Modelo de Contrato de Parceria de Mentoria de Carreira entre Parceira e Mentorada com Fundamentação nos Princípios da Liberdade Contratual, Função Social e Boa-fé Objetiva do CCB

Publicado em: 01/07/2025 Civel
Modelo detalhado de contrato de parceria para prestação de serviços de mentoria de carreira entre duas partes, contendo cláusulas sobre direitos, obrigações, investimentos, inadimplemento, confidencialidade, uso de imagem e foro, fundamentado nos artigos 421 a 480 do Código Civil e legislação consumerista aplicável.
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CONTRATO DE PARCERIA DE MENTORIA DE CARREIRA

Modelo Estruturado com Fundamentação Legal

Princípios Gerais Aplicáveis:
- Liberdade Contratual: As partes são livres para estipular as condições do presente contrato, nos limites da lei e da ordem pública (CCB/2002, art. 421).
- Função Social do Contrato: O contrato deve atender sua função social, promovendo equilíbrio e solidariedade (CCB/2002, art. 421).
- Boa-fé Objetiva: As partes devem agir com honestidade, cooperação e lealdade durante toda a relação contratual (CCB/2002, art. 422).

PREÂMBULO

Pelo presente instrumento particular, de um lado [NOME DA PARCEIRA], brasileira, [estado civil], portadora do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], com endereço profissional em [endereço completo], doravante denominada PARCEIRA; e, de outro lado, [NOME DA MENTORADA], brasileira, [profissão], portadora do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], domiciliada em [endereço completo], doravante denominada MENTORADA, têm entre si, de maneira livre e consciente, pactuado o presente Contrato de Parceria de Mentoria de Carreira, observando os princípios constitucionais e civis, notadamente os previstos na CF/88, art. 5º, incisos II e XXII, e nos CCB/2002, art. 421 a 480, mediante as cláusulas e condições seguintes.

NARRATIVA INTRODUTÓRIA

O presente contrato tem por escopo formalizar a parceria entre a PARCEIRA e a MENTORADA para a prestação de serviços de mentoria de carreira, com enfoque em planejamento estratégico, desenvolvimento profissional e estruturação de negócios, promovendo o crescimento mútuo e o compartilhamento de conhecimento, sempre pautados nos princípios de boa-fé, função social e liberdade contratual.

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de mentoria de carreira, a ser realizada pela PARCEIRA em favor da MENTORADA, abrangendo orientação estratégica, acompanhamento personalizado e fornecimento de materiais e atividades, conforme detalhamento em anexo.

CLÁUSULA 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente contrato encontra fundamento nos princípios da liberdade contratual, função social do contrato e boa-fé objetiva, conforme CCB/2002, art. 421 e art. 422.
2.2. Em caso de relação de consumo, aplica-se subsidiariamente o disposto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 2º e art. 6º).
2.3. As partes comprometem-se a observar toda legislação civil aplicável, especialmente as disposições do CCB/2002, art. 421 a 480.

CLÁUSULA 3 – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

3.1. Obrigações da PARCEIRA:
a) Prestar a mentoria de carreira conforme o escopo acordado;
b) Disponibilizar materiais de apoio e atividades práticas;
c) Manter comunicação clara e respeitosa;
d) Guardar sigilo sobre informações confidenciais recebidas (CCB/2002, art. 422).

3.2. Obrigações da MENTORADA:
a) Cumprir com as obrigações financeiras nos prazos estabelecidos;
b) Participar ativamente das sessões e atividades propostas;
c) Respeitar regras de confidencialidade e propriedade intelectual;
d) Fornecer informações verdadeiras e necessárias para o desenvolvimento do programa.

CLÁUSULA 4 – DO INVESTIMENTO E INADIMPLEMENTO

4.1. O valor total dos serviços é de R$ [valor], a ser pago da seguinte forma: [descrever forma de pagamento: Pix, cartão, parcelado, etc.].
4.2. Em caso de inadimplemento por período superior a 15 (quinze) dias, a PARCEIRA poderá suspender o serviço até a regularização do pagamento, independentemente de aviso prévio, sem prejuízo da cobrança de multa de [x]% e juros legais.
4.3. Persistindo a ina"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação judicial em que M. F. de S. L. (autora, doravante PARCEIRA) e J. A. C. R. (ré, doravante MENTORADA) celebraram contrato de parceria de mentoria de carreira, conforme documento acostado aos autos. A demanda versa sobre suposto inadimplemento contratual e pedido de rescisão, bem como eventuais devoluções de valores já pagos e obrigações correlatas.

