Modelo de Contrarrazões da Construtora ETAM LTDA ao Recurso Ordinário do Reclamante O. F. dos S. em Reclamação Trabalhista por Acidente de Trabalho e Estabilidade Provisória, fundamentadas na ausência de culpa e nexo causal ...

Publicado em: 24/06/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Documento apresenta as contrarrazões da Construtora ETAM LTDA ao recurso ordinário interposto pelo reclamante O. F. dos S., contestando a alegação de acidente de trabalho com cegueira, defendendo a improcedência dos pedidos de indenização e estabilidade provisória por ausência de culpa, nexo causal e comprovação do acidente, com base na legislação trabalhista, civil e constitucional, além da jurisprudência consolidada do TST.
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CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Seção Especializada em Dissídios Individuais.
Processo nº: [inserir número do processo]
Origem: 12ª Vara do Trabalho de Manaus

2. PREÂMBULO

CONSTRUTORA ETAM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [inserir], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], neste ato representada por seu advogado [nome do advogado], inscrito na OAB/[UF] sob o nº [número], com escritório profissional na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], nos autos da Reclamação Trabalhista movida por O. F. dos S., já devidamente qualificado, vem, respeitosamente, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo Reclamante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Reclamante, O. F. dos S., ajuizou reclamação trabalhista em face da Construtora ETAM LTDA, alegando ter sido dispensado após sofrer acidente de trabalho que resultou em cegueira total do olho direito. Pleiteou, entre outros pedidos, indenização por danos materiais, morais e estabilidade provisória, alegando que sua dispensa teria ocorrido em afronta à legislação trabalhista e previdenciária.

A sentença proferida pela 12ª Vara do Trabalho de Manaus julgou improcedentes os pedidos do Reclamante, entendendo que não restou comprovada a culpa da Reclamada pelo acidente, tampouco o nexo de causalidade necessário à responsabilização civil. Inconformado, o Reclamante interpôs Recurso Ordinário, sustentando que a decisão de origem foi equivocada e requerendo a reforma da sentença para o reconhecimento de sua estabilidade e a condenação da Reclamada ao pagamento das indenizações pleiteadas.

O Recurso Ordinário foi recebido e encaminhado a este Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, cabendo agora à Reclamada apresentar suas contrarrazões, defendendo a manutenção da r. sentença de primeiro grau.

4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

Inicialmente, cumpre destacar que o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante preenche os requisitos formais previstos no CLT, art. 895 e no CPC/2015, art. 1.010, quais sejam: tempestividade, preparo (dispensado em razão da concessão da justiça gratuita, conforme alegado pelo Reclamante), regularidade formal e interesse recursal.

Não obstante o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, a análise do mérito recursal revela-se desfavorável ao Reclamante, conforme se demonstrará a seguir, razão pela qual pugna-se pela manutenção da sentença de origem.

5. DO DIREITO

5.1. DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECLAMADA

O Reclamante fundamenta seu pedido de reforma da sentença na alegação de que a Reclamada teria agido com culpa, ensejando o acidente de trabalho que resultou na perda da visão do olho direito. Contudo, como bem reconhecido na sentença, não restou comprovada a culpa da Reclamada, tampouco a existência de nexo causal entre as atividades desempenhadas e o acidente sofrido.

Nos termos do CCB/2002, art. 927, a obrigação de indenizar decorre da prática de ato ilícito, o que não se verifica no caso em tela. Ademais, o CCB/2002, art. 950, prevê a necessidade de comprovação do dano, do nexo causal e da culpa do empregador para a configuração do dever de indenizar. A prova pericial e documental constante dos autos não evidenciou falha na conduta da Reclamada, que sempre observou as normas de segurança e medicina do trabalho, em estrita obediência ao CF/88, art. 7º, XXII.

Ressalta-se que a responsabilidade objetiva do empregador, prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII, somente se aplica às atividades de risco, o que não é o caso da função exercida pelo Reclamante, inexistindo, portanto, fundamento para a condenação da Reclamada.

5.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO

O Reclamante busca, em verdade, rediscutir matéria fática já exaustivamente analisada pelo Juízo de origem, que, com base na prova pericial e testemunhal, concluiu pela inexistência de culpa da Reclamada. Conforme entendimento consolidado do TST, a reapreciação de fatos e provas em sede recursal encontra óbice na Súmula 126/TST, sendo vedado ao Tribunal ad quem reexaminar o conjunto probatório dos autos.

