Modelo de Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela Neoenergia COELBA em ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais decorrente de poste em área de risco, com fundamento no CPC e CDC
Publicado em: 20/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorCONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da __ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Processo nº: 0000000-00.2024.8.05.0000
Embargado: M. F. de S. L.
Embargante: Neoenergia COELBA – Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, OAB/BA 00000, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Itaípe, Ilhéus/BA, CEP 45600-000, endereço eletrônico: [email protected], por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente, apresentar suas CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Neoenergia COELBA, nos autos do processo em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
2. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, proposta por M. F. de S. L. em face da Neoenergia COELBA, em razão da manutenção de poste de energia elétrica em área de risco, o que teria ocasionado prejuízos à parte autora. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, condenando a ré à realocação do poste no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 30.000,00, e ao pagamento de indenização por danos morais, posteriormente reduzida pelo Tribunal para R$ 5.000,00.
Inconformada, a concessionária opôs embargos de declaração, alegando omissão do acórdão quanto à análise de laudos técnicos que, segundo sustenta, comprovariam a inexistência de responsabilidade da empresa, bem como a responsabilidade concorrente ou exclusiva do Município pela instabilidade do terreno.
A Embargada, ora recorrida, apresenta as presentes contrarrazões, demonstrando a ausência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado, bem como a impropriedade do manejo dos embargos para rediscussão do mérito.
3. TEMPESTIVIDADE E ADMISSIBILIDADE
As presentes contrarrazões são tempestivas, pois apresentadas dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.023. A parte embargada é legítima e possui interesse processual para manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela parte adversa, sendo plenamente admissível a presente manifestação.
Ressalta-se que os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material. Não se prestam, contudo, à rediscussão do mérito da causa.
Portanto, preenchidos os requisitos legais, requer-se o recebimento das presentes contrarrazões.
4. DOS FATOS
A Embargante alega, em síntese, que o acórdão teria sido omisso ao não analisar laudos técnicos e documentos que, supostamente, comprovariam que a responsabilidade pela instabilidade do terreno e, consequentemente, pelo risco de desabamento, seria do Município, e não da concessionária de energia elétrica. Sustenta, ainda, que não haveria viabilidade técnica para a realocação do poste, e que a empresa teria agido com diligência e boa-fé, comunicando formalmente a impossibilidade de remoção do equipamento.
Todavia, tais alegações já foram devidamente apreciadas pelo juízo de origem e pelo Tribunal, que, com base no conjunto probatório, reconheceram a responsabilidade objetiva da concessionária pela prestação inadequada do serviço, nos termos do CF/88, art. 37, §6º e do CDC, art. 14.
O acórdão recorrido, de forma clara e fundamentada, reduziu o valor da indenização por danos morais, mas manteve a obrigação de fazer, considerando que a conduta da concessionária contribuiu para a situação de risco enfrentada pela parte autora. Não há, portanto, qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada.
O que se verifica, na verdade, é o inconformismo da Embargante com o resultado do julgamento, buscando, por meio dos embargos de declaração, promover indevido reexame do mérito da controvérsia, o que não se coaduna com a finalidade do recurso aclaratório.
5. DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os embargos não se prestam à rediscussão do mérito, tampouco à pretensão de efeitos infringentes, salvo situações excepcionais, não configuradas no presente caso.
O acórdão embargado apreciou de forma suficiente e fundamentada todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, em conformidade com o CPC/2015, art. 489. A alegação de que não teria havido manifestação sobre laudos técnicos e documentos apresentados pela Embargante não se sustenta, pois o julgado analisou o conjunto probatório e concluiu pela responsabilidade da concessionária, ainda que reconhecendo a existência de fatores externos, como a ins"'>...
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