Modelo de Contrato de Parceria entre Cinco Sócios para Administração Conjunta de Imobiliária com Rateio de Despesas e Receitas, Fundamentado nos Princípios do Código Civil e Boa-fé Objetiva

Publicado em: 29/07/2025 CivelEmpresa Direito Imobiliário
Instrumento particular que estabelece uma parceria entre cinco sócios para a administração conjunta de uma imobiliária, definindo direitos, obrigações, gestão financeira, admissão e saída de parceiros, e resolução de conflitos, com base no CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480, princípios constitucionais e boa-fé objetiva.
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CONTRATO DE PARCERIA EM IMOBILIÁRIA

Instrumento Particular de Parceria

Pelo presente instrumento particular, de um lado A. J. dos S., M. F. de S. L., C. E. da S., F. R. de O. P. e L. H. de A. C., doravante denominados em conjunto "PARCEIROS", têm entre si, justo e contratado, o que segue, o que fazem com fundamento nos princípios constitucionais e legais aplicáveis, em especial nos dispositivos da CF/88, art. 5º, inciso II; do CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480; e demais legislações pertinentes, conforme as condições abaixo.

PREÂMBULO

O presente contrato tem por escopo estabelecer regras claras e seguras para a administração conjunta de uma imobiliária, visando o compartilhamento proporcional de despesas e receitas, observando os princípios da liberdade contratual, função social do contrato e boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422). Pretende-se garantir a otimização das atividades imobiliárias e a prevenção de litígios, promovendo o equilíbrio, a transparência e o respeito mútuo entre os PARCEIROS.

OBJETO

Cláusula 1ª – Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a constituição de parceria para atuação conjunta na administração e operação de uma imobiliária, com a finalidade de intermediar a venda e a locação de imóveis, bem como dividir as despesas e receitas decorrentes da atividade, conforme as condições estabelecidas neste instrumento.

DAS FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS E PRINCÍPIOS GERAIS

Cláusula 2ª – Da Fundamentação Legal
Este contrato fundamenta-se nos princípios e normas do CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480, notadamente:
  • Princípio da Liberdade Contratual (CCB/2002, art. 421): as partes são livres para estipular as condições do presente contrato, respeitados os limites da lei, da ordem pública e dos bons costumes.
  • Função Social do Contrato (CCB/2002, art. 421): o contrato atenderá sua função social, observando não apenas os interesses dos PARCEIROS, mas também o impacto na sociedade e no mercado imobiliário.
  • Boa-fé Objetiva (CCB/2002, art. 422): os PARCEIROS obrigam-se a guardar, tanto na conclusão quanto na execução do contrato, os princípios de probidade e boa-fé.
Aplicam-se ainda, subsidiariamente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), quando houver relação de consumo, e normas específicas quando houver contratação com órgãos públicos (Lei 14.133/2021).

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Cláusula 3ª – Das Obrigações dos PARCEIROS
  1. Os PARCEIROS comprometem-se a dividir, em partes iguais, todas as despesas fixas e variáveis relativas à manutenção e operação da imobiliária, incluindo, mas não se limitando a: aluguel, energia elétrica, água, IPTU, taxas condominiais, internet e demais custos necessários ao funcionamento do estabelecimento.
  2. Os valores auferidos com a venda e locação de imóveis serão rateados entre os PARCEIROS de acordo com a efetiva participação de cada um na negociação, considerando o tempo dedicado ao negócio, o envolvimento nas etapas de captação, atendimento, visitação, negociação e fechamento, bem como as despesas pessoais inerentes à operação, a serem comprovadas e acordadas em cada caso.
  3. Cada PARCEIRO deverá manter conduta proba, ética e colaborativa, zelando pela boa imagem da imobiliária e pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares vigentes (CCB/2002, art. 422).
  4. Os PARCEIROS obrigam-se a prestar contas de toda e qualquer movimentação financeira ou administrativa relevante à sociedade, de forma clara e tempestiva, nos termos do CCB/2002, art. prestação de contas.
Cláusula 4ª – Dos Direitos dos PARCEIROS
  1. Ter acesso a todas as informações financeiras e administrativas da imobiliária, podendo auditar documentos e solicitar esclarecimentos a qualquer tempo.
  2. Receber sua quota-parte dos lucros líquidos apurados conforme a proporcionalidade do envolvimento, nos moldes acordados e registrados em ata ou relatório, a ser assinado por todos os PARCEIROS.
  3. Participar das deliberações e decisões estratégicas relativas à condução dos negócios da "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de análise acerca da validade e eficácia do Contrato de Parceria em Imobiliária firmado entre A. J. dos S., M. F. de S. L., C. E. da S., F. R. de O. P. e L. H. de A. C., que visa regulamentar a atuação conjunta na administração e operação de imobiliária, estabelecendo regras de rateio de receitas, despesas, direitos e obrigações, bem como critérios para apuração de resultados, gestão e resolução de conflitos.

