Modelo de Contestação Trabalhista apresentada por Terraço Restaurante e Choperia LTDA. contra Jéssica de Oliveira Santos, refutando vínculo empregatício e pedidos formulados
Publicado em: 23/03/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTESTAÇÃO TRABALHISTA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE EUNÁPOLIS/BA
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
T. R. E C. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [INSERIR CNPJ], com sede na [INSERIR ENDEREÇO], por meio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, com endereço eletrônico [INSERIR E-MAIL], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por J. DE O. S., apresentar sua:
CONTESTAÇÃO
com fundamento nos fatos e no direito, conforme passa a expor e requerer:
PREÂMBULO
A presente contestação visa demonstrar que a Reclamada não reconhece o vínculo empregatício alegado pela Reclamante, bem como refutar os pedidos formulados, apresentando os fatos e fundamentos jurídicos que comprovam a inexistência de relação de emprego nos moldes descritos pela Reclamante.
DOS FATOS
A Reclamante alega que laborou para a Reclamada no período de 23/09/2024 a 07/01/2025, na função de garçonete, recebendo remuneração mensal de R$ 2.000,00, sem registro em carteira de trabalho. Afirma que trabalhava de segunda a sábado, das 7h às 17h, com intervalo de 1 hora, totalizando 44 horas semanais.
Contudo, a Reclamada refuta as alegações da Reclamante, especialmente quanto à existência de vínculo empregatício, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
1. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Nos termos da CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, para que seja configurada a relação de emprego, é necessário que estejam presentes os requisitos da pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.
No caso em tela, a Reclamada nega que a Reclamante tenha desempenhado suas atividades sob subordinação jurídica, bem como nega que tenha havido pessoalidade e exclusividade na prestação de serviços. A relação existente entre as partes era de natureza eventual, sem os elementos caracterizadores de vínculo empregatício.
2. DA IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A Reclamante não apresentou provas suficientes para demonstrar a existência de vínculo empregatício nos moldes exigidos pela legislação trabalhista. Conforme estabelece o CPC/2015, art. 373, I, cabe à parte a"'>...