As partes, devidamente representadas, apresentaram manifestação nos autos. A MENTORADA, em síntese, alega o descumprimento contratual pela PARCEIRA, pleiteando a devolução de quantias pagas e a rescisão do ajuste. A PARCEIRA, por sua vez, sustenta a inexistência de inadimplemento de sua parte, aduzindo que a rescisão decorreu da própria conduta da MENTORADA.

II. Fundamentação

1. Do Contrato e seus Princípios Orientadores

Inicialmente, cumpre destacar que o pacto firmado entre as partes está devidamente formalizado, sendo válido e eficaz, não havendo vícios que maculem sua existência ou validade. O contrato foi celebrado de acordo com os princípios da liberdade contratual, função social e boa-fé objetiva, conforme preconiza o CCB/2002, art. 421 e art. 422.

Ademais, o Poder Judiciário deve assegurar o respeito às disposições contratuais livremente pactuadas, desde que não violem normas cogentes ou a ordem pública, em observância ao disposto na CF/88, art. 5º, XXII (direito de propriedade), e ao princípio da segurança jurídica.

2. Da Interpretação Hermenêutica à Luz dos Fatos

A controvérsia reside no alegado inadimplemento e na possibilidade de devolução dos valores pagos. O contrato prevê, em sua cláusula 4.2, que o inadimplemento superior a 15 dias enseja a suspensão dos serviços, sem prejuízo da cobrança de multa e juros, e, nos termos da cláusula 4.3, que a inadimplência superior a 30 dias autoriza a rescisão de pleno direito, sem devolução de valores já pagos, conforme CCB/2002, art. 475.

Observa-se, ainda, que a cláusula 5.2 estabelece a inexistência de reembolso, salvo vício ou inadimplemento comprovado da PARCEIRA. Assim, a devolução de valores somente seria cabível no caso de demonstração inequívoca do descumprimento da obrigação pela PARCEIRA, o que não restou configurado nos autos.

Não há nos autos prova robusta de que a PARCEIRA tenha deixado de cumprir com as obrigações assumidas, notadamente a prestação da mentoria de carreira, fornecimento de materiais e manutenção de comunicação respeitosa, conforme exigido no instrumento contratual (CCB/2002, art. 422).

3. Dos Fundamentos Constitucionais e Legais

O art. 93, IX, da CF/88, impõe ao julgador o dever de fundamentar, de forma clara e precisa, suas decisões: "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade..." (CF/88, art. 93, IX).

No caso em tela, o contrato foi celebrado entre partes capazes, sob a égide da autonomia privada, inexistindo afronta à legislação civil ou aos princípios constitucionais. As obrigações foram livremente pactuadas e, não comprovado o inadimplemento da PARCEIRA, não há que se falar em restituição de valores à MENTORADA, à luz do CCB/2002, art. 475 e art. 422.

Ressalto, ainda, que não se vislumbra afronta à legislação consumerista, pois não restou caracterizada relação de consumo nos moldes do art. 2º da Lei 8.078/1990. Ademais, as partes pactuaram foro de eleição, nos termos do CCB/2002, art. 63, e não se verifica vício de consentimento ou nulidade.

4. Da Observância ao Devido Processo Legal

O devido processo legal foi rigorosamente observado, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Todos os atos processuais foram regularmente praticados, não havendo nulidade a ser reconhecida.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por J. A. C. R. (MENTORADA), mantendo-se a validade e eficácia do contrato de parceria de mentoria de carreira celebrado com M. F. de S. L. (PARCEIRA), nos exatos termos pactuados, afastando o pedido de devolução de valores pagos e a rescisão contratual por culpa da PARCEIRA.

Por consequência, conheço do recurso interposto, mas nego-lhe provimento, nos termos do art. 932 do CPC/2015, mantendo-se a sentença de mérito por seus próprios fundamentos.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, §2º.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.



[Cidade], [Data].

_______________________________
[MAGISTRADO(A) RESPONSÁVEL]
Juiz(a) de Direito

IV. Observações Finais

Este voto foi elaborado em estrita observância ao dever de fundamentação (CF/88, art. 93, IX), com interpretação sistemática dos fatos e do direito aplicável ao caso, respeitando os princípios constitucionais e civis. As citações legislativas seguem o padrão estabelecido, conforme solicitado.

**Notas: - Os nomes fictícios “M. F. de S. L.” e “J. A. C. R.” seguem a regra de abreviação fornecida. - As citações legislativas seguem rigorosamente o formato: “CF/88, art. 93, IX”, “CCB/2002, art. 475”, “CPC/2015, art. 85, §2º”, etc. - Os campos [Cidade], [Data] e [MAGISTRADO(A) RESPONSÁVEL] devem ser preenchidos conforme o caso concreto. - O voto está fundamentado, claro e objetivo, conforme exige o CF/88, art. 93, IX, e realiza adequada interpretação hermenêutica entre fatos e direito.

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