Modelo de Contrarrazões em Agravo de Instrumento contra Banco do Brasil S.A. para manutenção de decisão que suspende cobranças e determina exibição de documentos em hipoteca não autorizada

Publicado em: 15/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Modelo de contrarrazões em agravo de instrumento apresentado por advogado em defesa de cliente que contesta a existência de contrato de hipoteca firmado com Banco do Brasil S.A., requerendo a manutenção da decisão que suspende cobranças e determina a exibição dos documentos, com base no ônus da prova, no Código de Defesa do Consumidor e no Código de Processo Civil.

CONTRARRAZÕES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do [UF]

Processo nº: [informar]
Agravante: Banco do Brasil S.A.
Agravado: [Nome do cliente, ex: J. M. da S.]

[Nome do Agravado], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, nos autos do Agravo de Instrumento em epígrafe, que lhe move Banco do Brasil S.A., vem, respeitosamente, apresentar suas CONTRARRAZÕES, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

2. SÍNTESE DO CASO

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão que determinou a exibição de documentos e a suspensão de eventuais cobranças relacionadas à contratação de hipoteca supostamente firmada em nome do Agravado. O Agravante sustenta a legalidade da contratação, enquanto o Agravado afirma jamais ter mantido relação financeira com o Banco, tampouco autorizado ou assinado qualquer contrato de hipoteca, motivo pelo qual busca a manutenção da decisão agravada.

O cerne da controvérsia reside na inexistência de vínculo contratual entre as partes, bem como na ausência de autorização ou assinatura do Agravado para a constituição da hipoteca, sendo imprescindível a preservação de seus direitos fundamentais e consumeristas.

3. DOS FATOS

O Agravado foi surpreendido com a notícia de que consta em seu nome hipoteca junto ao Banco do Brasil S.A., sem jamais ter celebrado qualquer contrato, firmado autorização ou mantido relação financeira com a instituição. Em nenhum momento o Agravado assinou ou outorgou poderes a terceiros para a contratação de hipoteca, tampouco recebeu valores ou benefícios decorrentes de tal negócio.

Diante da indevida restrição e do risco de prejuízos patrimoniais e morais, o Agravado ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com pedido de tutela de urgência, objetivando a suspensão de eventuais cobranças e a exibição dos supostos contratos. O juízo de origem, atento à verossimilhança das alegações e ao perigo de dano, deferiu a tutela, determinando a suspensão das cobranças e a apresentação dos documentos pelo Banco.

O Agravante, por sua vez, limitou-se a alegar a regularidade da contratação, sem, contudo, apresentar qualquer documento hábil a comprovar a existência de vínculo jurídico com o Agravado, razão pela qual interpôs o presente Agravo de Instrumento.

Ressalte-se que a ausência de relação contratual e de consentimento do Agravado é fato negativo, cuja prova é de difícil produção, cabendo ao Banco, detentor dos meios e arquivos, demonstrar a regularidade da contratação, nos termos do CPC/2015, art. 373, II.

4. DO DIREITO

4.1. DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E DO ÔNUS DA PROVA

O Agravado jamais firmou contrato ou autorizou qualquer pessoa a contratar hipoteca em seu nome, inexistindo, portanto, relação jurídica apta a legitimar as cobranças e restrições impostas pelo Banco do Brasil S.A.

Nos termos do CPC/2015, art. 373, II, incumbe ao réu (no caso, o Banco) comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Quando a parte autora alega a inexistência de contratação, compete à instituição financeira demonstrar a regularidade do negócio, mediante apresentação do instrumento contratual devidamente assinado.

A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que, em situações como a dos autos, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, em especial diante da vulnerabilidade do consumidor e da facilidade probatória do fornecedor, conforme o CDC, art. 6º, VIII.

4.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR AO AGRAVADO A EXISTÊNCIA DE DÍVIDA SEM CONTRATO

A ausência de assinatura ou autorização do Agravado para a contratação da hipoteca inviabiliza qualquer pretensão de cobrança ou restrição em seu nome. O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) vedam a imputação de obrigações sem respaldo contratual.

Ademais, a jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Estaduais determina que a não apresentação do contrato enseja a presunção de veracidade das alegações autorais, nos termos do CPC/2015, art. 400.

