Modelo de Contrato de Parceria de Mentoria de Carreira entre Parceira e Mentorada com Fundamentação nos Princípios da Liberdade Contratual, Função Social e Boa-fé Objetiva do CCB
Publicado em: 01/07/2025 CivelCONTRATO DE PARCERIA DE MENTORIA DE CARREIRA
Modelo Estruturado com Fundamentação Legal
Princípios Gerais Aplicáveis:
- Liberdade Contratual: As partes são livres para estipular as condições do presente contrato, nos limites da lei e da ordem pública (CCB/2002, art. 421).
- Função Social do Contrato: O contrato deve atender sua função social, promovendo equilíbrio e solidariedade (CCB/2002, art. 421).
- Boa-fé Objetiva: As partes devem agir com honestidade, cooperação e lealdade durante toda a relação contratual (CCB/2002, art. 422).
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular, de um lado [NOME DA PARCEIRA], brasileira, [estado civil], portadora do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], com endereço profissional em [endereço completo], doravante denominada PARCEIRA; e, de outro lado, [NOME DA MENTORADA], brasileira, [profissão], portadora do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], domiciliada em [endereço completo], doravante denominada MENTORADA, têm entre si, de maneira livre e consciente, pactuado o presente Contrato de Parceria de Mentoria de Carreira, observando os princípios constitucionais e civis, notadamente os previstos na CF/88, art. 5º, incisos II e XXII, e nos CCB/2002, art. 421 a 480, mediante as cláusulas e condições seguintes.
NARRATIVA INTRODUTÓRIA
O presente contrato tem por escopo formalizar a parceria entre a PARCEIRA e a MENTORADA para a prestação de serviços de mentoria de carreira, com enfoque em planejamento estratégico, desenvolvimento profissional e estruturação de negócios, promovendo o crescimento mútuo e o compartilhamento de conhecimento, sempre pautados nos princípios de boa-fé, função social e liberdade contratual.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de mentoria de carreira, a ser realizada pela PARCEIRA em favor da MENTORADA, abrangendo orientação estratégica, acompanhamento personalizado e fornecimento de materiais e atividades, conforme detalhamento em anexo.
CLÁUSULA 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente contrato encontra fundamento nos princípios da liberdade contratual, função social do contrato e boa-fé objetiva, conforme CCB/2002, art. 421 e art. 422.
2.2. Em caso de relação de consumo, aplica-se subsidiariamente o disposto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 2º e art. 6º).
2.3. As partes comprometem-se a observar toda legislação civil aplicável, especialmente as disposições do CCB/2002, art. 421 a 480.
CLÁUSULA 3 – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
3.1. Obrigações da PARCEIRA:
a) Prestar a mentoria de carreira conforme o escopo acordado;
b) Disponibilizar materiais de apoio e atividades práticas;
c) Manter comunicação clara e respeitosa;
d) Guardar sigilo sobre informações confidenciais recebidas (CCB/2002, art. 422).
3.2. Obrigações da MENTORADA:
a) Cumprir com as obrigações financeiras nos prazos estabelecidos;
b) Participar ativamente das sessões e atividades propostas;
c) Respeitar regras de confidencialidade e propriedade intelectual;
d) Fornecer informações verdadeiras e necessárias para o desenvolvimento do programa.
CLÁUSULA 4 – DO INVESTIMENTO E INADIMPLEMENTO
4.1. O valor total dos serviços é de R$ [valor], a ser pago da seguinte forma: [descrever forma de pagamento: Pix, cartão, parcelado, etc.].
4.2. Em caso de inadimplemento por período superior a 15 (quinze) dias, a PARCEIRA poderá suspender o serviço até a regularização do pagamento, independentemente de aviso prévio, sem prejuízo da cobrança de multa de [x]% e juros legais.
4.3. Persistindo a ina"'>...
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