Modelo de Contra razões de apelação em ação de cobrança securitária contra banco, defendendo manutenção de sentença que condenou seguradora por negativa indevida de cobertura e danos morais com base no CDC e CPC
Publicado em: 13/06/2025 Processo CivilConsumidorCONTRA RAZÕES DE APELAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de __/RS,
Aos cuidados da Turma Recursal dos Juizados Especiais.
2. SÍNTESE DO PROCESSO
Processo nº: __________
Autor: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, bancário, CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/RS.
Réu: Bco do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Rua W, nº V, Centro, Cidade/RS.
Valor da causa: R$ 2.000,00
Trata-se de ação proposta por A. J. dos S. em face de Bco do Brasil S.A., visando a condenação da ré ao pagamento de cobertura securitária e indenização por danos morais, em razão da negativa de cobertura de seguro habitacional decorrente de vazamentos no imóvel do autor, os quais decorreram de intensas chuvas que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul. A sentença julgou procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento da cobertura securitária e de indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00.
3. TEMPESTIVIDADE E ADMISSIBILIDADE
As presentes contra razões de apelação são tempestivas, tendo em vista que foram apresentadas dentro do prazo legal previsto no CPC/2015, art. 1.003, §5º, contado da intimação da parte autora acerca da interposição do recurso de apelação pela parte ré. Ressalta-se que a apelação interposta pela ré preenche os requisitos de admissibilidade, sendo cabível a apresentação das presentes contrarrazões, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, §1º.
Destaca-se, ainda, que não há qualquer óbice processual ao conhecimento das presentes contrarrazões, estando presentes todos os requisitos legais.
4. DOS FATOS
O autor, A. J. dos S., contratou seguro habitacional junto ao Bco do Brasil S.A., visando garantir a proteção de seu imóvel residencial. Ocorre que, em virtude de intensas chuvas que assolaram o Estado do Rio Grande do Sul, o imóvel do autor sofreu danos estruturais, notadamente vazamentos, cuja origem foi devidamente comprovada por laudos e documentos acostados aos autos.
Ao acionar a seguradora, o autor teve o pedido de cobertura negado sob a alegação de que os danos decorreriam de desgaste natural do imóvel, bem como sob o argumento de suposta incompetência do Juizado Especial Cível para julgar a demanda. Importante ressaltar que, quando da contratação do seguro, não foi realizada qualquer vistoria prévia, durante ou após a contratação, pela instituição ré.
O autor apresentou farta documentação demonstrando que os danos não decorreram de desgaste natural, mas sim de evento externo e imprevisível (chuvas intensas), caracterizando-se, assim, como sinistro coberto pela apólice. A sentença reconheceu a procedência do pedido, condenando a ré ao pagamento da cobertura securitária e de indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00.
5. DO DIREITO
I – Da Competência do Juizado Especial Cível
A alegação de incompetência do Juizado Especial Cível não merece prosperar. O objeto da demanda versa sobre relação de consumo, envolvendo contrato de seguro habitacional, cuja pretensão indenizatória não ultrapassa o limite de alçada do Juizado Especial Cível, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 3º, I. Ademais, inexiste qualquer vedação legal para o processamento e julgamento de ações dessa natureza no âmbito do JEC, desde que não envolva matéria de alta complexidade técnica, o que não se verifica no presente caso.
II – Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
A relação estabelecida entre o autor e a ré é nitidamente de consumo, sendo o autor destinatário final do serviço securitário, conforme entendimento consolidado do STJ (vide REsp 1.943.335/RS e AgInt no Ag. em Rec. Esp. 945.694/RS). Assim, aplicam-se as normas protetivas do CDC, especialmente quanto à inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII) e à necessidade de informação clara e adequada acerca das cláusulas contratuais (CDC, art. 6º, III).
III – Da Cobertura Securitária e Responsabilidade da Ré
Restou incontroverso nos autos que a contratação do seguro não foi precedida de vistoria prévia, durante ou após a contratação, sendo a ré responsável pela aceitação do risco, nos termos do CCB/2002, art. 757. A negativa de cobertura, sob alegação de desgaste natural, não se sustenta diante das provas apresentadas pelo autor, que demonstram que os danos decorreram de evento externo (chuvas intensas), caracterizando sinistro coberto pela apólice.
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe à seguradora o dever de agir com lealdade e transparência, não podendo se eximir de suas obrigações contratuais com base em alegações genéricas e não comprovadas. Ademais, a ausência de vistoria prévia implica aceitação tácita das condições do imóvel, não podendo a ré, posteriormente, alegar vícios preexistentes para negar a cobertura.
IV – Da Interpretação das Cláusulas Contratuais
Em contratos de adesão, como é o caso do seguro habitacional, eventuais cláusulas limitativas de direito do consumidor devem ser redigidas de forma clara e destacada, sendo interpretadas da maneira mais favorável ao aderente (CCB/2002, art. 423; CDC, art. 47). A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que cláusulas dúbias ou obscuras devem ser interpretadas em benefício do consumidor (REsp 1.837.434/SP).
V – Da Indenização por Danos Morais
A recusa indevida da cobertura securitária, especialmente em momento de vulnerabilidade do consumidor, configura dano moral indenizável, conforme entendimento consolidado do STJ. O valor fixado a título de danos morais (R$ 2.000,00) mostra-se razoável e proporcional, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CF/88, art. 5º, V e X).
VI – Da Documentação e Ônus da Prova
A documentação apresentada pelo autor é suficiente para comprovar a origem dos danos e a regularidade do sinistro, cabendo à ré, nos termos do CDC, art. 14, comprovar eventual excludente de responsabilidade, o que não ocorreu. A tentativa de juntar documentos em grau recursal, que deveriam ter sido apresentados na contestação, não pode ser admitida, conforme orientação do STJ (REsp 1.262.132/RS).
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