Modelo de Contrato de Parceria entre Cinco Sócios para Administração Conjunta de Imobiliária com Rateio de Despesas e Receitas, Fundamentado nos Princípios do Código Civil e Boa-fé Objetiva
Publicado em: 29/07/2025 CivelEmpresa Direito ImobiliárioCONTRATO DE PARCERIA EM IMOBILIÁRIA
Instrumento Particular de Parceria
Pelo presente instrumento particular, de um lado A. J. dos S., M. F. de S. L., C. E. da S., F. R. de O. P. e L. H. de A. C., doravante denominados em conjunto "PARCEIROS", têm entre si, justo e contratado, o que segue, o que fazem com fundamento nos princípios constitucionais e legais aplicáveis, em especial nos dispositivos da CF/88, art. 5º, inciso II; do CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480; e demais legislações pertinentes, conforme as condições abaixo.
PREÂMBULO
O presente contrato tem por escopo estabelecer regras claras e seguras para a administração conjunta de uma imobiliária, visando o compartilhamento proporcional de despesas e receitas, observando os princípios da liberdade contratual, função social do contrato e boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422). Pretende-se garantir a otimização das atividades imobiliárias e a prevenção de litígios, promovendo o equilíbrio, a transparência e o respeito mútuo entre os PARCEIROS.
OBJETO
O presente contrato tem por objeto a constituição de parceria para atuação conjunta na administração e operação de uma imobiliária, com a finalidade de intermediar a venda e a locação de imóveis, bem como dividir as despesas e receitas decorrentes da atividade, conforme as condições estabelecidas neste instrumento.
DAS FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS E PRINCÍPIOS GERAIS
Este contrato fundamenta-se nos princípios e normas do CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480, notadamente:
- Princípio da Liberdade Contratual (CCB/2002, art. 421): as partes são livres para estipular as condições do presente contrato, respeitados os limites da lei, da ordem pública e dos bons costumes.
- Função Social do Contrato (CCB/2002, art. 421): o contrato atenderá sua função social, observando não apenas os interesses dos PARCEIROS, mas também o impacto na sociedade e no mercado imobiliário.
- Boa-fé Objetiva (CCB/2002, art. 422): os PARCEIROS obrigam-se a guardar, tanto na conclusão quanto na execução do contrato, os princípios de probidade e boa-fé.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
- Os PARCEIROS comprometem-se a dividir, em partes iguais, todas as despesas fixas e variáveis relativas à manutenção e operação da imobiliária, incluindo, mas não se limitando a: aluguel, energia elétrica, água, IPTU, taxas condominiais, internet e demais custos necessários ao funcionamento do estabelecimento.
- Os valores auferidos com a venda e locação de imóveis serão rateados entre os PARCEIROS de acordo com a efetiva participação de cada um na negociação, considerando o tempo dedicado ao negócio, o envolvimento nas etapas de captação, atendimento, visitação, negociação e fechamento, bem como as despesas pessoais inerentes à operação, a serem comprovadas e acordadas em cada caso.
- Cada PARCEIRO deverá manter conduta proba, ética e colaborativa, zelando pela boa imagem da imobiliária e pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares vigentes (CCB/2002, art. 422).
- Os PARCEIROS obrigam-se a prestar contas de toda e qualquer movimentação financeira ou administrativa relevante à sociedade, de forma clara e tempestiva, nos termos do CCB/2002, art. prestação de contas.
- Ter acesso a todas as informações financeiras e administrativas da imobiliária, podendo auditar documentos e solicitar esclarecimentos a qualquer tempo.
- Receber sua quota-parte dos lucros líquidos apurados conforme a proporcionalidade do envolvimento, nos moldes acordados e registrados em ata ou relatório, a ser assinado por todos os PARCEIROS.
- Participar das deliberações e decisões estratégicas relativas à condução dos negócios da "'>...
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