Modelo de Contrato de Locação Residencial de Apartamento com Fiador entre Locadores R.W.O.B. e S.M.S.B. e Locatária, fundamentado no CCB/2002, Lei nº 8.245/1991 e financiamento pela Caixa Econômica Federal

Publicado em: 15/07/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de contrato de locação residencial de apartamento com fiador, detalhando obrigações, direitos, prazo de 12 meses, valor do aluguel, garantias legais segundo Código Civil e Lei do Inquilinato, incluindo condições de financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal e cláusulas de rescisão.
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CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE APARTAMENTO COM FIADOR

PREÂMBULO

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas, de um lado como LOCADORES:
R. W. de O. B., brasileiro, divorciado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na cidade de Londrina/PR, e S. M. S. B., brasileira, divorciada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na cidade de Londrina/PR,
doravante denominados simplesmente LOCADORES;
e, de outro lado, como LOCATÁRIA:
[C. da Compradora], brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na cidade de [Cidade]/[UF],
doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA;
tendo como FIADOR(A):
[F. do Fiador], brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na cidade de [Cidade]/[UF],
resolvem celebrar o presente Contrato de Locação Residencial de Apartamento com Fiador, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, bem como pela legislação aplicável, especialmente o CCB/2002, art. 421 a art. 480, a Lei nº 8.245/1991, e demais normas pertinentes.

NARRATIVA INTRODUTÓRIA

Considerando que os LOCADORES são proprietários do imóvel objeto deste contrato, atualmente financiado pela Caixa Econômica Federal, com processo de venda em andamento, e que a LOCATÁRIA manifestou interesse em tomar posse imediata do imóvel, mediante pagamento de aluguel até a efetivação da transferência da propriedade, as partes celebram o presente instrumento, pautadas nos princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), função social do contrato (CCB/2002, art. 421), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), e demais princípios constitucionais e legais aplicáveis (CF/88, art. 5º, II, XXII).

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a locação do apartamento sito à [endereço completo do imóvel], de propriedade dos LOCADORES, pelo prazo estipulado neste instrumento, mediante o pagamento de aluguel mensal, conforme condições adiante estabelecidas.
CLÁUSULA 2ª – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este contrato é celebrado em conformidade com o CCB/2002, art. 421 a art. 480, especialmente quanto à liberdade de contratar (CCB/2002, art. 421), à função social do contrato (CCB/2002, art. 421), à observância da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), bem como demais dispositivos da Lei nº 8.245/1991, e, subsidiariamente, das normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), quando aplicáveis.
CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DA LOCAÇÃO
3.1. O prazo da locação será de 12 (doze) meses, com início em [data de início] e término em [data final], podendo ser rescindido, sem multa para qualquer das partes, no caso de efetivação do pagamento do financiamento imobiliário pela Caixa Econômica Federal, com a correspondente transferência da propriedade para a LOCATÁRIA.
3.2. Caso o financiamento pela Caixa Econômica Federal seja negado, a LOCATÁRIA permanecerá no imóvel, ciente de que o mesmo está à venda, renunciando ao direito de preferência (Lei nº 8.245/1991, art. 27), e obrigando-se a desocupá-lo no prazo de 60 (sessenta) dias, após comunicação formal dos LOCADORES.
CLÁUSULA 4ª – DO ALUGUEL E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor mensal do aluguel é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante depósito bancário, sendo 50% do valor na conta bancária de R. W. de O. B., e 50% na conta bancária de S. M. S. B., cujos dados bancários serão informados oportunamente à LOCATÁRIA.
4.2. No ato da assinatura deste contrato, a LOCATÁRIA pagará o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente à entrada da compra do imóvel, a ser abatida do valor total de aquisição, caso a venda se concretize.
CLÁUSULA 5ª – DO FIADOR
5.1. O presente contrato é garantido pelo FIADOR, [F. do Fiador], que se responsabiliza solidária e ilimitadamente pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas pela LOCATÁRIA, inclusive por eventuais prorrogações e obrigaçõe"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação judicial em que os LOCADORES, R. W. de O. B. e S. M. S. B., buscam a resolução de litígio decorrente de contrato de locação residencial de apartamento firmado com a LOCATÁRIA [C. da Compradora], tendo [F. do Fiador] como fiador(a). O contrato prevê locação por 12 meses, com cláusulas específicas relacionadas à venda do imóvel e ao financiamento pela Caixa Econômica Federal.

