Modelo de Contestação em ação revisional de alimentos por ex-companheira, impugnando pedido de redução da pensão alimentícia por ausência de comprovação da alteração financeira do alimentante conforme CCB e CPC
Publicado em: 31/07/2025 Processo Civil FamiliaCONTESTAÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___ – Tribunal de Justiça do Estado ___.
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES)
M. F. de S. L., brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação revisional de alimentos proposta por A. J. dos S., brasileiro, divorciado, engenheiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor, A. J. dos S., ajuizou a presente ação revisional de alimentos, alegando alteração superveniente em sua condição financeira, motivo pelo qual pleiteia a redução do valor da pensão alimentícia fixada em favor da ex-companheira, M. F. de S. L., nos autos da ação de alimentos definitiva.
Sustenta o autor que, desde a fixação dos alimentos, sua situação financeira teria se deteriorado, tornando-se excessivamente onerosa a obrigação alimentar anteriormente pactuada. Entretanto, não trouxe aos autos comprovação robusta e idônea da alegada modificação de sua capacidade contributiva, limitando-se a apresentar meras alegações genéricas.
Ressalte-se que a obrigação alimentar foi fixada com base no binômio necessidade/possibilidade, considerando as reais necessidades da alimentanda e as possibilidades do alimentante à época, e que, desde então, não houve alteração substancial das circunstâncias que justifique a revisão pretendida.
Diante disso, impugna-se integralmente o pedido revisional, requerendo a manutenção do quantum alimentar fixado.
4. PRELIMINARES
Inexistência de comprovação da alteração da capacidade financeira do alimentante
Nos termos do CCB/2002, art. 1.699, é imprescindível a demonstração inequívoca de mudança na situação financeira do alimentante para que se viabilize a revisão do valor dos alimentos. O autor não se desincumbiu do ônus de comprovar, de forma robusta, a alegada alteração, conforme determina o CPC/2015, art. 373, I.
A ausência de documentos que permitam aferir e comparar a renda anterior e a atual do autor inviabiliza a análise da suposta modificação das suas possibilidades financeiras, tornando o pedido revisional inepto e carecedor de respaldo probatório.
Resumo: Diante da ausência de prova idônea da alteração da capacidade financeira do autor, requer-se o indeferimento liminar do pedido revisional, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
5. DO DIREITO
5.1. DA NATUREZA E DOS PRESSUPOSTOS DA REVISÃO DE ALIMENTOS
A obrigação alimentar, nos termos do CCB/2002, art. 1.694, decorre do dever de solidariedade familiar e deve ser fixada observando-se o binômio necessidade/possibilidade, ou seja, as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante.
O CCB/2002, art. 1.699, dispõe que, “se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”. Assim, a revisão da obrigação alimentar exige a comprovação de alteração substancial e superveniente das circunstâncias que ensejaram a fixação do quantum.
5.2. DO ÔNUS DA PROVA
O ônus de demonstrar a alegada alteração financeira recai sobre o autor, nos termos do CPC/2015, art. 373, I. A mera alegação de dificuldades financeiras, sem a apresentação de documentos idôneos e comparativos entre a renda anterior e a atual, não é suficiente para ensejar a redução do encargo alimentar.
5.3. DA MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA
As necessidades da alimentanda permanecem inalteradas, sendo presumidas, especialmente diante da sua condição de ex-companheira que, à época da fixação dos alimentos, comprovou a impossibilidade de prover integralmente o próprio sustento. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da proporcionalidade devem ser observados, de modo a garantir a subsistência digna da alimentanda.
5.4. DA IRRELEVÂNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E DE OBRIGAÇÕES VOLUNTÁRIAS
A constituição de nova família e a assunção de novas obrigações financeiras pelo alimentante não justificam, por si sós, a redução da obrigação alimentar, conforme enten"'>...
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