O pedido versa sobre o reconhecimento da regularidade do referido instrumento, bem como a declaração de sua eficácia para reger as relações entre os parceiros, incluindo eventuais efeitos perante terceiros e órgãos públicos.

Fundamentação

Contrato de Parceria em Imobiliária – Validade e eficácia – Princípios da liberdade contratual, função social do contrato e boa-fé objetiva – Observância dos requisitos legais – Procedência do pedido.

1. Da Competência e Admissibilidade

Inicialmente, verifico que a demanda está regularmente instruída, sendo tempestivo o recurso interposto, razão pela qual conheço do pedido, nos termos do CPC/2015, art. 319.

2. Da Regularidade Formal e Material do Contrato

O instrumento apresentado atende aos requisitos de validade previstos na legislação civil, notadamente quanto à capacidade das partes, objeto lícito, determinado e possível, bem como à forma prescrita e não defesa em lei, conforme estabelece o CCB/2002, art. 104.

Destaca-se que o contrato encontra-se redigido de forma clara, delimitando direitos e obrigações dos parceiros, critérios de rateio de receitas e despesas, mecanismos de deliberação, prestação de contas e formas de resolução de conflitos, em consonância com o CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422.

Ressalte-se ainda que o pacto observa os princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), princípios estes consagrados pelo ordenamento jurídico brasileiro.

3. Dos Fundamentos Constitucionais

A atuação jurisdicional exige fundamentação adequada das decisões, consoante o disposto na CF/88, art. 93, IX, cabendo ao magistrado expor os motivos que levam à decisão, com análise dos fatos e do direito pertinente.

No caso, observa-se que o pacto privado foi firmado em respeito à autonomia da vontade das partes, não havendo afronta à ordem pública, aos bons costumes ou a direitos de terceiros, em estrita observância ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).

4. Da Efetividade e da Autonomia Privada

Os contratantes estipularam, de modo livre e consciente, as regras sobre administração, rateio, prestação de contas, admissão de novos parceiros e solução de conflitos, inclusive com previsão de mediação e conciliação prévia ao ajuizamento de demandas (CPC/2015, art. 319).

Não há, nos autos, qualquer indício de vício de consentimento ou de lesão a direitos fundamentais, mantendo-se íntegros tanto o equilíbrio contratual quanto a transparência entre as partes.

5. Da Resolução de Conflitos

O instrumento prevê a busca prioritária por métodos alternativos de resolução de conflitos, em harmonia com as diretrizes do CPC/2015, art. 319, bem como incentiva a cooperação e a boa-fé entre os contratantes (CCB/2002, art. 422).

6. Das Disposições Finais

Por todo o exposto, verifica-se que o contrato atende aos requisitos legais e constitucionais de validade, eficácia e observância da autonomia privada, não havendo óbice à sua plena produção de efeitos entre as partes.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para reconhecer a regularidade formal e material do Contrato de Parceria em Imobiliária, declarando sua plena eficácia entre as partes signatárias, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422.

Recomendo às partes a observância das cláusulas pactuadas, especialmente quanto à prestação de contas, resolução consensual de conflitos e atualização periódica do instrumento, com vistas à manutenção do equilíbrio e da boa-fé objetiva.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

É como voto.

 

[Nome do Magistrado]

Juiz de Direito


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