Modelo de Contrato de Oferta de Alimentos, Guarda Compartilhada e Regulação de Visitas entre A. J. dos S. e M. F. de S. L. com fundamentação legal no CCB, CF/88 e ECA
Publicado em: 23/06/2025 Processo Civil FamiliaCONTRATO DE OFERTA DE ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA E VISITAS
Preâmbulo
Pelo presente instrumento particular, de um lado, A. J. dos S., brasileiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX-X, doravante denominado “AUTOR”, e, de outro lado, M. F. de S. L., brasileira, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX-X, doravante denominada “RÉ”, ambos residentes e domiciliados nesta cidade, têm, entre si, justo e contratado o que segue, em conformidade com os princípios constitucionais e legais, especialmente os previstos na CF/88, art. 226, §7º, bem como no CCB/2002, arts. 421 a 480, e demais legislações aplicáveis.
Narrativa Introdutória
O presente contrato visa estabelecer, de maneira clara, justa e eficaz, os termos da oferta de alimentos, regulamentação da guarda compartilhada e do direito de visitas referente ao(s) menor(es) NOME DO(S) MENOR(ES), nascido(s) em DATA, filho(s) das partes, de modo a promover o melhor interesse do(s) menor(es), assegurar a efetividade dos direitos fundamentais e prevenir litígios futuros, em consonância com o princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227 e ECA, art. 4º).
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PRINCÍPIOS CONTRATUAIS
1.1. Este contrato fundamenta-se nos princípios da autonomia da vontade (CCB/2002, art. 421), da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da proteção integral da criança e do adolescente (CF/88, art. 227 e ECA, art. 4º).
1.2. As partes reconhecem que a liberdade contratual é limitada pela necessidade de não contrariar a legislação vigente, a ordem pública, os bons costumes e os interesses do(s) menor(es).
1.3. As partes se comprometem a agir com lealdade, honestidade, transparência e cooperação mútua, durante toda a vigência deste instrumento, aplicando as melhores práticas contratuais para prevenir litígios.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O objeto deste contrato consiste em:
- a) Oferta voluntária, pelo AUTOR, de pensão alimentícia em favor do(s) menor(es) acima qualificado(s), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo nacional vigente (CCB/2002, art. 1.694 e seguintes);
- b) Regulamentação da guarda compartilhada do(s) menor(es);
- c) Estabelecimento do regime de visitas em favor do AUTOR.
CLÁUSULA TERCEIRA – OFERTA DE ALIMENTOS
3.1. O AUTOR compromete-se a pagar, a título de pensão alimentícia, o valor mensal equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, em favor do(s) menor(es) supracitado(s).
3.2. O pagamento deverá ser realizado até o dia 5 (cinco) de cada mês, mediante depósito bancário na conta indicada pela RÉ.
3.3. O valor será reajustado automaticamente na mesma periodicidade e proporção do reajuste do salário mínimo nacional.
3.4. Eventuais despesas extraordinárias (saúde, educação e lazer) deverão ser divididas igualmente entre as partes, desde que previamente comprovadas e acordadas.
3.5. O não pagamento da pensão nos termos deste contrato ensejará as medidas judiciais cabíveis (CCB/2002, art. 1.701 e seguintes).
CLÁUSULA QUARTA – GUARDA COMPARTILHADA
4.1. As partes acordam que a guarda do(s) menor(es) será exercida de forma compartilhada, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.583, §1º, e Lei 13.058/2014.
4.2. A residência principal do(s) menor(es) será o endereço da RÉ, salvo acordo posterior entre as partes.
4.3. As decisões relevantes sobre saúde, educação, lazer e demais aspectos da vida do(s) menor(es) serão tomadas conjuntamente pelas partes, priorizando sempre o melhor interesse do(s) menor(es).
CLÁUSULA QUINTA – DIREITO DE VISITAS
5.1. O AUTOR terá direito de convivência quinzenal com o(s) menor(es), nos finais de semana alternados, das 9h de sábado às 18h de domingo, podendo buscar e devolver no endereço da RÉ.
5.2. Férias escolares e datas comemorativas (Natal, Ano Novo, Dia das Crianças, etc.) serão alternadas entre as partes,"'>...