Modelo de Contestação em ação revisional de alimentos por ex-companheira, impugnando pedido de redução da pensão alimentícia por ausência de comprovação da alteração financeira do alimentante conforme CCB e CPC

Publicado em: 31/07/2025 Processo Civil Familia
Modelo de contestação em ação revisional de alimentos proposta por ex-companheiro, na qual a parte contestante requer a manutenção do valor da pensão alimentícia fixada, argumentando ausência de prova idônea da mudança na capacidade financeira do autor, com base no CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.699, CPC/2015, art. 373, além de destacar princípios constitucionais e jurisprudência aplicável. O documento inclui preliminares, fundamentos jurídicos, pedidos e protesto por produção de provas.
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CONTESTAÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___ – Tribunal de Justiça do Estado ___.

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES)

M. F. de S. L., brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação revisional de alimentos proposta por A. J. dos S., brasileiro, divorciado, engenheiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O autor, A. J. dos S., ajuizou a presente ação revisional de alimentos, alegando alteração superveniente em sua condição financeira, motivo pelo qual pleiteia a redução do valor da pensão alimentícia fixada em favor da ex-companheira, M. F. de S. L., nos autos da ação de alimentos definitiva.

Sustenta o autor que, desde a fixação dos alimentos, sua situação financeira teria se deteriorado, tornando-se excessivamente onerosa a obrigação alimentar anteriormente pactuada. Entretanto, não trouxe aos autos comprovação robusta e idônea da alegada modificação de sua capacidade contributiva, limitando-se a apresentar meras alegações genéricas.

Ressalte-se que a obrigação alimentar foi fixada com base no binômio necessidade/possibilidade, considerando as reais necessidades da alimentanda e as possibilidades do alimentante à época, e que, desde então, não houve alteração substancial das circunstâncias que justifique a revisão pretendida.

Diante disso, impugna-se integralmente o pedido revisional, requerendo a manutenção do quantum alimentar fixado.

4. PRELIMINARES

Inexistência de comprovação da alteração da capacidade financeira do alimentante

Nos termos do CCB/2002, art. 1.699, é imprescindível a demonstração inequívoca de mudança na situação financeira do alimentante para que se viabilize a revisão do valor dos alimentos. O autor não se desincumbiu do ônus de comprovar, de forma robusta, a alegada alteração, conforme determina o CPC/2015, art. 373, I.

A ausência de documentos que permitam aferir e comparar a renda anterior e a atual do autor inviabiliza a análise da suposta modificação das suas possibilidades financeiras, tornando o pedido revisional inepto e carecedor de respaldo probatório.

Resumo: Diante da ausência de prova idônea da alteração da capacidade financeira do autor, requer-se o indeferimento liminar do pedido revisional, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.

5. DO DIREITO

5.1. DA NATUREZA E DOS PRESSUPOSTOS DA REVISÃO DE ALIMENTOS

A obrigação alimentar, nos termos do CCB/2002, art. 1.694, decorre do dever de solidariedade familiar e deve ser fixada observando-se o binômio necessidade/possibilidade, ou seja, as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante.

O CCB/2002, art. 1.699, dispõe que, “se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”. Assim, a revisão da obrigação alimentar exige a comprovação de alteração substancial e superveniente das circunstâncias que ensejaram a fixação do quantum.

5.2. DO ÔNUS DA PROVA

O ônus de demonstrar a alegada alteração financeira recai sobre o autor, nos termos do CPC/2015, art. 373, I. A mera alegação de dificuldades financeiras, sem a apresentação de documentos idôneos e comparativos entre a renda anterior e a atual, não é suficiente para ensejar a redução do encargo alimentar.

5.3. DA MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA

As necessidades da alimentanda permanecem inalteradas, sendo presumidas, especialmente diante da sua condição de ex-companheira que, à época da fixação dos alimentos, comprovou a impossibilidade de prover integralmente o próprio sustento. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da proporcionalidade devem ser observados, de modo a garantir a subsistência digna da alimentanda.

