Modelo de Contrato de Administração de Imóvel entre Imobiliária A. B. de S. L. Ltda. e Contratante C. D. de S., com base no Código Civil, Lei de Locações, LGPD e CDC

Publicado em: 18/07/2025 Civel Direito Imobiliário
Contrato particular que estabelece a administração de imóvel(s) pela imobiliária A. B. de S. L. Ltda. para o contratante C. D. de S., detalhando direitos, obrigações, remuneração, proteção de dados pessoais conforme LGPD, vigência, rescisão e melhores práticas contratuais, fundamentado no Código Civil, Lei de Locações, Código de Defesa do Consumidor e Código de Processo Civil.
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CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL

Imobiliária & Pessoa Física ou Jurídica

Pelo presente instrumento particular, de um lado, A. B. de S. L. Imobiliária Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-99, com sede na Rua das Flores, nº 100, Centro, nesta cidade, doravante denominada ADMINISTRADORA; e, de outro lado, C. D. de S., inscrito(a) no CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado(a) na Av. das Palmeiras, nº 200, nesta cidade, doravante denominado(a) CONTRATANTE; têm entre si, justa e contratada, a administração do(s) imóvel(is) de propriedade do(a) CONTRATANTE, conforme as cláusulas e condições a seguir estipuladas, com fundamento no Código Civil Brasileiro (CCB/2002, arts. 421 a 480), na Lei de Locações (Lei nº 8.245/1991), no Código de Processo Civil (CPC/2015), no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

Este contrato visa formalizar a relação entre as partes para a administração de imóvel(s) de propriedade do(a) CONTRATANTE pela ADMINISTRADORA, assegurando a observância dos princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da cooperação mútua, prevenindo litígios e promovendo segurança jurídica.

Princípios Gerais Aplicáveis:

  • Liberdade Contratual: As partes têm autonomia para estipular as condições deste contrato, respeitando os limites da lei, da ordem pública e dos bons costumes (CCB/2002, art. 421).
  • Função Social do Contrato: O contrato atende não só aos interesses das partes, mas também ao interesse coletivo e ao equilíbrio das relações jurídicas (CCB/2002, art. 421).
  • Boa-fé Objetiva: As partes obrigam-se a agir com honestidade, lealdade e cooperação, tanto na formação quanto na execução do contrato (CCB/2002, art. 422).
  • Proteção de Dados: Todas as informações pessoais serão tratadas conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018), garantindo privacidade e segurança dos dados.

I. DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a administração, pela ADMINISTRADORA, do(s) imóvel(is) de propriedade do(a) CONTRATANTE, localizado(s) em endereço(s) previamente informado(s) e anexo(s) a este instrumento, compreendendo, dentre outras atividades:

  • Intermediação da locação e cobrança dos respectivos aluguéis;
  • Gestão de contratos de locação, inclusive renovação, reajuste e rescisão;
  • Recebimento e repasse de valores, emissão de recibos e prestação de contas;
  • Vistoria e fiscalização do estado de conservação dos imóveis;
  • Representação perante órgãos públicos, concessionárias de serviços e terceiros, quando necessário à administração do imóvel;
  • Proteção e tratamento dos dados pessoais relativos à administração do imóvel e à relação contratual, conforme LGPD (Lei nº 13.709/2018).

II. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

2.1 Obrigações da ADMINISTRADORA:

  • Prestar todos os serviços inerentes à administração do imóvel, em conformidade com a legislação aplicável (CCB/2002, arts. 421 a 480; Lei nº 8.245/1991);
  • Fornecer prestação de contas mensal e detalhada ao(à) CONTRATANTE;
  • Repassar ao(à) CONTRATANTE os valores recebidos, descontadas as taxas de administração e eventuais despesas autorizadas, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento;
  • Manter sigilo e proteger os dados pessoais do(a) CONTRATANTE e dos inquilinos, nos termos da LGPD (Lei nº 13.709/2018);
  • Representar o(a) CONTRATANTE, por meio de procuração específica, perante órgãos e terceiros, quando necessário.

