Modelo de Contrarrazões à apelação no TJMG contestando a reforma da condenação em honorários advocatícios e custas processuais com fundamento no CPC/2015 e princípio da causalidade
Publicado em: 13/05/2025 Processo CivilCONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Processo nº: 0000000-00.2024.8.13.0000
Apelante: A. J. dos S.
Apelado: M. F. de S. L.
M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/MG sob o nº 00000, CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 00000-000, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO interposta por A. J. dos S., nos autos da ação em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
2. SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de ação em que o Apelante, A. J. dos S., foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, em razão de sua sucumbência no feito. Inconformado, interpôs apelação visando à reforma da sentença, alegando suposta ausência de fundamento para a condenação nos ônus sucumbenciais.
A sentença recorrida, contudo, observou rigorosamente os princípios do contraditório, da ampla defesa e da causalidade, reconhecendo que a parte vencida deve arcar com os honorários advocatícios e custas processuais, conforme preceitua o CPC/2015, art. 85, caput e § 2º, e CPC/2015, art. 82, § 2º.
3. TEMPESTIVIDADE E ADMISSIBILIDADE
As presentes contrarrazões são tempestivas, pois apresentadas dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contados nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 224. O recurso de apelação interposto pelo Apelante preenche os requisitos de admissibilidade, razão pela qual as contrarrazões devem ser conhecidas.
Ressalte-se que a regularidade formal e a tempestividade das contrarrazões são pressupostos essenciais para o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios basilares do processo civil brasileiro (CF/88, art. 5º, LV).
4. DOS FATOS
O Apelante foi parte vencida em ação judicial, tendo sido condenado ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. A condenação decorreu da improcedência de seus pedidos e do reconhecimento de que sua conduta deu causa à instauração da demanda, conforme restou consignado na sentença.
Em apelação, o Recorrente sustenta que não deveria ser condenado ao pagamento dos honorários e custas, alegando, em síntese, que não teria dado causa ao processo ou que a condenação seria desproporcional.
Entretanto, os autos demonstram que o Apelante foi responsável direto pela propositura da demanda e pela resistência injustificada à pretensão do Apelado, restando caracterizada a sucumbência e a aplicação do princípio da causalidade.
5. DO DIREITO
5.1. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DAS CUSTAS PROCESSUAIS
A condenação do Apelante ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais encontra respaldo no CPC/2015, art. 85, caput e § 2º, que dispõe:
“A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.”
O CPC/2015, art. 82, § 2º, também estabelece que incumbe à parte vencida pagar as despesas processuais, incluindo as custas e os honorários advocatícios. O princípio da sucumbência, que orienta a distribuição dos ônus processuais, visa garantir a justa remuneração do advogado e a responsabilização daquele que deu causa ao processo.
5.2. DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE
O princípio da causalidade determina que deve arcar com os ônus processuais a parte que deu causa à instauração da demanda, ainda que a extinção do processo ocorra sem resolução do mérito. Tal entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência pátrias, conforme se extrai do CPC/2015, art. 85, § 10, e do CPC/2015, art. 90, § 3º.
No caso em apreço, restou incontroverso que o Apelante foi o responsável pela propositura e resistência injustificada ao pedido, ensejando a condenação nos ônus sucumbenciais.
5.3. DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS
A fixação dos honorários advocatícios deve observar os critérios estabelecidos no CPC/2015, art. 85, § 2º, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
No caso, a sentença fixou os honorários em patamar razoável e proporcional, em consonância com os parâmetros legais e a jurisprudência consolidada.
5.4. DA IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA
Não há nos autos qualquer elemento que justifique a reforma da sentença quanto à cond"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.