Modelo de Contrato de Administração de Imóvel entre Imobiliária A. B. de S. L. Ltda. e Contratante C. D. de S., com base no Código Civil, Lei de Locações, LGPD e CDC
Publicado em: 18/07/2025 Civel Direito ImobiliárioCONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL
Imobiliária & Pessoa Física ou Jurídica
Pelo presente instrumento particular, de um lado, A. B. de S. L. Imobiliária Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-99, com sede na Rua das Flores, nº 100, Centro, nesta cidade, doravante denominada ADMINISTRADORA; e, de outro lado, C. D. de S., inscrito(a) no CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado(a) na Av. das Palmeiras, nº 200, nesta cidade, doravante denominado(a) CONTRATANTE; têm entre si, justa e contratada, a administração do(s) imóvel(is) de propriedade do(a) CONTRATANTE, conforme as cláusulas e condições a seguir estipuladas, com fundamento no Código Civil Brasileiro (CCB/2002, arts. 421 a 480), na Lei de Locações (Lei nº 8.245/1991), no Código de Processo Civil (CPC/2015), no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
Este contrato visa formalizar a relação entre as partes para a administração de imóvel(s) de propriedade do(a) CONTRATANTE pela ADMINISTRADORA, assegurando a observância dos princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da cooperação mútua, prevenindo litígios e promovendo segurança jurídica.
Princípios Gerais Aplicáveis:
- Liberdade Contratual: As partes têm autonomia para estipular as condições deste contrato, respeitando os limites da lei, da ordem pública e dos bons costumes (CCB/2002, art. 421).
- Função Social do Contrato: O contrato atende não só aos interesses das partes, mas também ao interesse coletivo e ao equilíbrio das relações jurídicas (CCB/2002, art. 421).
- Boa-fé Objetiva: As partes obrigam-se a agir com honestidade, lealdade e cooperação, tanto na formação quanto na execução do contrato (CCB/2002, art. 422).
- Proteção de Dados: Todas as informações pessoais serão tratadas conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018), garantindo privacidade e segurança dos dados.
I. DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a administração, pela ADMINISTRADORA, do(s) imóvel(is) de propriedade do(a) CONTRATANTE, localizado(s) em endereço(s) previamente informado(s) e anexo(s) a este instrumento, compreendendo, dentre outras atividades:
- Intermediação da locação e cobrança dos respectivos aluguéis;
- Gestão de contratos de locação, inclusive renovação, reajuste e rescisão;
- Recebimento e repasse de valores, emissão de recibos e prestação de contas;
- Vistoria e fiscalização do estado de conservação dos imóveis;
- Representação perante órgãos públicos, concessionárias de serviços e terceiros, quando necessário à administração do imóvel;
- Proteção e tratamento dos dados pessoais relativos à administração do imóvel e à relação contratual, conforme LGPD (Lei nº 13.709/2018).
II. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
2.1 Obrigações da ADMINISTRADORA:
- Prestar todos os serviços inerentes à administração do imóvel, em conformidade com a legislação aplicável (CCB/2002, arts. 421 a 480; Lei nº 8.245/1991);
- Fornecer prestação de contas mensal e detalhada ao(à) CONTRATANTE;
- Repassar ao(à) CONTRATANTE os valores recebidos, descontadas as taxas de administração e eventuais despesas autorizadas, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento;
- Manter sigilo e proteger os dados pessoais do(a) CONTRATANTE e dos inquilinos, nos termos da LGPD (Lei nº 13.709/2018);
- Representar o(a) CONTRATANTE, por meio de procuração específica, perante órgãos e terceiros, quando necessário.
2.2 Obrigações do(a) CONTRATANTE:
- Fornecer todas as informações e documentos necessários à administração do imóvel;
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