Modelo de Contrato de Compra e Venda de Veículo Financiado entre D. N. M. (Comprador) e S. O. do C. (Vendedor) com Assunção de Financiamento e Garantias Jurídicas Conforme CCB e CDC
Publicado em: 19/05/2025 CivelCONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR
Preâmbulo
Pelo presente instrumento particular, de um lado D. N. M., brasileiro, inscrito no CPF nº ____________________, doravante denominado COMPRADOR, e de outro lado S. O. do C., brasileiro, inscrito no CPF nº ____________________, doravante denominado VENDEDOR, têm entre si, justas e contratadas, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, que celebram o presente Contrato de Compra e Venda de Veículo Automotor, observando os princípios constitucionais e legais, especialmente o disposto no CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480.
NARRATIVA INTRODUTÓRIA
O presente contrato tem por finalidade formalizar a compra e venda de um veículo financiado, modelo Montana, pertencente a S. O. do C., que se compromete a transferi-lo a D. N. M. após a quitação integral do financiamento. O acordo visa garantir a segurança jurídica, a observância da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422), bem como prevenir litígios futuros entre as partes.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.2. O veículo objeto deste contrato encontra-se financiado em nome do VENDEDOR, sendo que, até a presente data, encontram-se quitadas 19 (dezenove) parcelas do financiamento, restando ainda 29 (vinte e nove) parcelas de R$ 1.154,15 (um mil, cento e cinquenta e quatro reais e quinze centavos) cada, com vencimento todo dia 15 de cada mês.
CLÁUSULA 2 – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.2. O COMPRADOR assume integralmente a obrigação de pagar as 29 (vinte e nove) parcelas restantes do financiamento, cada qual no valor de R$ 1.154,15 (um mil, cento e cinquenta e quatro reais e quinze centavos), diretamente à instituição financeira, mantendo-se o contrato de financiamento em nome do VENDEDOR.
2.3. As partes reconhecem e aceitam que o financiamento permanecerá, até a quitação integral, em nome do VENDEDOR perante a instituição financeira.
CLÁUSULA 3 – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.2. Após a quitação integral do financiamento, o VENDEDOR, ou seus herdeiros, obrigam-se a promover, imediatamente, a transferência da titularidade do veículo ao COMPRADOR ou à pessoa por este indicada, arcando com todos os trâmites e custos necessários à transferência.
3.3. Fica estabelecido que todas as multas, débitos, tributos, taxas, encargos e ônus incidentes sobre o veículo, com fato gerador anterior à data da assinatura deste contrato, são de responsabilidade exclusiva do VENDEDOR, que se compromete a quitá-los integralmente, isentando o COMPRADOR de qualquer responsabilidade.
3.4. O COMPRADOR compromete-se a zelar pela boa conservação do veículo, responsabilizando-se por danos causados por sua culpa durante a posse.
CLÁUSULA 4 – DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES
4.2. O COMPRADOR declara estar ciente do estado de conservação do veículo, bem como da existência do financiamento, assumindo as obrigações decorrentes deste contrato.