Modelo de Contrato de Arrendamento de Imóvel Urbano Comercial e Residencial entre A. J. dos S. e M. F. de S. L. com base no Código Civil, CDC e princípios de boa-fé e função social
Publicado em: 17/07/2025 Civel Direito ImobiliárioCONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL URBANO COMERCIAL E RESIDENCIAL
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, A. J. dos S., brasileiro, portador do RG nº ______ e CPF nº ______, residente e domiciliado à Rua ______, nº ___, Bairro _______, Cidade _______, Estado _______, doravante denominado ARRENDANTE, e, de outro lado, M. F. de S. L., brasileiro(a), portador(a) do RG nº ______ e CPF nº ______, residente e domiciliado(a) à Rua ______, nº ___, Bairro _______, Cidade _______, Estado _______, doravante denominado(a) ARRENDATÁRIO(A), têm entre si, justos e contratados, o presente Contrato de Arrendamento, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas, bem como pelas normas aplicáveis do Código Civil Brasileiro (CCB/2002, arts. 421 a 480), Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), e demais legislações pertinentes.
NARRATIVA INTRODUTÓRIA
O presente instrumento visa formalizar o arrendamento de imóvel urbano com área total de 28.000 m² (vinte e oito mil metros quadrados), compreendendo casa de residência, posto de venda de combustíveis, área pronta para funcionamento de restaurante e pousada, posto de gasolina edificado em 4.800 m², com operações regulares, e área edificada apta para comércio de atacado e varejo. O intuito das partes é garantir o uso produtivo e responsável do imóvel, observando-se os princípios da liberdade contratual, função social do contrato e boa-fé objetiva, conforme CCB/2002, arts. 421 e 422.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o arrendamento do imóvel descrito a seguir:
- Área total de 28.000 m² (vinte e oito mil metros quadrados), situada à Rua ______, nº ___, Bairro _______, Cidade _______, Estado _______, registrada sob matrícula nº ______;
- Casa de residência edificada;
- Posto de venda de combustível, com área construída de 4.800 m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados), em funcionamento regular;
- Área pronta para instalação e funcionamento de restaurante e pousada;
- Área edificada apta à exploração de comércio de atacado e varejo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de arrendamento é de 10 (dez) anos, iniciando-se em ___/___/_____ e encerrando-se em ___/___/_____, podendo ser prorrogado mediante acordo escrito entre as partes, conforme CCB/2002, art. 473.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTE
- No primeiro ano de vigência, o arrendatário pagará o valor mensal de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
- No segundo ano de vigência, o valor mensal será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
- Do terceiro ao décimo ano, o valor do arrendamento será reajustado anualmente, com base no índice oficial de inflação (IGP-M/FGV, ou outro que venha a substituí-lo), aplicando-se o reajuste na mesma data de aniversário do contrato, conforme determina o CCB/2002, art. 478.
- O pagamento deverá ser efetuado até o dia 05 (cinco) de cada mês, mediante depósito bancário na conta informada pelo arrendante.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. DO ARRENDANTE
- Entregar o imóvel ao arrendatário em perfeitas condições de uso e funcionamento, com todas as instalações, equipamentos e licenças necessários.
- Assegurar ao arrendatário a posse mansa e pacífica do imóvel durante o prazo de vigência do contrato (CCB/2002, art. 566).
- Responsabilizar-se por tributos e encargos incidentes sobre a propriedade do imóvel, excetuando-se os de responsabilidade do arrendatário conforme legislação vigente.
4.2. DO ARRENDATÁRIO
- Utilizar o imóvel apenas para os fins previstos neste contrato, zelando pela sua conservação e funcionamento regular das operações comerciais e residenciais, conforme CCB/2002, art. 569.
- Responsabilizar-se pelo pagamento pontual do valor do arrendamento e dos encargos de consumo (água, energia elétrica, telefone, internet, impostos de atividade econômica e taxas de licença de funcionamento).
- Manter o imóvel, edificações e equipamentos em perfeito estado de conservação, realizando reparos necessários, excetuando-se aqueles decorrentes do desgaste natural pelo uso regular.
- Informar imediatamente ao arrendante sobre qualquer dano, necessidade de reparo estrutural ou irregularidade que inviabilize o uso do imóvel.
- Restituir o imóvel,"'>...
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