Modelo de Contrato de Oferta de Alimentos, Guarda Compartilhada e Regulação de Visitas entre A. J. dos S. e M. F. de S. L. com fundamentação legal no CCB, CF/88 e ECA

Publicado em: 23/06/2025 Processo Civil Familia
Modelo de contrato particular estabelecendo a oferta voluntária de pensão alimentícia, regulamentação da guarda compartilhada e do direito de visitas em favor do menor, com base nos artigos do Código Civil, Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente. Inclui cláusulas sobre obrigações das partes, reajustes, penalidades, foro competente e melhores práticas para prevenção de litígios.
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CONTRATO DE OFERTA DE ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA E VISITAS

Preâmbulo
Pelo presente instrumento particular, de um lado, A. J. dos S., brasileiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX-X, doravante denominado “AUTOR”, e, de outro lado, M. F. de S. L., brasileira, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX-X, doravante denominada “RÉ”, ambos residentes e domiciliados nesta cidade, têm, entre si, justo e contratado o que segue, em conformidade com os princípios constitucionais e legais, especialmente os previstos na CF/88, art. 226, §7º, bem como no CCB/2002, arts. 421 a 480, e demais legislações aplicáveis.

Narrativa Introdutória
O presente contrato visa estabelecer, de maneira clara, justa e eficaz, os termos da oferta de alimentos, regulamentação da guarda compartilhada e do direito de visitas referente ao(s) menor(es) NOME DO(S) MENOR(ES), nascido(s) em DATA, filho(s) das partes, de modo a promover o melhor interesse do(s) menor(es), assegurar a efetividade dos direitos fundamentais e prevenir litígios futuros, em consonância com o princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227 e ECA, art. 4º).

CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PRINCÍPIOS CONTRATUAIS

1.1. Este contrato fundamenta-se nos princípios da autonomia da vontade (CCB/2002, art. 421), da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da proteção integral da criança e do adolescente (CF/88, art. 227 e ECA, art. 4º).
1.2. As partes reconhecem que a liberdade contratual é limitada pela necessidade de não contrariar a legislação vigente, a ordem pública, os bons costumes e os interesses do(s) menor(es).
1.3. As partes se comprometem a agir com lealdade, honestidade, transparência e cooperação mútua, durante toda a vigência deste instrumento, aplicando as melhores práticas contratuais para prevenir litígios.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

2.1. O objeto deste contrato consiste em:

  • a) Oferta voluntária, pelo AUTOR, de pensão alimentícia em favor do(s) menor(es) acima qualificado(s), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo nacional vigente (CCB/2002, art. 1.694 e seguintes);
  • b) Regulamentação da guarda compartilhada do(s) menor(es);
  • c) Estabelecimento do regime de visitas em favor do AUTOR.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – OFERTA DE ALIMENTOS

3.1. O AUTOR compromete-se a pagar, a título de pensão alimentícia, o valor mensal equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, em favor do(s) menor(es) supracitado(s).
3.2. O pagamento deverá ser realizado até o dia 5 (cinco) de cada mês, mediante depósito bancário na conta indicada pela RÉ.
3.3. O valor será reajustado automaticamente na mesma periodicidade e proporção do reajuste do salário mínimo nacional.
3.4. Eventuais despesas extraordinárias (saúde, educação e lazer) deverão ser divididas igualmente entre as partes, desde que previamente comprovadas e acordadas.
3.5. O não pagamento da pensão nos termos deste contrato ensejará as medidas judiciais cabíveis (CCB/2002, art. 1.701 e seguintes).

CLÁUSULA QUARTA – GUARDA COMPARTILHADA

4.1. As partes acordam que a guarda do(s) menor(es) será exercida de forma compartilhada, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.583, §1º, e Lei 13.058/2014.
4.2. A residência principal do(s) menor(es) será o endereço da RÉ, salvo acordo posterior entre as partes.
4.3. As decisões relevantes sobre saúde, educação, lazer e demais aspectos da vida do(s) menor(es) serão tomadas conjuntamente pelas partes, priorizando sempre o melhor interesse do(s) menor(es).