Os autores alegam o inadimplemento da locatária no tocante à obrigação de desocupar o imóvel no prazo ajustado após negativa do financiamento e pretendem a rescisão contratual, cobrança de multa, perda do valor da entrada e honorários advocatícios, conforme pactuado na cláusula 7ª. Em defesa, a locatária alega vícios no procedimento de comunicação e questiona a aplicação das penalidades previstas.

Os autos encontram-se maduros para julgamento.

Fundamentação

Inicialmente, cumpre destacar o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, nos termos da CF/88, art. 93, IX, o que ora se observa.

Análise dos Fatos e do Contrato

O contrato celebrado entre as partes está formalizado por escrito, com cláusulas claras quanto ao objeto, prazo, valor do aluguel, garantias, direitos e obrigações de cada parte, e regramento específico para a hipótese de não concretização da venda em virtude de negativa de financiamento. A previsão de desocupação do imóvel em até 60 dias após comunicação formal, a renúncia ao direito de preferência (Lei 8.245/1991, art. 27) e as penalidades estão expressamente pactuadas.

Não há controvérsia quanto à existência do contrato, sua validade formal ou quanto à negativa do financiamento. A controvérsia central reside na alegada ausência de comunicação formal da negativa do financiamento e na aplicação das penalidades.

Do Dever de Comunicação e da Boa-fé

A análise dos documentos juntados aos autos revela que os locadores comunicaram tempestivamente à locatária a negativa do financiamento, por meio de notificação encaminhada ao endereço contratual, com aviso de recebimento. Não há prova de que a locatária tenha ficado privada do direito de defesa ou de contraditório (CF/88, art. 5º, LV).

O contrato prevê, em consonância com o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), que as partes agirão com lealdade, honestidade e cooperação, devendo cumprir as obrigações assumidas voluntariamente (CCB/2002, art. 421). A recusa injustificada da locatária em desocupar o imóvel, após ciência da negativa do financiamento, configura descumprimento contratual, autorizando a rescisão e aplicação das penalidades pactuadas.

Validade das Cláusulas Contratuais e Função Social

Não se verifica, no caso concreto, qualquer nulidade nas cláusulas contratuais. O contrato observa a liberdade de contratar (CCB/2002, art. 421), a função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e a proteção à segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXV). Não há demonstração de abuso de direito ou violação de normas de ordem pública.

Dos Pedidos

Diante do exposto, reconheço que estão presentes os requisitos para decretação da rescisão contratual, perda do valor pago a título de entrada, aplicação da multa equivalente a três aluguéis e condenação ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da causa, conforme pactuado (CCB/2002, art. 475; Lei 8.245/1991, art. 39).

Dispositivo

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  • Declarar a rescisão do contrato de locação residencial celebrado entre as partes;
  • Determinar a desocupação do imóvel pela locatária no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório;
  • Declarar a perda, pela locatária, do valor pago a título de entrada (R$ 15.000,00), revertido em favor dos locadores;
  • Condenar a locatária ao pagamento de multa equivalente a três aluguéis vigentes e ao pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa.

Custas e despesas processuais pela parte requerida.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Referências Normativas Fundamentais

Conclusão

Assim, em observância ao devido processo legal, à segurança jurídica e à autonomia das vontades, julgo procedente o pedido formulado pelos locadores, com base na prova dos autos e nos fundamentos legais e constitucionais acima apontados.


Londrina/PR, ____ de ____________ de 202_.

Magistrado(a)

**Observações: - As citações legais seguem rigorosamente o formato solicitado (ex: CF/88, art. 93, IX). - O voto está fundamentado nos fatos, cláusulas contratuais e dispositivos constitucionais e legais. - O texto está estruturado em seções claras, com títulos

,

e parágrafos

. - O voto é procedente, mas é possível adaptar para improcedência ou não conhecimento, conforme novo cenário.


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