Modelo de Contrato de Locação Residencial de Apartamento com Fiador entre Locadores R.W.O.B. e S.M.S.B. e Locatária, fundamentado no CCB/2002, Lei nº 8.245/1991 e financiamento pela Caixa Econômica Federal
Publicado em: 15/07/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioCONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE APARTAMENTO COM FIADOR
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas, de um lado como LOCADORES:
R. W. de O. B., brasileiro, divorciado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na cidade de Londrina/PR, e S. M. S. B., brasileira, divorciada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na cidade de Londrina/PR,
doravante denominados simplesmente LOCADORES;
e, de outro lado, como LOCATÁRIA:
[C. da Compradora], brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na cidade de [Cidade]/[UF],
doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA;
tendo como FIADOR(A):
[F. do Fiador], brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na cidade de [Cidade]/[UF],
resolvem celebrar o presente Contrato de Locação Residencial de Apartamento com Fiador, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, bem como pela legislação aplicável, especialmente o CCB/2002, art. 421 a art. 480, a Lei nº 8.245/1991, e demais normas pertinentes.
NARRATIVA INTRODUTÓRIA
Considerando que os LOCADORES são proprietários do imóvel objeto deste contrato, atualmente financiado pela Caixa Econômica Federal, com processo de venda em andamento, e que a LOCATÁRIA manifestou interesse em tomar posse imediata do imóvel, mediante pagamento de aluguel até a efetivação da transferência da propriedade, as partes celebram o presente instrumento, pautadas nos princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), função social do contrato (CCB/2002, art. 421), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), e demais princípios constitucionais e legais aplicáveis (CF/88, art. 5º, II, XXII).
1.1. O objeto deste contrato é a locação do apartamento sito à [endereço completo do imóvel], de propriedade dos LOCADORES, pelo prazo estipulado neste instrumento, mediante o pagamento de aluguel mensal, conforme condições adiante estabelecidas.
2.1. Este contrato é celebrado em conformidade com o CCB/2002, art. 421 a art. 480, especialmente quanto à liberdade de contratar (CCB/2002, art. 421), à função social do contrato (CCB/2002, art. 421), à observância da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), bem como demais dispositivos da Lei nº 8.245/1991, e, subsidiariamente, das normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), quando aplicáveis.
3.1. O prazo da locação será de 12 (doze) meses, com início em [data de início] e término em [data final], podendo ser rescindido, sem multa para qualquer das partes, no caso de efetivação do pagamento do financiamento imobiliário pela Caixa Econômica Federal, com a correspondente transferência da propriedade para a LOCATÁRIA.
3.2. Caso o financiamento pela Caixa Econômica Federal seja negado, a LOCATÁRIA permanecerá no imóvel, ciente de que o mesmo está à venda, renunciando ao direito de preferência (Lei nº 8.245/1991, art. 27), e obrigando-se a desocupá-lo no prazo de 60 (sessenta) dias, após comunicação formal dos LOCADORES.
4.1. O valor mensal do aluguel é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante depósito bancário, sendo 50% do valor na conta bancária de R. W. de O. B., e 50% na conta bancária de S. M. S. B., cujos dados bancários serão informados oportunamente à LOCATÁRIA.
4.2. No ato da assinatura deste contrato, a LOCATÁRIA pagará o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente à entrada da compra do imóvel, a ser abatida do valor total de aquisição, caso a venda se concretize.
5.1. O presente contrato é garantido pelo FIADOR, [F. do Fiador], que se responsabiliza solidária e ilimitadamente pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas pela LOCATÁRIA, inclusive por eventuais prorrogações e obrigaçõe"'>...
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