Modelo de Contestação em ação de família sobre guarda compartilhada, alimentos, pensão entre ex-companheiros e partilha de bens, com fundamentação em CF/88, CCB/2002 e CPC/2015, pela defesa de Requerido advogado
Publicado em: 23/05/2025 Processo Civil FamiliaCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Santa Maria de Jetibá – Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerido: O. J. dos S., brasileiro, divorciado, advogado, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, OAB/ES nº XXXXX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Santa Maria de Jetibá/ES, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, OAB/ES nº XXXXX, residente e domiciliada na Rua A, nº B, Bairro C, Santa Maria de Jetibá/ES, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Requerido e a Requerente conviveram em união estável de maio de 2022 a março de 2024, período em que nasceu uma filha do casal. Após o término do relacionamento, a Requerente mudou-se para residência alugada pertencente à sua irmã, em condições inicialmente insalubres, posteriormente regularizadas. Em decisão liminar, foi atribuída à Requerente a guarda unilateral da menor e fixada pensão alimentícia provisória de 20% sobre a remuneração do Requerido, que é aposentado, além de pedido de alimentos no valor de R$ 594,00 e 50% das despesas extraordinárias. A Requerente também pleiteia pensão alimentícia para si, no valor de um salário mínimo, e a partilha de bens supostamente adquiridos durante a união, incluindo veículo adquirido pelo Requerido com recursos próprios anteriores à união. O Requerido, por sua vez, esclarece que não houve aquisição de bens comuns, que sua capacidade financeira é limitada e que parte de sua aposentadoria está comprometida com empréstimo consignado anterior à união.
4. PRELIMINARES
4.1. DA TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO
A presente contestação é tempestiva, pois apresentada dentro do prazo legal, conforme a interpretação conjunta do CPC/2015, art. 224, CPC/2015, art. 231 e CPC/2015, art. 335, considerando-se o início da contagem do prazo no dia útil subsequente à juntada do mandado de citação (STJ, REsp 2.082.385/SP).
4.2. DA NATUREZA DÚPLICE DAS AÇÕES DE FAMÍLIA
Ressalta-se que, nos termos do entendimento consolidado, as ações de família possuem natureza dúplice, permitindo ao Requerido formular pedidos próprios nesta contestação, inclusive quanto à partilha de bens e alimentos, sem necessidade de reconvenção em peça apartada (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.460997-0/001).
5. DO MÉRITO
5.1. DA GUARDA DA CRIANÇA
O Requerido não se opõe ao melhor interesse da menor, princípio constitucional previsto na CF/88, art. 227, e no ECA, art. 4º. Contudo, impugna a alegação de que o ambiente materno seria inadequado, visto que, atualmente, a Requerente reside em imóvel com condições normais de habitabilidade. O Requerido pugna pela guarda compartilhada, nos termos do CCB/2002, art. 1.583, visando garantir o convívio equilibrado da criança com ambos os genitores, salvo se comprovado risco à menor, o que não ocorre no caso concreto.
A guarda compartilhada é a regra, salvo elementos desabonadores, inexistentes nos autos (TJMG, Apelação Cível 1.0000.23.041378-3/004).
5.2. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
A fixação dos alimentos deve observar o binômio necessidade-possibilidade (CCB/2002, art. 1.694, §1º), sendo certo que o Requerido possui renda líquida de R$ 2.650,00, dos quais R$ 830,00 são descontados mensalmente a título de empréstimo consignado anterior à união. O valor pleiteado pela Requerente (R$ 594,00, equivalente a 45% do salário mínimo) revela-se excessivo, comprometendo a subsistência do Requerido, que ainda arca com outras despesas pessoais. Ademais, despesas extraordinárias devem ser rateadas apenas se comprovada sua efetiva necessidade e razoabilidade (TJRJ, Apelação 0019786-81.2021.8.19.0004).
O Requerido requer a fixação dos alimentos em valor proporcional à sua real capacidade, sugerindo-se percentual não superior a 20% de sua renda líquida, com rateio das despesas extraordinárias mediante comprovação.
5.3. DA PENSÃO ENTRE OS CÔNJUGES
A pensão pleiteada pela Requerente, no valor de um salário mínimo, não encontra respaldo legal, pois não restou comprovada a necessidade de alimentos entre ex-companheiros, tampouco a incapacidade da Requerente para prover seu próprio sustento (CCB/2002, art. 1.694). Ressalta-se que a Requerente exerce a advocacia, ainda que esporadicamente, e não demonstrou situação de hipossuficiência. Os alimentos entre ex-cônjuges são excepcionais e dependem de efetiva demonstração da necessidade, o que não ocorreu.
5.4. DA PARTILHA DE BENS
Não há bens a serem partilhados, pois todos os bens mencionados na inicial – residência e veículos – foram adquiridos pelo Requerido antes do início da união estável, com recursos próprios, inclusive provenientes de honorários advocatícios recebidos em ação judicial anterior à convivência. O veículo Corolla 2023 foi adquirido em julho de 2022, com valores oriundos de acordo judicial homologado em janeiro de 2022, sendo, portanto, bem particular do Requerido, não havendo que se falar em comunhão ou partilha (CCB/2002, art. 1.658 e seguintes).
A alegação de contribuição da Requerente para pagamento de parcelas do imóvel não encontra respaldo fático ou documental, inexistindo prova de pagamento ou de aquisição de bens comuns durante a união.
5.5. DAS PROVAS
O Requerido já juntou aos autos documentos comprobatórios da origem dos recursos utilizados na aquisição do veículo (alvará judicial, nota fiscal, extr"'>...
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