Modelo de Contestação em ação de inexistência de débito e indenização por contratação fraudulenta de financiamento contra BV Leasing, com pedido de perícia grafotécnica e inversão do ônus da prova
Publicado em: 09/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Estado de ___.
2. DOS FATOS
O autor, E. da S., ajuizou a presente ação em face de BV Leasing, alegando a existência de financiamento/arrendamento mercantil realizado sem sua anuência, o qual teria sido descoberto apenas recentemente, apesar de a contratação datar de mais de 14 (quatorze) anos. Afirma que jamais solicitou ou autorizou a contratação do referido financiamento, tampouco assinou qualquer contrato ou recebeu valores ou bens em decorrência do suposto ajuste.
Segundo narra o autor, a descoberta da suposta contratação indevida ocorreu no início de seu relacionamento amoroso, quando, ao analisar sua situação financeira, deparou-se com registros e cobranças vinculadas ao nome da ré, sem que tivesse ciência ou participação nos fatos. Ressalta que, mesmo após o decurso de mais de uma década, não foi cientificado sobre a existência do contrato, tampouco recebeu notificações ou documentos que pudessem indicar a regularidade da operação.
O autor pleiteia a declaração de inexistência do débito, a condenação da ré à devolução dos valores eventualmente pagos, bem como indenização por danos morais, sob o fundamento de que a contratação foi fraudulenta e que houve falha na prestação dos serviços da instituição financeira.
Documentos foram anexados à inicial, e o autor impugna expressamente a autenticidade da assinatura constante do suposto contrato, requerendo a realização de perícia grafotécnica para comprovar a inexistência de sua anuência.
Resumo: O cerne da controvérsia reside na alegação de contratação fraudulenta, ausência de consentimento do autor e responsabilidade objetiva da instituição financeira por eventual falha na prestação do serviço.
3. PRELIMINARES
3.1. DA INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO
A ré, por cautela, suscita a análise da prescrição. Contudo, não há que se falar em prescrição trienal (CCB/2002, art. 206, §3º, IV), pois a pretensão do autor decorre de relação contratual de natureza pessoal, sujeita ao prazo decenal (CCB/2002, art. 205), conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “O termo a quo do prazo prescricional, in casu, é a data da última prestação” (TJSP, Apelação Cível 1003830-15.2021.8.26.0068).
Ademais, o prazo prescricional deve ser contado a partir da ciência inequívoca do suposto prejuízo, o que, conforme alegado pelo autor, somente ocorreu recentemente. Assim, não há prescrição a ser reconhecida.
3.2. DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL
Considerando a impugnação da autenticidade da assinatura no contrato, é imprescindível a realização de perícia grafotécnica, sob pena de cerceamento de defesa, conforme reiterada jurisprudência (CPC/2015, art. 429, II).
Fechamento: Não há óbice processual ao prosseguimento do feito, devendo ser afastada a prescrição e assegurada a produção de prova pericial.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação estabelecida entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, arts. 2º, 3º e 17, sendo a instituição financeira fornecedora de serviços e o autor consumidor. Aplica-se, portanto, a responsabilidade objetiva do fornecedor, fundada na Teoria do Risco do Empreendimento (CDC, art. 14).
4.2. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor, impõe-se a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), cabendo à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação, especialmente a autenticidade da assinatura impugnada (CPC/2015, art. 429, II).
4.3. DA IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA
O autor impugnou expressamente a autenticidade da assinatura no suposto contrato. Nesses casos, cessa a fé do documento particular (CPC/2015, art. 428, I), e o ônus de provar a veracidade recai sobre a parte que produziu o documento (CPC/2015, art. 429, II). A ausência de perícia grafotécnica em documento original caracteriza cerceamento de defesa e viola o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
4.4. DA RESPONSABILIDADE PELO FORTUITO INTERNO
Eventual fraude perpetrada por terceiros não afasta a responsabilidade da instituição financeira, pois se trata de fortuito interno, inerente ao risco do negócio, conforme Súmula 479/STJ e entendimento consolidado: “O fortuito interno não exclui a responsabilidade do fornecedor por danos causados por fraudes em operações bancárias.”
4.5. DOS DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO
A cobrança indevida e a inscrição do nome do autor em cadastros restritivos, bem como descontos em verbas alimentares, configuram danos morais in re ipsa, passíveis de reparação (CDC, art. 42, parágrafo único). Ademais, a repetição do indébito em dobro é devida quando comprovada a c"'>...
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