Modelo de Contrarrazões ao Recurso Especial em execução de título extrajudicial visando penhora de pequena propriedade rural, fundamentadas na impenhorabilidade prevista na Lei 8.629/1993, art. 4º e CPC/2015, art. 833, VIII ...

Publicado em: 12/05/2025 AgrarioProcesso Civil
Modelo de contrarrazões ao Recurso Especial interposto em processo de execução de título extrajudicial, defendendo a manutenção da decisão que reconheceu a impenhorabilidade da pequena propriedade rural com área inferior a quatro módulos fiscais, explorada pela família do executado, conforme a Lei 8.629/1993, art. 4º e CPC/2015, art. 833, VIII. O documento aborda a tempestividade, fatos do caso, fundamentação jurídica com base na Constituição Federal e jurisprudência consolidada do STJ, e requer o não provimento do recurso, além da condenação do recorrente em custas e honorários.
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CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [UF], com vistas ao Colendo Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Processo nº: [número do processo]
Recorrente: [nome do recorrente, ex: A. J. dos S.]
Recorrido: [nome do recorrido, ex: M. F. de S. L.]

Qualificação das partes:
Recorrente: A. J. dos S., brasileiro, casado, agricultor, CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], endereço eletrônico: [email], residente e domiciliado na [endereço completo].
Recorrido: M. F. de S. L., brasileira, casada, agricultora, CPF nº [yyy.yyy.yyy-yy], endereço eletrônico: [email], residente e domiciliada na [endereço completo].

2. SÍNTESE DO CASO

Trata-se de execução de título extrajudicial em que foi determinada a penhora de imóvel rural pertencente ao recorrido. Em sede de exceção de pré-executividade, foi reconhecida a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, nos termos da Lei 8.629/1993, art. 4º e do CPC/2015, art. 833, VIII, por se tratar de área inferior a quatro módulos fiscais e explorada pela família do executado. Inconformado, o recorrente interpôs Recurso Especial, alegando, em síntese, a inaplicabilidade da impenhorabilidade e a necessidade de comprovação da exploração familiar.

O presente feito versa, portanto, sobre a possibilidade de penhora de pequena propriedade rural, cuja área é inferior a quatro módulos fiscais, e se a proteção legal depende de comprovação de exploração familiar.

3. TEMPESTIVIDADE E ADMISSIBILIDADE

As presentes contrarrazões são tempestivas, protocoladas dentro do prazo legal previsto no CPC/2015, art. 1.003, § 5º. O recorrido foi devidamente intimado da interposição do Recurso Especial e apresenta sua resposta no prazo legal, sendo, portanto, admissível a presente manifestação.

Ressalta-se que todos os pressupostos de admissibilidade recursal estão presentes, não havendo qualquer óbice ao conhecimento das contrarrazões.

4. DOS FATOS

O recorrido, M. F. de S. L., é proprietário de imóvel rural com área inferior a quatro módulos fiscais, conforme certidão do INCRA e matrícula imobiliária anexadas aos autos. O imóvel é utilizado para a subsistência de sua família, sendo explorado diretamente pelos membros do núcleo familiar, conforme comprovado por documentos e declarações constantes dos autos.

O recorrente, A. J. dos S., propôs execução de título extrajudicial e requereu a penhora do referido imóvel. O recorrido, por meio de exceção de pré-executividade, alegou a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, nos termos da Lei 8.629/1993, art. 4º, II, "a" e do CPC/2015, art. 833, VIII. O juízo de origem acolheu a exceção, reconhecendo a impenhorabilidade do bem.

Inconformado, o recorrente interpôs Recurso Especial, sustentando que a impenhorabilidade não se aplicaria ao caso concreto e que caberia ao recorrido comprovar a exploração familiar do imóvel.

A controvérsia, portanto, limita-se à aplicação da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, à luz da legislação vigente e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

5. DO DIREITO

5.1. DA IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL

O CPC/2015, art. 833, VIII estabelece expressamente a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família:

“CPC/2015, art. 833. São impenhoráveis: (...) VIII – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família.”

O conceito de pequena propriedade rural, para fins de impenhorabilidade, é extraído da Lei 8.629/1993, art. 4º, II, "a", que dispõe:

“Lei 8.629/1993, art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se: (...) II – pequena propriedade: a área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento.”

A CF/88, art. 5º, XXVI, por sua vez, assegura aos pequenos proprietários rurais a proteção do Estado, reconhecendo a função social da propriedade e a necessidade de garantir a subsistência da família rural.

5.2. DA EXPLORAÇÃO FAMILIAR E ÔNUS DA PROVA

A jurisprudência consolidada do STJ, especialmente no julgamento do Tema 1.234/STJ, firmou o entendimento de que cabe ao executado o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento da impenhorabilidade. Tal entendimento decorre do CPC/2015, art. 373, que atribui à parte que alega o fato o dever de demonstrá-lo.

