Modelo de Contrato de Dissolução Consensual de União Estável com Partilha de Bens entre A. J. dos S. e M. F. de S. L., fundamentado no CCB/2002, CF/88 e legislação aplicável
Publicado em: 29/07/2025 FamiliaCONTRATO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
COM PARTILHA DE BENS
Fundamentação Legal: CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480; CF/88, art. 226, § 3º; Lei 8.078/1990 (quando aplicável); demais normas pertinentes.
Preambulo:
Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado, A. J. dos S., brasileiro(a), portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado(a) à Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, doravante denominado(a) Primeira Parte; e, de outro lado, M. F. de S. L., brasileiro(a), portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado(a) à Rua Y, nº XX, Bairro X, Cidade Z, Estado W, doravante denominado(a) Segunda Parte; têm entre si, justos e contratados, a DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, com a devida partilha de bens, mediante as cláusulas e condições seguintes.
I – Objeto
O presente contrato tem por objeto a dissolução consensual da união estável mantida entre as partes, nos termos da CF/88, art. 226, § 3º, com fundamento nos princípios da liberdade contratual, da função social do contrato e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422), bem como a partilha amigável dos bens adquiridos na constância da união.
II – Narrativa Introdutória e Escopo
Considerando que as partes mantiveram união estável desde DATA DE INÍCIO até DATA DE TÉRMINO, convivendo sob o mesmo teto, de forma pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, reconhecem a necessidade de dissolver dita união de forma amigável, pautando o presente ajuste nos princípios da autonomia privada, equidade, transparência e prevenção de litígios futuros.
III – Princípios Gerais Aplicáveis
- Liberdade Contratual: As partes estipulam livremente os termos do presente contrato, respeitando a ordem pública e aos bons costumes, nos termos do CCB/2002, art. 421.
- Função Social do Contrato: A dissolução e a partilha aqui ajustadas observam a função social do contrato, protegendo os interesses das partes e de eventuais terceiros (CCB/2002, art. 421).
- Boa-fé Objetiva: A celebração e a execução deste contrato são norteadas pela lealdade, honestidade e cooperação (CCB/2002, art. 422).
IV – Direitos e Obrigações das Partes
- Dissolução de União Estável: As partes, de comum acordo, declaram dissolvida a união estável mantida entre si, reconhecendo a plena autonomia para reger suas vidas a partir deste ato.
- Partilha de Bens: As partes reconhecem, como bens adquiridos na constância da união estável, os seguintes:
- Bem 1: Descrição detalhada – será atribuído à Primeira Parte;
- Bem 2: Descrição detalhada – será atribuído à Segunda Parte;
- Outros bens e direitos: Descrição detalhada – indicar a destinação.
As partes declaram nada ter a reclamar uma da outra quanto à titularidade dos bens acima discriminados, dando-se por quitadas e satisfeitas.
- Dívidas e Obrigações: As obrigações contraídas em nome de ambos durante a união estável serão partilhadas de forma igualitária, salvo aquelas assumidas em benefício exclusivo de uma das partes, que serão de responsabilidade exclusiva de quem as contraiu.
- Filhos e Alimentos: Caso haja filhos, as partes deverão estipular, em documento anexo, as condiçõ"'>...
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