5.4. DA IRRELEVÂNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E DE OBRIGAÇÕES VOLUNTÁRIAS

A constituição de nova família e a assunção de novas obrigações financeiras pelo alimentante não justificam, por si sós, a redução da obrigação alimentar, conforme enten"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação revisional de alimentos ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., na qual o autor alega alteração superveniente de sua condição financeira e pleiteia a redução do valor da pensão alimentícia anteriormente fixada em favor da ex-companheira. A ré apresentou contestação, sustentando a ausência de comprovação idônea da suposta modificação da capacidade contributiva do autor, requerendo a improcedência do pedido revisional.

Fundamentação

1. Do Conhecimento do Recurso

Os pressupostos de admissibilidade encontram-se presentes. A demanda está apta à apreciação de mérito, não havendo questões processuais impeditivas.

2. Dos Fatos e do Direito

O autor fundamenta a ação revisional na alegação de que sua situação financeira se deteriorou desde a fixação do encargo alimentar, tornando-se excessivamente onerosa a obrigação. Contudo, não trouxe aos autos documentos robustos e idôneos que comprovem de maneira inequívoca a alegada alteração, limitando-se a apresentar alegações genéricas e documentos insuficientes para demonstrar sua real situação financeira.

Nos termos do CCB/2002, art. 1.699, a revisão da obrigação alimentar exige a demonstração de mudança substancial na situação financeira de quem supre ou recebe os alimentos. O ônus de comprovar essa alteração incumbe ao autor, conforme a CPC/2015, art. 373, I. Ademais, a obrigação alimentar foi fixada com base no binômio necessidade/possibilidade, considerando as necessidades da alimentanda e as possibilidades do alimentante à época da fixação (CCB/2002, art. 1.694).

Ressalte-se, ainda, que a constituição de nova família ou a assunção de dívidas voluntárias não são, por si sós, causas suficientes para a redução do encargo alimentar, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e nos dispositivos do CCB/2002, art. 1.694, § 1º, além da proteção à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

A dignidade da pessoa humana e a solidariedade familiar constituem princípios norteadores da obrigação alimentar (CF/88, art. 1º, III). Não havendo comprovação de alteração substancial na situação financeira do alimentante, impõe-se a manutenção do quantum alimentar, em respeito à segurança jurídica e à proteção da parte vulnerável.

Conforme destacado pela doutrina e reiterada jurisprudência, a mera alegação de dificuldades financeiras, sem respaldo documental robusto, não autoriza a revisão de alimentos. A excepcionalidade da obrigação alimentar entre ex-companheiros não afasta a necessidade de prova inequívoca da superveniência de nova situação fática.

3. Jurisprudência Aplicada

\"A revisão dos alimentos somente é possível diante da comprovação da alteração na situação financeira do alimentante ou do alimentando, nos termos do CCB/2002, art. 1.699. A ausência de elementos comparativos entre a renda anterior e a atual do alimentante inviabiliza a análise da alegada modificação das suas possibilidades financeiras, impedindo a revisão do valor dos alimentos.\" (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.239755-2/001)

Ainda, \"a constituição de nova família e a assunção de novas obrigações financeiras não justificam, por si só, a redução da obrigação alimentar previamente fixada, salvo se comprovada alteração na capacidade econômica do alimentante.\" (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.527964-1/001)

O Superior Tribunal de Justiça igualmente já assentou que \"a ação revisional de alimentos tem como objeto a exoneração, redução ou majoração do encargo, diante da modificação da situação financeira de quem presta os alimentos, ou os recebe, nos termos do que dispõe o CCB/2002, art. 1.699.\" (Rec. Esp. 1.505.030/STJ)

4. Da Fundamentação Constitucional

A fundamentação do presente voto observa o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), bem como os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da razoabilidade, os quais orientam a proteção dos direitos fundamentais das partes envolvidas, especialmente no âmbito do direito de família.

Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro no CCB/2002, art. 1.694, CCB/2002, art. 1.699, CPC/2015, art. 373, I, CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 93, IX, JULGO IMPROCEDENTE o pedido revisional formulado por A. J. dos S., mantendo-se integralmente o valor dos alimentos anteriormente fixados em favor de M. F. de S. L., por ausência de comprovação idônea e suficiente de alteração superveniente e substancial da capacidade contributiva do autor.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

É como voto.

 

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

_______________________________________
Magistrado(a)


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