Modelo de Contestação em ação de ressarcimento de danos materiais decorrentes de acidente de trânsito entre pessoa física e empresa, com impugnação à culpa e ao valor do dano, e pedido de produção de provas

Publicado em: 02/06/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de contestação apresentada por réu em ação de ressarcimento de danos materiais ajuizada por empresa em razão de acidente de trânsito. O documento aborda preliminares relativas à insuficiência de provas, impugna a narrativa da autora, questiona o valor do conserto do veículo e fundamenta a defesa com base no Código Civil, Código de Processo Civil e Código de Trânsito Brasileiro. Requer a produção de provas periciais e testemunhais, a improcedência dos pedidos e a condenação da autora em custas e honorários.
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CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

R. S. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua W, nº Q, Bairro V, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação de ressarcimento de danos materiais ajuizada por A. J. dos S. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua M, nº N, Bairro O, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A parte autora ajuizou a presente ação de ressarcimento de danos materiais alegando que seu funcionário, ao conduzir veículo de propriedade da empresa, teria sido surpreendido pelo veículo do réu, que, ao realizar manobra de marcha à ré, não teria se atentado às condições da via, vindo a colidir com a dianteira e lateral direita do veículo da autora. Afirma que o réu infringiu o CTB, art. 194, ao realizar a manobra de marcha à ré de forma imprudente, resultando em danos ao seu veículo, cujo reparo teria importado no valor de R$ 4.700,00, conforme orçamento e nota fiscal anexados à inicial. Pleiteia, assim, o ressarcimento integral do valor despendido.

O réu, por sua vez, esclarece que a manobra de marcha à ré foi necessária para evitar acidente de maior gravidade, não havendo que se falar em culpa exclusiva, tampouco em responsabilidade objetiva. Ademais, impugna o valor do conserto, visto que a autora apresentou apenas um orçamento e a nota fiscal foi emitida em nome de empresa diversa, pertencente ao mesmo grupo econômico, o que compromete a comprovação do efetivo prejuízo.

4. PRELIMINARES

4.1. DA INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO DANO

Nos termos do CPC/2015, art. 373, I, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. No caso em tela, a autora não apresentou três orçamentos distintos para o conserto do veículo, tampouco comprovou que o serviço foi efetivamente realizado em seu nome, já que a nota fiscal foi emitida para empresa diversa, ainda que do mesmo grupo econômico. Tal fato compromete a liquidez e certeza do valor pretendido, ensejando a necessidade de produção de prova pericial para apuração do real montante devido, se existente.

4.2. DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS

Considerando a controvérsia acerca da dinâmica do acidente e do valor do dano material, é imprescindível a produção de prova pericial e testemunhal, sob pena de cerceamento de defesa, conforme o CPC/2015, art. 355, I.

5. DA IMPUGNAÇÃO AOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL

A narrativa apresentada pela autora não corresponde à realidade dos fatos. O réu esclarece que a manobra de marcha à ré foi realizada de forma cautelosa e necessária para evitar colisão com outro veículo que, de forma imprudente, invadiu a via em sentido contrário. O acidente decorreu de circunstâncias excepcionais e inevitáveis, não havendo que se falar em culpa exclusiva do réu.

Ademais, a autora não comprovou de forma idônea o efetivo prejuízo alegado. O orçamento apresentado não foi confrontado com outros orçamentos, e a nota fiscal emitida em nome de empresa diversa não comprova o desembolso pela autora, o que afronta o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o ônus probatório previsto no CPC/2015, art. 373, I.

Ressalta-se, ainda, que a dinâmica do acidente não foi devidamente esclarecida, sendo imprescindível a produção de provas para apuração da real responsabilidade pelo evento danoso.

6. DO DIREITO

6.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DA CULPA

A responsabilidade civil, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, exige a presença de conduta ilícita, dano e nexo causal. No caso, não restou comprovada a conduta culposa do réu, pois a manobra de marcha à ré foi necessária para evitar acidente de maior gravidade, não havendo violação ao CTB, art. 194, que permite a manobra desde que não haja risco à segurança, o que foi observado pelo réu.

O princípio da causalidade impõe que apenas aquele que deu causa ao dano deve ser responsabilizado. A autora não demonstrou de forma inequívoca que o réu agiu com imprudência ou negligência, tampouco que a manobra foi a causa exclusiva do acidente.

