Modelo de Contrarrazões ao Recurso Especial em execução de título extrajudicial visando penhora de pequena propriedade rural, fundamentadas na impenhorabilidade prevista na Lei 8.629/1993, art. 4º e CPC/2015, art. 833, VIII ...
Publicado em: 12/05/2025 AgrarioProcesso CivilCONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [UF], com vistas ao Colendo Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Processo nº: [número do processo]
Recorrente: [nome do recorrente, ex: A. J. dos S.]
Recorrido: [nome do recorrido, ex: M. F. de S. L.]
Qualificação das partes:
Recorrente: A. J. dos S., brasileiro, casado, agricultor, CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], endereço eletrônico: [email], residente e domiciliado na [endereço completo].
Recorrido: M. F. de S. L., brasileira, casada, agricultora, CPF nº [yyy.yyy.yyy-yy], endereço eletrônico: [email], residente e domiciliada na [endereço completo].
2. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de execução de título extrajudicial em que foi determinada a penhora de imóvel rural pertencente ao recorrido. Em sede de exceção de pré-executividade, foi reconhecida a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, nos termos da Lei 8.629/1993, art. 4º e do CPC/2015, art. 833, VIII, por se tratar de área inferior a quatro módulos fiscais e explorada pela família do executado. Inconformado, o recorrente interpôs Recurso Especial, alegando, em síntese, a inaplicabilidade da impenhorabilidade e a necessidade de comprovação da exploração familiar.
O presente feito versa, portanto, sobre a possibilidade de penhora de pequena propriedade rural, cuja área é inferior a quatro módulos fiscais, e se a proteção legal depende de comprovação de exploração familiar.
3. TEMPESTIVIDADE E ADMISSIBILIDADE
As presentes contrarrazões são tempestivas, protocoladas dentro do prazo legal previsto no CPC/2015, art. 1.003, § 5º. O recorrido foi devidamente intimado da interposição do Recurso Especial e apresenta sua resposta no prazo legal, sendo, portanto, admissível a presente manifestação.
Ressalta-se que todos os pressupostos de admissibilidade recursal estão presentes, não havendo qualquer óbice ao conhecimento das contrarrazões.
4. DOS FATOS
O recorrido, M. F. de S. L., é proprietário de imóvel rural com área inferior a quatro módulos fiscais, conforme certidão do INCRA e matrícula imobiliária anexadas aos autos. O imóvel é utilizado para a subsistência de sua família, sendo explorado diretamente pelos membros do núcleo familiar, conforme comprovado por documentos e declarações constantes dos autos.
O recorrente, A. J. dos S., propôs execução de título extrajudicial e requereu a penhora do referido imóvel. O recorrido, por meio de exceção de pré-executividade, alegou a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, nos termos da Lei 8.629/1993, art. 4º, II, "a" e do CPC/2015, art. 833, VIII. O juízo de origem acolheu a exceção, reconhecendo a impenhorabilidade do bem.
Inconformado, o recorrente interpôs Recurso Especial, sustentando que a impenhorabilidade não se aplicaria ao caso concreto e que caberia ao recorrido comprovar a exploração familiar do imóvel.
A controvérsia, portanto, limita-se à aplicação da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, à luz da legislação vigente e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
5. DO DIREITO
5.1. DA IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL
O CPC/2015, art. 833, VIII estabelece expressamente a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família:
“CPC/2015, art. 833. São impenhoráveis: (...) VIII – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família.”
O conceito de pequena propriedade rural, para fins de impenhorabilidade, é extraído da Lei 8.629/1993, art. 4º, II, "a", que dispõe:
“Lei 8.629/1993, art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se: (...) II – pequena propriedade: a área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento.”
A CF/88, art. 5º, XXVI, por sua vez, assegura aos pequenos proprietários rurais a proteção do Estado, reconhecendo a função social da propriedade e a necessidade de garantir a subsistência da família rural.
5.2. DA EXPLORAÇÃO FAMILIAR E ÔNUS DA PROVA
A jurisprudência consolidada do STJ, especialmente no julgamento do Tema 1.234/STJ, firmou o entendimento de que cabe ao executado o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento da impenhorabilidade. Tal entendimento decorre do CPC/2015, art. 373, que atribui à parte que alega o fato o dever de demonstrá-lo.
No caso em tela, o recorrido apresentou documentação suficiente para comprovar que o imóvel é explorado por sua família, atendendo ao requisito legal. A ausência de prova em sentido contrário por parte do exequente não afasta a proteção legal, uma vez que a presunção é favorável ao pequeno produtor rural, conforme o princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção do patrimônio mínimo.
5.3. DA DESNECESSIDADE DE SER O ÚNICO IMÓVEL RURAL
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não é necessário que o imóvel penhorado seja o único de propriedade do executado para fins de reconhecimento da impenhorabilidade, desde que a soma das áreas não ultrapasse quatro módulos fiscais e todas sejam exploradas pela família (CF/88, art. 5º, XXVI; CPC/2015, art. 833, VIII).
5.4. DA ORDEM PÚBLICA E DA NORMA PROTET"'>...
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