2.2 Obrigações do(a) CONTRATANTE:

  • Fornecer todas as informações e documentos necessários à administração do imóvel;
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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido formulado por C. D. de S. em face de A. B. de S. L. Imobiliária Ltda., referente à interpretação, validade e cumprimento do Contrato de Administração de Imóvel, cujo objeto é a administração, pela ré, dos imóveis de propriedade do(a) autor(a), nos termos pactuados entre as partes. O contrato foi firmado observando-se as disposições do Código Civil Brasileiro, notadamente os princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), bem como as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais legislações pertinentes.

O requerente alega o descumprimento de cláusulas contratuais relativas à prestação de contas e ao repasse de valores, requerendo a condenação da ré ao adimplemento de suas obrigações, além da regularização do tratamento de dados pessoais.

A ré apresentou defesa, aduzindo o integral cumprimento das obrigações assumidas e a inexistência de prejuízos ao autor.

II. Fundamentação

Inicialmente, registro que o presente voto atende ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais, conforme determina a CF/88, art. 93, IX.

O contrato em questão foi celebrado de acordo com os princípios da autonomia privada e da função social, respeitando os limites impostos pela ordem pública e pelos bons costumes (CCB/2002, art. 421). Observa-se, ainda, que as obrigações contratuais foram expressamente pactuadas, incluindo o dever de prestação de contas mensal e a proteção dos dados pessoais ( Lei 13.709/2018).

Compete à ADMINISTRADORA a prestação dos serviços de administração do imóvel, com o repasse regular dos valores auferidos, prestando contas de forma detalhada ao(à) CONTRATANTE. Tal obrigação está expressamente prevista no instrumento, em consonância com o regime legal aplicável (CCB/2002, arts. 421 a 480).

A análise das provas documentais, especialmente os relatórios de prestação de contas e os comprovantes de repasse, evidencia que, em determinados períodos, houve atraso no repasse dos valores recebidos, além de omissões na prestação de informações ao(à) CONTRATANTE.

Ressalte-se que a boa-fé objetiva deve nortear toda a execução contratual, impondo às partes o dever de cooperação, transparência e lealdade recíproca (CCB/2002, art. 422). O descumprimento reiterado das obrigações de prestação de contas e repasse tempestivo de valores caracteriza inadimplemento contratual.

Em relação à proteção de dados, verifica-se que a ADMINISTRADORA não apresentou documentação suficiente que comprove a adoção de medidas técnicas e administrativas adequadas para o tratamento seguro dos dados pessoais do(a) CONTRATANTE, em afronta ao disposto na Lei nº 13.709/2018.

Por fim, não há nos autos comprovação de que a parte autora tenha dado causa à inadimplência ou descumprimento, tampouco autorização para o uso dos dados pessoais para fins diversos do objeto contratual.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré, A. B. de S. L. Imobiliária Ltda., a:

  • Efetuar o repasse integral e tempestivo dos valores recebidos a título de aluguel e encargos, nos moldes pactuados;
  • Apresentar prestação de contas detalhada, mensal, ao(à) CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias;
  • Regularizar o tratamento de dados pessoais do(a) CONTRATANTE, adotando as medidas exigidas pela Lei nº 13.709/2018, sob pena de multa diária;
  • Arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

Deixo de acolher os demais pedidos por ausência de comprovação nos autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Recurso

Conheço do recurso interposto, uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade (CPC/2015, art. 1.012), e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença por seus próprios fundamentos.

É como voto.

[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


Notas sobre citações legais:
As citações normativas seguem o formato: CF/88, art. 10, §1º; CCB/2002, art. 11, §1º, III; Lei 7.250/2014, art. 50; CPC/2015, art. 319; CPP, art. 12; CP, art. 284, §1º.


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