6.2. DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DO DANO MATERIAL

O valor pleiteado pela autora carece de comprovação idônea. Conforme entendimento consolid"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de ação de ressarcimento de danos materiais ajuizada por A. J. dos S. Ltda. em face de R. S. dos S., alegando a autora que o veículo de sua propriedade foi atingido pelo veículo do réu, que realizava manobra de marcha à ré de forma imprudente, causando-lhe prejuízo material no valor de R$ 4.700,00. O réu, em contestação, argumenta que a manobra foi necessária para evitar acidente de maior gravidade, nega culpa exclusiva e impugna o valor do dano, apontando insuficiência da documentação apresentada pela autora.

I. Dos Fatos e da Prova

Inicialmente, cumpre analisar as preliminares suscitadas pelo réu. Alega-se insuficiência de documentação comprobatória do dano, uma vez que a nota fiscal apresentada está em nome de empresa diversa, ainda que do mesmo grupo econômico, e que não foram apresentados três orçamentos distintos. Ressalta-se, ainda, a necessidade de produção de prova pericial e testemunhal para apuração da dinâmica do acidente e do efetivo prejuízo.

O conjunto probatório constante dos autos revela que a autora efetivamente apresentou apenas um orçamento e nota fiscal emitida em nome de empresa do mesmo grupo econômico, mas diversa da autora. Tal circunstância, por si só, não inviabiliza a análise do pedido, mas fragiliza a comprovação do efetivo desembolso pela autora. Ademais, as versões das partes quanto à dinâmica do acidente são conflitantes, sendo imprescindível a produção de provas técnicas e testemunhais para o correto deslinde da controvérsia.

II. Da Análise Jurídica

A responsabilidade civil por acidente de trânsito, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, exige a demonstração de ato ilícito, dano e nexo causal. No caso, não restou suficientemente comprovada a conduta culposa do réu, pois a manobra de marcha à ré, ainda que demande especial cautela, foi justificada pelo réu como necessária para evitar sinistro de maior gravidade. Não há elementos suficientes nos autos, neste momento, para se afirmar, de forma inequívoca, que a culpa exclusiva pelo acidente recai sobre o réu.

Quanto ao valor do dano material, a nota fiscal apresentada pela autora está em nome de empresa distinta, e não houve a juntada de outros orçamentos ou elementos que permitam aferir a razoabilidade do valor pleiteado. A exigência do CPC/2015, art. 373, I, impõe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, o que, neste momento, não se encontra suficientemente satisfeito.

III. Dos Princípios Constitucionais e Processuais

Ressalto, ainda, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como a necessidade de motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), que impõem o dever de permitir às partes a produção de todas as provas necessárias ao esclarecimento da verdade dos fatos, especialmente diante da controvérsia relevante sobre a dinâmica do acidente e o efetivo prejuízo.

Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, não se mostra possível o julgamento antecipado da lide quando há controvérsia relevante sobre fatos essenciais (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

IV. Do Mérito

Diante da ausência de prova inequívoca acerca da culpa exclusiva do réu e da insuficiência de comprovação do valor do dano material, não há como julgar, neste momento, procedente o pedido autoral. Ademais, a necessidade de dilação probatória é evidente, a fim de que se esclareça a real dinâmica do acidente e se apure o efetivo prejuízo sofrido pela autora.

V. Dispositivo

Ante o exposto, acolho as preliminares suscitadas pelo réu e determino a produção de prova pericial e testemunhal, nos termos do CPC/2015, art. 355, I, para apuração dos fatos controvertidos, especialmente quanto à dinâmica do acidente e ao valor do dano material alegado.

Não conheço, por ora, do mérito do pedido autoral, por entender necessária a instrução probatória. Após a produção das provas, voltem os autos conclusos para julgamento.

VI. Fundamentação Constitucional

Fundamenta-se o presente voto nos princípios constitucionais da legalidade (CF/88, art. 5º, II), do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como na necessidade de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

VII. Conclusão

Diante do exposto, determino a reabertura da instrução processual, com a designação de audiência de instrução e julgamento, para oitiva das partes e das testemunhas arroladas, bem como a realização de perícia técnica, se requerida e deferida, a fim de viabilizar o julgamento de mérito com base nos elementos probatórios necessários.

É como voto.

[Cidade], [data].

____________________________________
Juiz de Direito


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