Modelo de Contrarrazões de Apelação cível por cerceamento de defesa e nulidade da sentença em ação de danos morais envolvendo vizinhos, com pedido de anulação e regular instrução processual conforme CPC e CF
Publicado em: 23/04/2025 CivelProcesso CivilCONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Processo nº: 0000000-00.2024.8.26.0000
Apelante: A. J. dos S.
Apelados: V. S. de O. e outros
2. PRELIMINARES
2.1. CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA
Inicialmente, cumpre suscitar a preliminar de cerceamento de defesa, uma vez que a Apelante, ora recorrida, foi impedida de se manifestar nas audiências designadas, sendo inclusive proibida de falar ou responder questionamentos, conforme registrado em ata. Ademais, o pedido de produção de prova testemunhal foi sumariamente indeferido, sem qualquer fundamentação idônea, em afronta ao CPC/2015, art. 355 e a CF/88, art. 5º, LV, que asseguram o contraditório e a ampla defesa.
Ressalte-se que a ausência de apreciação do pedido de produção de provas constitui nulidade processual, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP, Apelação Cível 1031820-03.2022.8.26.0405, Rel. Des. Mário Chiuvite Júnior, j. 21/01/2025).
2.2. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES
Caso se verifique que não houve regular intimação da parte para apresentação de contrarrazões à apelação, requer-se o reconhecimento da nulidade do processo, nos termos do CPC/2015, art. 1010, § 1º e do CF/88, art. 5º, LV, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp. 484858/RJ/STJ).
Diante do exposto, requer-se o acolhimento das preliminares, com a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para regular instrução processual.
3. DOS FATOS
A Apelante, A. J. dos S., foi injustamente acusada de danos morais por seus vizinhos, ora Apelados, em contexto de evidente manipulação e retaliação. Os fatos remontam à madrugada de outubro, em período de intenso calor, quando as supostas vítimas, acompanhadas de amigas, faziam uso de drogas e narguilé em residência geminada, causando forte odor e fumaça que adentravam o imóvel da Apelante, portadora de pneumonia à época.
Após educada solicitação para cessarem a conduta, não atendida, a Apelante acionou a Polícia Militar, que compareceu ao local e determinou o encerramento da atividade. As supostas vítimas evadiram-se da residência, retornando apenas quinze dias depois. Posteriormente, outros vizinhos também acionaram a polícia em razão de condutas semelhantes.
A despeito da ausência de provas e da tentativa da Apelante de produzir prova testemunhal, o MM. Juiz de primeiro grau, de forma arbitrária e com tratamento desrespeitoso, impediu a manifestação da parte e de suas testemunhas, culminando em sentença condenatória, com aplicação do CP, art. 147 e imposição de restrições desproporcionais.
Em apelação, os Apelados inovam na versão dos fatos, apresentando testemunhas que sequer presenciaram o ocorrido, em clara tentativa de reforçar narrativa inverídica e prejudicial à Apelante.
Ressalta-se que a Apelante, inicialmente atuando em causa própria, foi menosprezada pelo juízo, tendo posteriormente requerido assistência da Defensoria Pública, que ao analisar os autos, constatou a insuficiência de provas para a condenação.
4. DO DIREITO
4.1. DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
A CF/88, art. 5º, LV, assegura a todos o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O Código de Processo Civil, por sua vez, reforça tal garantia ao prever, no CPC/2015, art. 355, a necessidade de apreciação dos pedidos de produção de provas antes do julgamento antecipado da lide.
No caso em tela, houve flagrante violação desses princípios, pois a Apelante foi impedida de se manifestar e de produzir provas essenciais à demonstração da verdade dos fatos, configurando cerceamento de defesa e nulidade absoluta da sentença, conforme reiterada jurisprudência do TJSP.
4.2. DA INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL
O direito à indenização por dano moral pressupõe a existência de ato ilícito, dolo ou culpa, e nexo causal entre a conduta e o dano alegado (CCB/2002, art. 186). No presente caso, a conduta da Apelante consistiu no exercício regular de direito, ao buscar cessar perturbação à sua saúde e bem-estar, não havendo qualquer excesso ou intenção de prejudicar terceiros (CCB/2002, art. 188, I).
Ademais, a tentativa de imputar à Apelante a prática de ato ilícito carece de respaldo probatório, sendo certo"'>...
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