CLÁUSULA QUINTA – DIREITO DE VISITAS

5.1. O AUTOR terá direito de convivência quinzenal com o(s) menor(es), nos finais de semana alternados, das 9h de sábado às 18h de domingo, podendo buscar e devolver no endereço da RÉ.
5.2. Férias escolares e datas comemorativas (Natal, Ano Novo, Dia das Crianças, etc.) serão alternadas entre as partes,"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido de homologação de Contrato de Oferta de Alimentos, Regulamentação de Guarda Compartilhada e Visitas firmado entre as partes A. J. dos S. (Autor) e M. F. de S. L. (Ré), tendo por objeto a fixação de pensão alimentícia em favor do(s) menor(es) [NOME DO(S) MENOR(ES)], nascido(s) em [DATA], bem como a regulamentação da guarda compartilhada e do direito de visitas.

As partes acordaram todos os pontos essenciais, fixando alimentos, guarda compartilhada, regime de visitas e demais obrigações, conforme instrumento particular acostado aos autos.

II. Fundamentação

1. Da Jurisdição e Competência

O juízo é competente para processar e julgar matérias relativas à guarda, alimentos e visitas, nos termos do artigo 147, I, do ECA e artigo 53, I, do CPC.

2. Da Homologação do Contrato e Princípios Aplicáveis

O contrato apresentado encontra respaldo nos princípios constitucionais e legais, destacando-se:

O instrumento atende aos requisitos legais, não havendo vícios, afronta à ordem pública, aos bons costumes ou aos interesses do(s) menor(es). Ressalta-se a transparência, a boa-fé e a cooperação mútua entre as partes, conforme destacado na Cláusula Primeira.

3. Dos Alimentos

Restou convencionado o pagamento de alimentos em valor correspondente a 50% do salário mínimo nacional vigente, com reajuste automático, observando-se os parâmetros de necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante (CCB/2002, arts. 1.694 e 1.701).

Não se verifica qualquer desproporção ou prejuízo ao(s) menor(es), estando o valor fixado dentro dos padrões razoáveis.

4. Da Guarda Compartilhada

As partes optaram pela guarda compartilhada, com residência principal junto à Ré, e decisões relevantes a serem tomadas em conjunto, conforme o disposto na Lei 13.058/2014 e art. 1.583, §1º do CCB/2002. Tal medida atende ao princípio do melhor interesse da criança, promovendo convivência equilibrada com ambos os genitores.

5. Do Regime de Visitas

O direito de visitas restou estabelecido de forma clara, assegurando a convivência quinzenal, alternância em feriados e datas comemorativas, promovendo o convívio familiar saudável e contínuo.

6. Da Homologação Judicial e Efetividade

Nos termos do art. 226, §7º e art. 227 da CF/88, bem como do art. 4º do ECA, compete ao Judiciário validar e conferir eficácia aos acordos que atendam ao melhor interesse do(s) menor(es).

O presente instrumento não afronta qualquer norma cogente ou interesse indisponível, sendo plenamente homologável.

Ressalta-se o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), o que ora se cumpre, com a devida análise dos fatos, da legislação aplicável e do interesse das partes e do(s) menor(es).

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de homologação, conferindo força de título judicial ao Contrato de Oferta de Alimentos, Regulamentação de Guarda Compartilhada e Visitas firmado entre as partes, nos exatos termos do instrumento particular apresentado, para que produza todos os efeitos legais.

Cientifiquem-se as partes da presente decisão.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Recurso

Esta decisão é passível de recurso, nos termos do art. 1.009 do CPC, no prazo legal.

[Cidade/UF], [Data].

______________________________________________
Magistrado(a)


Fundamentação principal: CF/88, art. 93, IX; CF/88, arts. 226, §7º e 227; CCB/2002, arts. 421, 422, 1.583, 1.694 e 1.701; Lei 13.058/2014; ECA, art. 4º.


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