Modelo de Contestação em ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente de trânsito, defendendo ausência de culpa do réu e a responsabilidade exclusiva do autor conforme Código de Trânsito Brasi...
Publicado em: 12/05/2025 CivelProcesso Civil TrânsitoCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
G. dos S., brasileiro, solteiro, motociclista, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua A, nº B, Bairro C, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação de indenização por danos morais e materiais proposta por E. dos S., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Y, nº Z, Bairro W, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor, E. dos S., ajuizou a presente ação de indenização por danos morais e materiais, alegando que, em 22/12/2023, teria sofrido prejuízos em razão de colisão entre seu veículo e a motocicleta conduzida pelo réu, G. dos S.. Segundo a inicial, o réu trafegava em alta velocidade, vindo a colidir com o automóvel do autor, que saía do estacionamento de um supermercado e atravessava a pista. O autor sustenta que a conduta do réu foi a causa exclusiva do acidente, pleiteando indenização por danos materiais e morais.
Entretanto, conforme se extrai dos elementos fáticos e do boletim de ocorrência, o acidente ocorreu porque o autor, ao sair do estacionamento, adentrou a pista de rolamento sem observar a preferência de passagem, interceptando a trajetória da motocicleta conduzida pelo réu, que trafegava em velocidade compatível com o local. Ressalte-se que, embora o réu não possuísse habilitação, não há qualquer prova de que estivesse em velocidade incompatível ou que sua conduta tenha sido a causa determinante do evento danoso.
4. PRELIMINARES (SE HOUVER)
Inexistência de Preliminares
Não se vislumbra, neste momento, qualquer preliminar de mérito ou processual a ser arguida, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319, e não há vícios que obstem o regular prosseguimento do feito.
5. DA CONTESTAÇÃO AOS FATOS
A narrativa apresentada pelo autor não corresponde à dinâmica real do acidente. O réu trafegava regularmente pela via, que era preferencial, em velocidade compatível com o local, conforme atestado pelo boletim de ocorrência e depoimentos colhidos. O autor, por sua vez, ao sair do estacionamento do supermercado, adentrou a pista de rolamento sem a devida cautela, não observando a sinalização e as condições de tráfego, vindo a interceptar a trajetória da motocicleta do réu.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a responsabilidade pelo acidente recai sobre aquele que, ao ingressar em via preferencial, não observa as cautelas necessárias, conforme o CTB, art. 34 e CTB, art. 44. A alegação de que o réu trafegava em alta velocidade não encontra respaldo nos elementos de prova, sendo mera suposição do autor.
Ademais, a ausência de habilitação do réu, embora constitua infração administrativa, não é suficiente, por si só, para caracterizar a culpa pelo acidente, sendo imprescindível a demonstração do nexo causal entre a ausência de habilitação e o evento danoso, o que não ocorreu no caso em tela.
6. DO DIREITO
6.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DA CULPA PELO ACIDENTE
O sistema de responsabilidade civil brasileiro, previsto no CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, exige a demonstração da conduta culposa, do dano e do nexo causal. No caso de acidentes de trânsito, a culpa é aferida a partir da análise da conduta dos envolvidos, em consonância com as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
O CTB, art. 34 e CTB, art. 44, estabelecem que o condutor que ingressa em via preferencial deve fazê-lo com extrema cautela, assegurando-se de que a manobra não colocará em risco a segurança dos demais usuários da via. No presente caso, o autor, ao sair do estacionamento e atravessar a pista, tinha o dever legal de observar a preferência e garantir que a manobra fosse segura, o que não ocorreu.
A responsabilidade do réu não pode ser presumida apenas pela ausência de habilitação, pois, conforme entendimento consolidado do STJ (Súmula 575/STJ), a falta de habilitação não implica, automaticamente, culpa pelo acidente, sendo necessário comprovar que tal circunstância contribuiu de forma direta para o evento danoso.
6.2. DA INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL E MATERIAL INDENIZÁVEL
Os danos materiais e morais alegados pelo autor não restaram comprovados. O ônus da prova, nos termos do CPC/2015, art. 373, I, incumbe ao autor, que não trouxe aos autos elementos suficientes para demonstrar a extensão dos prejuízos materiais, tampouco a existência de abalo moral significativo decorrente do acidente.
A jurisprudência é clara ao afirmar que o mero dissabor decorrente de acidente de trânsito, sem consequências graves à integridade física ou à esfera ps"'>...
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