No caso em tela, o recorrido apresentou documentação suficiente para comprovar que o imóvel é explorado por sua família, atendendo ao requisito legal. A ausência de prova em sentido contrário por parte do exequente não afasta a proteção legal, uma vez que a presunção é favorável ao pequeno produtor rural, conforme o princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção do patrimônio mínimo.

5.3. DA DESNECESSIDADE DE SER O ÚNICO IMÓVEL RURAL

A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não é necessário que o imóvel penhorado seja o único de propriedade do executado para fins de reconhecimento da impenhorabilidade, desde que a soma das áreas não ultrapasse quatro módulos fiscais e todas sejam exploradas pela família (CF/88, art. 5º, XXVI; CPC/2015, art. 833, VIII).

5.4. DA ORDEM PÚBLICA E DA NORMA PROTET"'>...


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Simulação de Voto

VOTO

Trata-se de Recurso Especial interposto por A. J. dos S. contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de [UF], que reconheceu a impenhorabilidade de pequena propriedade rural, objeto de penhora em execução de título extrajudicial, em favor da parte recorrida M. F. de S. L..

I. Síntese dos Fatos

O caso versa sobre execução de título extrajudicial, na qual foi determinada a penhora de imóvel rural pertencente à recorrida. Em sede de exceção de pré-executividade, reconheceu-se a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, conforme a Lei 8.629/1993, art. 4º e CPC/2015, art. 833, VIII, por tratar-se de área inferior a quatro módulos fiscais, explorada pela família do devedor. O recorrente insurge-se, alegando inaplicabilidade da impenhorabilidade e necessidade de comprovação da exploração familiar.

II. Admissibilidade

Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do Recurso Especial, nos termos do CPC/2015, art. 1.029.

III. Fundamentação

a) Da Hermenêutica entre os Fatos e o Direito

A controvérsia central reside na possibilidade de penhora de pequena propriedade rural, cuja área é inferior a quatro módulos fiscais, e se a proteção legal depende de comprovação de exploração familiar.

b) Do Amparo Constitucional e Legal

A CF/88, art. 5º, XXVI) assegura a proteção à pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família. O CPC/2015, art. 833, VIII e a Lei 8.629/1993, art. 4º, II, \"a\",  reforçam tal garantia, definindo pequena propriedade como área entre 1 e 4 módulos fiscais.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em especial o Tema 1.234/STJ, consolidou o entendimento de que cabe ao executado demonstrar a exploração familiar do imóvel, ônus que, no caso em tela, foi devidamente cumprido pela parte recorrida, mediante documentação idônea constante dos autos.

Ressalto, ainda, que não se exige, para fins de reconhecimento da impenhorabilidade, que o imóvel rural seja o único de propriedade do executado, bastando que a soma das áreas não ultrapasse quatro módulos fiscais e sejam exploradas pela família (REsp Acórdão/STJ).

Trata-se de norma de ordem pública, inafastável pela vontade das partes, visando assegurar o direito fundamental ao trabalho, à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e à função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII).

c) Jurisprudência Aplicável

STJ (Corte Especial) – Tema 1.234/STJ: \"É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.\"

STJ (3ª T.) – REsp Acórdão/STJ: \"Ser proprietário de um único imóvel rural não é pressuposto para o reconhecimento da impenhorabilidade com base no CPC/2015, art. 833, VIII...\"

STJ (3ª Seção) – REsp Acórdão/STJ: \"O oferecimento do bem em garantia não afasta a proteção da impenhorabilidade...\"

d) Da Fundamentação Quanto à Motivação (CF/88, art. 93, IX)

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, cumpre ao magistrado motivar suas decisões, indicando os fundamentos jurídicos e fáticos que as embasam. No presente caso, a decisão encontra amparo na legislação infraconstitucional e constitucional, bem como na orientação pacífica dos tribunais superiores, que protegem a pequena propriedade rural trabalhada pela família como patrimônio mínimo e garantia de subsistência, não sendo cabível sua penhora.

IV. Dispositivo

Diante do exposto, voto pelo não provimento do Recurso Especial, mantendo-se a decisão que reconheceu a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, nos termos da Lei 8.629/1993, art. 4º e CPC/2015, art. 833, VIII, por verificar-se que:

  • A propriedade rural possui área inferior a quatro módulos fiscais;
  • Está devidamente comprovada a exploração do imóvel pela família da recorrida;
  • Não há elementos nos autos que afastem a incidência da norma protetiva;
  • O entendimento encontra respaldo na jurisprudência consolidada do STJ.

Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados nos termos do CPC/2015, art. 85.

V. Conclusão

É como voto.

[Cidade], [data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz Relator


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