protected],
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DO PROCESSO E DA SENTENÇA
Trata-se de Ação de Inexigibilidade de Débito c.c. Pedido de Restituição de Descontos Indevidos e Indenização por Dano Moral ajuizada por M. da C. S. em face da CAAP, em virtude de descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário, sob a rubrica “CONTRIBUIÇÃO CAAP”, sem que houvesse qualquer solicitação de produto, serviço ou associação à ré.
A autora, pessoa idosa e aposentada, comprovou que os descontos se iniciaram em 03/2024, sem jamais ter autorizado ou firmado contrato com a ré. Pleiteou a declaração de inexistência da relação jurídica, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.
A ré foi devidamente citada, mas permaneceu inerte, sendo decretada sua revelia (CPC/2015, art. 344). Após o regular trâmite, sobreveio sentença de parcial procedência, nos seguintes termos:
- a) Declaração de inexistência do débito e determinação de cessação dos descontos no benefício previdenciário da autora, sob pena de multa;
- b) Condenação da ré à restituição em dobro dos valores descontados, acrescidos de correção monetária desde cada desconto e juros legais desde a citação;
- c) Condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, corrigido pelo IPCA a partir da sentença e juros moratórios desde a citação;
- d) Condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
4. DOS PEDIDOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Diante do trânsito em julgado da sentença, requer a exequente:
- a) A intimação da executada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido, correspondente à soma da restituição em dobro dos descontos indevidos, acrescidos de correção monetária e juros legais, bem como da indenização por danos morais, conforme parâmetros fixados na sentença;
- b) Caso não haja pagamento voluntário no prazo legal, seja acrescida multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do CPC/2015, art. 523, §1º;
- c) A expedição de ofício ao órgão previdenciário para cessação definitiva dos descontos, caso ainda persistam, sob pena de multa diária;
- d) A condenação da executada ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, se houver.
5. DO DIREITO
5.1. FUNDAMENTO LEGAL DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
O Cumprimento de Sentença encontra amparo no CPC/2015, art. 523 e seguintes, que estabelecem o procedimento para a satisfação do direito reconhecido em sentença transitada em julgado. O título executivo judicial é líquido, certo e exigível, nos termos do CPC/2015, art. 515, inciso I.
5.2. REPETIÇÃO EM DOBRO DOS DESCONTOS INDEVIDOS
A sentença determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, com fundamento no CDC, art. 42, parágrafo único, que prevê: “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
O STJ consolidou o entendimento de que a devolução em dobro independe de demonstração de má-fé, bastando a ausência de justificativa para a cobrança, conforme Tema 929/STJ. No caso, a ré não comprovou a existência de relação jurídica válida, tampouco apresentou justificativa para os descontos, atraindo a incidência da norma consumerista.
5.3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A condenação ao pagamento de danos morais decorre da violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção especial conferida ao idoso (CF/88, art. 230). O desconto indevido em benefício previdenciário de natureza alimentar gera abalo moral in re ipsa, prescindindo de prova do prejuízo, conforme entendimento pacífico dos tribunais.
O valor fixado (R$ 2.000,00) atende aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e à função punitiva e pedagógica da indenização (CCB/2002, art. 944).
5.4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E MULTA
Em caso de não pagamento voluntário, incidem multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito, conforme CPC/2015, art. 523, §1º.
5.5. PRINCÍPIOS JURÍDICOS
O caso concretiza os princípios da boa-fé objetiva, vulnerabilidade do consumidor, acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), proteção do idos"'>...
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