Assim, não há que se falar em reforma da sentença com base em mera insatisfação do Reclamante, ausente qualquer elemento novo ou vício no julgado.

5.3. DA INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA

O Reclamante pleiteia a reintegração ao emprego, alegando estabilidade provisória nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118. Entretanto, a estabilidade acidentária pressupõe a existência de acidente de trabalho com afastamento superior a 15 dias e percepção do auxílio-doença acidentário, o que não restou comprovado nos autos. Não há nos autos prova inequívoca de que o Reclamante tenha recebido benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, requisito indispensável para a concess�"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de Recurso Ordinário interposto por O. F. dos S. em face da sentença proferida pela 12ª Vara do Trabalho de Manaus, que julgou improcedentes seus pedidos de indenização por danos materiais, morais e estabilidade provisória, decorrentes de alegado acidente de trabalho que resultou em cegueira total do olho direito.

I. Relatório

O Reclamante alega ter sido dispensado após acidente que lhe causou sequela permanente, sustentando a responsabilidade da Reclamada (Construtora ETAM LTDA) pelo evento danoso, bem como pleiteando o reconhecimento de estabilidade provisória e indenizações diversas. O juízo de origem entendeu pela ausência de culpa da empregadora e do nexo causal, julgando improcedentes os pedidos. O Reclamante interpôs Recurso Ordinário, pugnando pela reforma da sentença.

II. Admissibilidade

Verifico que o recurso preenche os requisitos de admissibilidade previstos no art. 895 da CLT e art. 1.010 do CPC/2015: tempestividade, preparo (dispensado pela concessão da justiça gratuita), regularidade formal e interesse recursal. Assim, conheço do Recurso Ordinário.

III. Fundamentação

1. Da Responsabilidade Civil e do Nexo de Causalidade

O cerne da controvérsia reside na alegação de que o acidente de trabalho teria ocorrido por culpa da empregadora, ensejando o dever de indenizar. Contudo, a análise do conjunto fático-probatório, especialmente o laudo pericial e os depoimentos constantes dos autos, não evidencia a existência de conduta culposa por parte da Reclamada, tampouco o nexo causal exigido pelo art. 927 e art. 950 do Código Civil.

Ressalte-se que, nos termos do art. 7º, XXVIII, da CF/88, a responsabilidade objetiva do empregador por acidente de trabalho limita-se às hipóteses de atividades de risco, o que não restou comprovado neste caso. A Reclamada demonstrou haver cumprido as normas de segurança e medicina do trabalho (CF/88, art. 7º, XXII), inexistindo prova de violação a tais deveres.

2. Da Revisão de Matéria Fática em Grau Recursal

O Reclamante busca a reforma da sentença com fundamento em nova valoração das provas. Todavia, a Súmula 126 do TST veda a reapreciação do conjunto fático-probatório nesta instância recursal. Não há nos autos elemento novo capaz de infirmar as conclusões do juízo de origem, que examinou detidamente a matéria.

3. Da Estabilidade Provisória

Para a concessão da estabilidade acidentária (Lei 8.213/91, art. 118), exige-se o afastamento superior a 15 dias e a percepção de auxílio-doença acidentário, requisitos não comprovados nos autos. Inexistindo prova do recebimento do benefício previdenciário, não há que se falar em estabilidade.

4. Dos Princípios da Legalidade e Boa-fé

A atuação da Reclamada observou os princípios da legalidade e boa-fé objetiva (CF/88, art. 37, caput e CCB, art. 422), não havendo demonstração de conduta dolosa ou culposa apta a ensejar responsabilidade civil. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) não autoriza, por si só, a concessão das indenizações pretendidas quando ausente respaldo probatório.

5. Da Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a análise de responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho demanda comprovação inequívoca de culpa e nexo causal, cuja aferição, uma vez afastada pelo juízo de origem com base nas provas, não pode ser revista em grau recursal (Súmula 126/TST, Ag-ED-RRAg 10270-11.2015.5.15.0036, RRAg Acórdão/TST, entre outros).

IV. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais, conheço do Recurso Ordinário, mas nego-lhe provimento, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Considerando a manutenção da sucumbência, não há alteração quanto à condenação em honorários advocatícios.

V. Conclusão

É como voto.


Manaus, [data a ser inserida].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz Relator


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