Modelo de Contrarrazões em Agravo de Instrumento contra Banco do Brasil S.A. para manutenção de decisão que suspende cobranças e determina exibição de documentos em hipoteca não autorizada
Publicado em: 15/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidorCONTRARRAZÕES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do [UF]
Processo nº: [informar]
Agravante: Banco do Brasil S.A.
Agravado: [Nome do cliente, ex: J. M. da S.]
[Nome do Agravado], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, nos autos do Agravo de Instrumento em epígrafe, que lhe move Banco do Brasil S.A., vem, respeitosamente, apresentar suas CONTRARRAZÕES, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
2. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão que determinou a exibição de documentos e a suspensão de eventuais cobranças relacionadas à contratação de hipoteca supostamente firmada em nome do Agravado. O Agravante sustenta a legalidade da contratação, enquanto o Agravado afirma jamais ter mantido relação financeira com o Banco, tampouco autorizado ou assinado qualquer contrato de hipoteca, motivo pelo qual busca a manutenção da decisão agravada.
O cerne da controvérsia reside na inexistência de vínculo contratual entre as partes, bem como na ausência de autorização ou assinatura do Agravado para a constituição da hipoteca, sendo imprescindível a preservação de seus direitos fundamentais e consumeristas.
3. DOS FATOS
O Agravado foi surpreendido com a notícia de que consta em seu nome hipoteca junto ao Banco do Brasil S.A., sem jamais ter celebrado qualquer contrato, firmado autorização ou mantido relação financeira com a instituição. Em nenhum momento o Agravado assinou ou outorgou poderes a terceiros para a contratação de hipoteca, tampouco recebeu valores ou benefícios decorrentes de tal negócio.
Diante da indevida restrição e do risco de prejuízos patrimoniais e morais, o Agravado ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com pedido de tutela de urgência, objetivando a suspensão de eventuais cobranças e a exibição dos supostos contratos. O juízo de origem, atento à verossimilhança das alegações e ao perigo de dano, deferiu a tutela, determinando a suspensão das cobranças e a apresentação dos documentos pelo Banco.
O Agravante, por sua vez, limitou-se a alegar a regularidade da contratação, sem, contudo, apresentar qualquer documento hábil a comprovar a existência de vínculo jurídico com o Agravado, razão pela qual interpôs o presente Agravo de Instrumento.
Ressalte-se que a ausência de relação contratual e de consentimento do Agravado é fato negativo, cuja prova é de difícil produção, cabendo ao Banco, detentor dos meios e arquivos, demonstrar a regularidade da contratação, nos termos do CPC/2015, art. 373, II.
4. DO DIREITO
4.1. DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E DO ÔNUS DA PROVA
O Agravado jamais firmou contrato ou autorizou qualquer pessoa a contratar hipoteca em seu nome, inexistindo, portanto, relação jurídica apta a legitimar as cobranças e restrições impostas pelo Banco do Brasil S.A.
Nos termos do CPC/2015, art. 373, II, incumbe ao réu (no caso, o Banco) comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Quando a parte autora alega a inexistência de contratação, compete à instituição financeira demonstrar a regularidade do negócio, mediante apresentação do instrumento contratual devidamente assinado.
A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que, em situações como a dos autos, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, em especial diante da vulnerabilidade do consumidor e da facilidade probatória do fornecedor, conforme o CDC, art. 6º, VIII.
4.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR AO AGRAVADO A EXISTÊNCIA DE DÍVIDA SEM CONTRATO
A ausência de assinatura ou autorização do Agravado para a contratação da hipoteca inviabiliza qualquer pretensão de cobrança ou restrição em seu nome. O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) vedam a imputação de obrigações sem respaldo contratual.
Ademais, a jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Estaduais determina que a não apresentação do contrato enseja a presunção de veracidade das alegações autorais, nos termos do CPC/2015, art. 400.
4.3. DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS
O descumprimento da ordem judicial de exibição do contrato pelo Banco do Brasil S.A. acarreta a presunção de veracidade das alegações do Agravado, conforme expressamente previsto no CPC/2015, art. 400. Tal entendimento visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional e o equilíbrio entre as partes, sobretu"'>...
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