Modelo de Contrarrazões ao Agravo de Instrumento em Execução de Alimentos contra Ocultação Patrimonial e Alienação Judicial de Veículo para Garantia do Crédito Alimentar de Menores
Publicado em: 27/04/2025 Processo Civil FamiliaCONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
A. J. dos S., menor impúbere, e B. J. dos S., menor impúbere, ambos representados por sua avó materna, M. F. de S. L., brasileira, aposentada, portadora do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000, endereço eletrônico: [email protected], exequentes nos autos da Execução de Alimentos em trâmite perante a ___ Vara de Família da Comarca da Capital/RJ, processo nº 0001234-56.2016.8.19.0001, vêm, por intermédio de sua advogada infra-assinada, apresentar, tempestivamente, suas CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por C. E. da S., brasileiro, empresário, portador do CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21000-000, endereço eletrônico: [email protected], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de execução de alimentos ajuizada em 31/10/2016, referente a débitos alimentares acumulados em favor dos menores A. J. dos S. e B. J. dos S., que, desde então, vêm sendo criados e sustentados exclusivamente por sua avó materna, M. F. de S. L.. O executado, C. E. da S., reiteradamente inadimpliu com suas obrigações alimentares, acumulando débito considerável ao longo dos anos.
Apesar de possuir patrimônio, o executado ocultou bens, mantendo-os em nome de sua atual esposa, dificultando a satisfação do crédito alimentar. Em razão da pandemia, foi determinada a penhora de 50% de um veículo de valor, único bem localizado em nome do devedor. Após sucessivas defesas e impugnações do executado, inclusive com resposta à prisão civil, sobreveio decisão judicial que, em consonância com a legislação e manifestação dos exequentes, determinou a realização de hasta pública para alienação do veículo, marcada para os dias 04 e 05 de maio de 2025.
O agravante, inconformado, interpôs agravo de instrumento, alegando suposta arbitrariedade na decisão que autorizou a venda integral do veículo, caso não haja lance na primeira hasta pública, bem como questionando a regularidade do contrato do leiloeiro. Ressalte-se que tais questões já foram objeto de impugnação e análise judicial, tendo sido reconhecida a regularidade do procedimento e a necessidade de satisfação do crédito alimentar.
Assim, impõe-se a rejeição do agravo, em respeito à efetividade da execução alimentar e à proteção dos interesses dos menores.
4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
As presentes contrarrazões são tempestivas, uma vez que apresentadas dentro do prazo legal, nos termos do CPC/2015, art. 1.019, II. A parte agravada é legítima, estando devidamente representada por sua avó materna, conforme procuração e documentos constantes dos autos.
O agravo de instrumento interposto pelo executado, por sua vez, preenche os requisitos formais do CPC/2015, art. 1.016, sendo cabível contra a decisão que determinou a alienação judicial do bem penhorado. Todavia, não merece provimento, pois carece de fundamento jurídico e fático, conforme se demonstrará a seguir.
Ressalta-se que não há qualquer óbice processual ao conhecimento das presentes contrarrazões, estando presentes todos os pressupostos de admissibilidade recursal.
5. DO DIREITO
5.1. DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS E DA PROTEÇÃO DOS MENORES
O direito à prestação de alimentos é assegurado pela CF/88, art. 227, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, entre outros. O inadimplemento reiterado do executado viola frontalmente tal preceito, colocando em risco a subsistência dos menores.
O CPC/2015, art. 528 e seguintes, confere ao credor de alimentos meios céleres e eficazes para a satisfação do crédito, inclusive com a possibilidade de prisão civil e penhora de bens. No caso em tela, diante da ocultação patrimonial do executado, a penhora e alienação judicial do veículo constitui medida legítima e necessária para garantir o direito dos exequentes.
5.2. DA LEGALIDADE DA ALIENAÇÃO INTEGRAL DO VEÍCULO
A decisão agravada determinou, em consonância com a legislação vigente, a alienação integral do veículo penhorado, caso não haja lance na primeira hasta pública. Tal medida encontra respaldo no CPC/2015, art. 879, § 2º, que autoriza a venda do bem penhorado pelo maior valor ofertado, inclusive em hasta pública subsequente, visando à satisfação do crédito exequendo.
Ademais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que, não havendo arrematante na primeira hasta, é legítima a alienação do bem pelo valor que melhor atenda ao interesse do credor, sobretudo em execuções de alimentos, dada a natureza alimentar do crédito e a prioridade conferida pela ordem jurídica.
5.3. DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO E DA AUSÊNCIA DE NULIDADE
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