Modelo de Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela Neoenergia COELBA em ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais decorrente de poste em área de risco, com fundamento no CPC e CDC

Publicado em: 20/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Modelo de contrarrazões aos embargos de declaração apresentados pela Neoenergia COELBA em processo de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, decorrente da manutenção de poste de energia elétrica em área de risco. O documento argumenta pela ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido, reafirma a responsabilidade objetiva da concessionária conforme CF e CDC, e requer o desprovimento dos embargos, com base em jurisprudência consolidada do STJ e dispositivos do CPC/2015.
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CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da __ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Processo nº: 0000000-00.2024.8.05.0000
Embargado: M. F. de S. L.
Embargante: Neoenergia COELBA – Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia

M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, OAB/BA 00000, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Itaípe, Ilhéus/BA, CEP 45600-000, endereço eletrônico: [email protected], por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente, apresentar suas CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Neoenergia COELBA, nos autos do processo em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

2. SÍNTESE DO CASO

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, proposta por M. F. de S. L. em face da Neoenergia COELBA, em razão da manutenção de poste de energia elétrica em área de risco, o que teria ocasionado prejuízos à parte autora. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, condenando a ré à realocação do poste no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 30.000,00, e ao pagamento de indenização por danos morais, posteriormente reduzida pelo Tribunal para R$ 5.000,00.

Inconformada, a concessionária opôs embargos de declaração, alegando omissão do acórdão quanto à análise de laudos técnicos que, segundo sustenta, comprovariam a inexistência de responsabilidade da empresa, bem como a responsabilidade concorrente ou exclusiva do Município pela instabilidade do terreno.

A Embargada, ora recorrida, apresenta as presentes contrarrazões, demonstrando a ausência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado, bem como a impropriedade do manejo dos embargos para rediscussão do mérito.

3. TEMPESTIVIDADE E ADMISSIBILIDADE

As presentes contrarrazões são tempestivas, pois apresentadas dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.023. A parte embargada é legítima e possui interesse processual para manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela parte adversa, sendo plenamente admissível a presente manifestação.

Ressalta-se que os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material. Não se prestam, contudo, à rediscussão do mérito da causa.

Portanto, preenchidos os requisitos legais, requer-se o recebimento das presentes contrarrazões.

4. DOS FATOS

A Embargante alega, em síntese, que o acórdão teria sido omisso ao não analisar laudos técnicos e documentos que, supostamente, comprovariam que a responsabilidade pela instabilidade do terreno e, consequentemente, pelo risco de desabamento, seria do Município, e não da concessionária de energia elétrica. Sustenta, ainda, que não haveria viabilidade técnica para a realocação do poste, e que a empresa teria agido com diligência e boa-fé, comunicando formalmente a impossibilidade de remoção do equipamento.

Todavia, tais alegações já foram devidamente apreciadas pelo juízo de origem e pelo Tribunal, que, com base no conjunto probatório, reconheceram a responsabilidade objetiva da concessionária pela prestação inadequada do serviço, nos termos do CF/88, art. 37, §6º e do CDC, art. 14.

O acórdão recorrido, de forma clara e fundamentada, reduziu o valor da indenização por danos morais, mas manteve a obrigação de fazer, considerando que a conduta da concessionária contribuiu para a situação de risco enfrentada pela parte autora. Não há, portanto, qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada.

O que se verifica, na verdade, é o inconformismo da Embargante com o resultado do julgamento, buscando, por meio dos embargos de declaração, promover indevido reexame do mérito da controvérsia, o que não se coaduna com a finalidade do recurso aclaratório.

5. DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os embargos não se prestam à rediscussão do mérito, tampouco à pretensão de efeitos infringentes, salvo situações excepcionais, não configuradas no presente caso.

O acórdão embargado apreciou de forma suficiente e fundamentada todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, em conformidade com o CPC/2015, art. 489. A alegação de que não teria havido manifestação sobre laudos técnicos e documentos apresentados pela Embargante não se sustenta, pois o julgado analisou o conjunto probatório e concluiu pela responsabilidade da concessionária, ainda que reconhecendo a existência de fatores externos, como a ins"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por Neoenergia COELBA – Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia contra o acórdão que, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais movida por M. F. de S. L., manteve a condenação da Embargante à realocação de poste de energia elétrica em área de risco e ao pagamento de indenização, reduzindo-se o valor desta para R$ 5.000,00.
A Embargante alega omissão do acórdão quanto à análise de laudos técnicos que comprovariam a inexistência de responsabilidade da empresa e, ainda, a responsabilidade concorrente ou exclusiva do Município pela instabilidade do terreno.
Em contrarrazões, a Embargada sustenta que não há omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, bem como a inadequação dos embargos para rediscutir o mérito.

Fundamentação

1. Do Conhecimento dos Embargos

Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente e por parte legítima, preenchendo os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.023. Passo à análise de seu mérito.

2. Da Extensão e Limites dos Embargos de Declaração

O CPC/2015, art. 1.022 dispõe que os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material. Ressalte-se que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, tampouco à obtenção de efeitos infringentes, salvo hipóteses excepcionais.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica nesse sentido, conforme se verifica do julgado:
“Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. Cumpre ressaltar que os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso.” (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp Acórdão/STJ).

3. Da Suposta Omissão

No caso, a Embargante alega omissão quanto à análise de laudos técnicos e documentos destinados a demonstrar ausência de responsabilidade da concessionária, imputando eventual responsabilidade ao Município.

Todavia, constata-se que o acórdão enfrentou suficientemente as teses relevantes para o deslinde da controvérsia, analisando o conjunto probatório e reconhecendo a responsabilidade objetiva da concessionária pela prestação inadequada do serviço, nos termos do CF/88, art. 37, §6º e do CDC, art. 14.

O julgador, nos termos do CPC/2015, art. 489 e da jurisprudência consolidada (STJ, EDcl no AgInt no REsp Acórdão/STJ), não está obrigado a rebater um a um todos os argumentos apresentados, desde que haja fundamentação suficiente para formar sua convicção e decidir a lide.

Ademais, a tentativa de atribuir responsabilidade exclusiva ou concorrente ao Município não afasta a responsabilidade objetiva da concessionária, que, em caso de prestação inadequada do serviço público, responde perante o usuário, cabendo-lhe eventual direito de regresso, conforme entendimento consolidado do STJ.

Ressalto que a insurgência da Embargante traduz mero inconformismo com o resultado do julgamento, não se enquadrando nas hipóteses de cabimento dos embargos aclaratórios, sendo vedada a rediscussão do mérito pela via eleita.

4. Da Ausência de Vícios no Acórdão

Não se verifica omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado. O julgado foi claro ao fundamentar a manutenção da obrigação de fazer e da indenização, bem como ao analisar o conjunto probatório. Assim, não há vícios a serem sanados.

5. Da Fundamentação Constitucional

O dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, restou devidamente observado, uma vez que o acórdão embargado apresentou os fundamentos de fato e de direito utilizados para a formação do convencimento do órgão julgador.

Destaco que, nos termos da CF/88 e da legislação processual, a prestação jurisdicional foi adequada e suficiente, não se verificando negativa de jurisdição ou afronta aos princípios constitucionais aplicáveis.

Dispositivo

Ante o exposto, em consonância com o art. 93, IX, da Constituição Federal, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, por ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido.

Mantenho integralmente o acórdão embargado, nos termos em que proferido.

Condeno a Embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma da lei.

Conclusão

É como voto.

Sala das Sessões, Ilhéus/BA, 15 de abril de 2025.


___________________________________________
Desembargador(a) Relator(a)


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