Modelo de Contrato de Compra e Venda de Imóvel Urbano com Cláusula de Adjudicação Compulsória, Irretratabilidade e Irrevogabilidade entre Vendedor A. J. dos S. e Compradora M. F. de S. L., fundamentado no CCB e CPC

Publicado em: 27/05/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo detalhado de contrato particular de compra e venda de imóvel urbano, com cláusulas que asseguram a irrevogabilidade, irretratabilidade e previsão de adjudicação compulsória em caso de recusa do vendedor em outorgar escritura, fundamentado nos artigos do Código Civil, Código de Processo Civil e demais legislações aplicáveis, estabelecendo obrigações, direitos, função social do contrato e foro para resolução de conflitos.
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

Com Cláusula de Adjudicação Compulsória, Irretratável e Irrevogável

Fundamentação legal: CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480; CF/88, art. 5º, XXII; Lei 8.078/1990 (quando aplicável); Lei 14.133/2021 (quando parte for administração pública); CLT (quando envolver relação de trabalho); demais legislações pertinentes.

PREÂMBULO

Por este instrumento particular, de um lado, A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº XXXXXXXX e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado Q, doravante denominado VENDEDOR; e, de outro lado, M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº YYYYYYYY e CPF nº YYY.YYY.YYY-YY, residente e domiciliada à Av. L, nº M, Bairro N, Cidade O, Estado P, doravante denominada COMPRADORA; resolvem celebrar o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, o qual se rege pelos princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato e liberdade contratual (CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422), mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam e outorgam.

NARRATIVA INTRODUTÓRIA

Este contrato visa formalizar a compra e venda de imóvel urbano, garantindo ao comprador o direito à aquisição definitiva da propriedade, mesmo diante de eventual inadimplemento do vendedor. As partes reconhecem a importância da autonomia privada, da função social do pacto e do dever de agir com lealdade, transparência e cooperação, de acordo com CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422. O presente instrumento foi elaborado conforme as melhores práticas contratuais, buscando prevenir litígios e conflitos futuros.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Constitui objeto deste contrato a compra e venda do imóvel localizado à Rua XPTO, nº 123, Bairro Alfa, Município Beta, Estado Gama, CEP XXXXX-XXX, registrado sob a matrícula nº 000000 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Beta, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames ou restrições, conforme certidão anexa.

CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

O preço certo e ajustado para a presente transação é de R$ 000.000,00 (valor por extenso), que será pago pela COMPRADORA à VENDEDOR da seguinte forma: [descrever as condições de pagamento, ex.: à vista, em parcelas, com sinal, etc.], conforme recibos que fazem parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA 3ª – DA ENTREGA DA POSSE E TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE

A posse do imóvel será transmitida à COMPRADORA na data de quitação integral do preço, ocasião em que o VENDEDOR se compromete a assinar a escritura definitiva de compra e venda, bem como a praticar todos os demais atos necessários à transferência da propriedade.

CLÁUSULA 4ª – DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE

O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, não podendo nenhuma das partes arrepender-se ou rescindir unilateralmente, salvo nas hipóteses previstas em lei (CCB/2002, art. 473).

CLÁUSULA 5ª – DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

Caso o VENDEDOR venha a se recusar, injustificadamente, a outorgar a escritura definitiva após o pagamento integral do preço, a COMPRADORA poderá requerer, judicialmente, a adjudicação compulsória do imóvel, nos termos do CCB/2002, art. 1.418 e CPC/2015, art. 319, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

  • Do Vendedor: Entregar o imóvel livre de ônus, manter-se adimplente com tributos e taxas até a data da transmissão da posse, proceder à assinatura da escritura e colaborar com a transferência registral.
  • Da Compradora: Efetuar o pagamento do preço conforme estipulado, assumir as despesas de t"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado – Ação de Adjudicação Compulsória

EMENTA:
Ação de adjudicação compulsória. Contrato de compra e venda de imóvel. Cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade. Quitação integral do preço. Recusa injustificada do vendedor em outorgar escritura definitiva. Requisitos legais preenchidos. Procedência do pedido. Fundamentação na CF/88, art. 93, IX, CCB/2002, art. 1.418) e CPC/2015, art. 319.

I – Relatório

Trata-se de ação de adjudicação compulsória ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., visando à outorga de escritura definitiva do imóvel localizado à Rua XPTO, nº 123, Bairro Alfa, Município Beta, Estado Gama, registrado sob a matrícula nº 000000 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Beta.

A autora alega ter firmado contrato de compra e venda do referido imóvel, com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, tendo efetuado o pagamento integral do preço ajustado, conforme comprovantes anexados. Sustenta que, mesmo após a quitação, o réu recusou-se injustificadamente a outorgar a escritura definitiva, razão pela qual busca a adjudicação compulsória do bem, nos termos da legislação aplicável.

O réu foi regularmente citado, apresentou contestação, mas não impugnou a quitação da obrigação principal, limitando-se a alegar questões de ordem formal que não obstam a transferência da propriedade.

É o relatório. Decido.

II – Fundamentação

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Cabe ao julgador analisar os fatos à luz do direito, fundamentando a solução adotada.

No caso concreto, restou incontroverso que as partes celebraram contrato de compra e venda de imóvel, com cláusula de adjudicação compulsória, irrevogável e irretratável, conforme documento juntado aos autos.

O CCB/2002, art. 1.418, estabelece que “o promitente comprador, tendo pago o preço, pode exigir do promitente vendedor, ou de quem o represente, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, e, se houver recusa, requerer-lhe a adjudicação do imóvel.” O CPC/2015, art. 319, possibilita a propositura da demanda independentemente de interpelação prévia.

Verifica-se dos autos que a autora comprovou o pagamento integral do preço, bem como a ausência de qualquer impedimento legal ou contratual para a transferência da propriedade. O réu, por sua vez, não apresentou justificativa idônea para a recusa em outorgar a escritura definitiva.

Destaca-se, ainda, que o contrato foi firmado sob os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422), que impõem às partes o dever de lealdade e cooperação, vedando comportamentos contraditórios e abusivos.

Cumpre ressaltar que, no presente caso, não há notícia de existência de ônus reais, gravames ou pendências que obstem a adjudicação, conforme previsto na cláusula 1ª do contrato e comprovado por certidões juntadas.

Diante disso, preenchidos os requisitos legais, é direito da autora obter a adjudicação compulsória do imóvel.

III – Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por M. F. de S. L., determinando a adjudicação compulsória do imóvel objeto da matrícula nº 000000 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Beta, em favor da autora, nos termos do CCB/2002, art. 1.418, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.

Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para que proceda ao registro da adjudicação em nome da autora, mediante apresentação da presente decisão transitada em julgado.

Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV – Recurso

Tendo em vista o regular processamento da demanda, conheço do recurso interposto, mas nego-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença de procedência, diante da ausência de elementos novos capazes de modificar o entendimento firmado, em estrita observância a CF/88, art. 93, IX, e aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.

[Local], [Data].

Juiz(a) de Direito


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