4.3. DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS

O descumprimento da ordem judicial de exibição do contrato pelo Banco do Brasil S.A. acarreta a presunção de veracidade das alegações do Agravado, conforme expressamente previsto no CPC/2015, art. 400. Tal entendimento visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional e o equilíbrio entre as partes, sobretu"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Banco do Brasil S.A. contra decisão do juízo de origem que determinou a exibição de documentos e a suspensão de eventuais cobranças relativas a hipoteca supostamente firmada em nome do Agravado, [Nome do cliente]. O Agravante sustenta a regularidade da contratação, enquanto o Agravado afirma jamais ter celebrado qualquer relação jurídica com o Banco, tampouco autorizado ou firmado contrato de hipoteca, razão pela qual pugna pela manutenção da decisão agravada.

Voto

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

1. Da Fundamentação

A controvérsia cinge-se à existência ou não de vínculo jurídico entre as partes, notadamente da regularidade da suposta hipoteca em nome do Agravado.

Nos termos do CPC/2015, art. 373, II, incumbe ao réu, no caso o Banco agravante, comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Em demandas que versam sobre inexistência de contratação, compete à instituição financeira a demonstração da regularidade do negócio jurídico, mediante apresentação do instrumento contratual devidamente assinado.

No caso dos autos, verifica-se que o Agravado afirma jamais ter firmado contrato de hipoteca, não tendo concedido autorização ou outorgado poderes a terceiros, tampouco recebido benefício em decorrência do suposto negócio. Apesar de intimado, o Banco agravante não apresentou qualquer documento hábil a comprovar a existência de vínculo jurídico, limitando-se a alegar a regularidade da contratação.

Cumpre destacar que a prova de fato negativo – inexistência de contratação – é de difícil produção por parte do consumidor, cabendo ao fornecedor de serviços, detentor dos meios e arquivos, a demonstração da regularidade do negócio, sobretudo diante da vulnerabilidade reconhecida ao consumidor (CDC, art. 6º, VIII).

A jurisprudência consolidada dos tribunais pátrios, inclusive do STJ, estabelece que a ausência de exibição do contrato enseja a presunção de veracidade das alegações autorais (CPC/2015, art. 400), em especial quando determinada judicialmente a apresentação do instrumento, o que se verifica no presente caso.

O perigo de dano, por sua vez, é evidente diante da possibilidade de restrição patrimonial, comprometimento do crédito e abalo moral, sendo plenamente justificável a manutenção da medida antecipatória deferida pelo juízo de origem (CPC/2015, art. 300).

Ressalte-se, ainda, que o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) vedam a imputação de obrigações sem respaldo contratual.

Por fim, a decisão agravada encontra-se em consonância com o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, bem como com o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), tendo o juízo de origem fundamentado adequadamente sua decisão diante da verossimilhança das alegações e do perigo de dano.

2. Da Jurisprudência

Os tribunais têm decidido reiteradamente pela obrigação das instituições financeiras de apresentar o contrato questionado, sob pena de presunção de inexistência da relação jurídica, conforme os seguintes precedentes:

  • TJMG – AI 1.0000.24.421158-7/001: “Se a autora alega que não contratou, o interesse na prova de que existe um contrato válido é do réu...”
  • TJRJ – AI Acórdão/TJRJ: “O juiz pode ordenar que a parte exiba documento... Descumprimento acarreta mesmo a presunção de veracidade das alegações autorais...”
  • TJSP – AI Acórdão/TJSP: “Inexistem óbices para a determinação de exibição de contratos bancários para o deslinde da demanda...”
  • TJRJ – AI Acórdão/TJRJ: “...conclui-se ter a instituição financeira agido de forma negligente, ao dispensar as cautelas necessárias...”
  • TJSP – AI Acórdão/TJSP: “É viável o deferimento de antecipação de tutela de urgência para suspensão de contrato de empréstimo pessoal impugnado, quando presente a verossimilhança... e perigo de dano...”

3. Da Conclusão

Diante do exposto, nego provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo-se integralmente a decisão agravada que determinou a suspensão das cobranças e a exibição dos documentos relativos à suposta hipoteca.

Caso persista a ausência de apresentação do contrato devidamente assinado pelo Agravado, reconheço a presunção de veracidade das alegações autorais, declarando a inexistência da relação jurídica e afastando qualquer obrigação do Agravado perante o Banco do Brasil S.A.

Condeno o Agravante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, a serem fixados na forma do CPC/2015, art. 85.

4. Da Fundamentação Constitucional

O presente voto encontra amparo na CF/88, art. 93, IX, que determina a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, bem como nos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e dignidade da pessoa humana.

5. Dispositivo

Ante o exposto, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento para manter a decisão agravada, nos termos da fundamentação supra.

É como voto.

 

[Local], [Data]

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito / Desembargador


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