Modelo de Contestação em ação de família sobre guarda compartilhada, alimentos, pensão entre ex-companheiros e partilha de bens, com fundamentação em CF/88, CCB/2002 e CPC/2015, pela defesa de Requerido advogado

Publicado em: 23/05/2025 Processo Civil Familia
Contestação apresentada pelo Requerido em ação de família, discutindo a guarda da menor, a fixação de alimentos provisórios e pensão à ex-companheira, e a inexistência de bens comuns para partilha, fundamentada na legislação civil, constitucional e processual, com pedido de produção de provas e observância do contraditório.
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CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Santa Maria de Jetibá – Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerido: O. J. dos S., brasileiro, divorciado, advogado, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, OAB/ES nº XXXXX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Santa Maria de Jetibá/ES, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, OAB/ES nº XXXXX, residente e domiciliada na Rua A, nº B, Bairro C, Santa Maria de Jetibá/ES, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Requerido e a Requerente conviveram em união estável de maio de 2022 a março de 2024, período em que nasceu uma filha do casal. Após o término do relacionamento, a Requerente mudou-se para residência alugada pertencente à sua irmã, em condições inicialmente insalubres, posteriormente regularizadas. Em decisão liminar, foi atribuída à Requerente a guarda unilateral da menor e fixada pensão alimentícia provisória de 20% sobre a remuneração do Requerido, que é aposentado, além de pedido de alimentos no valor de R$ 594,00 e 50% das despesas extraordinárias. A Requerente também pleiteia pensão alimentícia para si, no valor de um salário mínimo, e a partilha de bens supostamente adquiridos durante a união, incluindo veículo adquirido pelo Requerido com recursos próprios anteriores à união. O Requerido, por sua vez, esclarece que não houve aquisição de bens comuns, que sua capacidade financeira é limitada e que parte de sua aposentadoria está comprometida com empréstimo consignado anterior à união.

4. PRELIMINARES

4.1. DA TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO
A presente contestação é tempestiva, pois apresentada dentro do prazo legal, conforme a interpretação conjunta do CPC/2015, art. 224, CPC/2015, art. 231 e CPC/2015, art. 335, considerando-se o início da contagem do prazo no dia útil subsequente à juntada do mandado de citação (STJ, REsp 2.082.385/SP).

4.2. DA NATUREZA DÚPLICE DAS AÇÕES DE FAMÍLIA
Ressalta-se que, nos termos do entendimento consolidado, as ações de família possuem natureza dúplice, permitindo ao Requerido formular pedidos próprios nesta contestação, inclusive quanto à partilha de bens e alimentos, sem necessidade de reconvenção em peça apartada (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.460997-0/001).

5. DO MÉRITO

5.1. DA GUARDA DA CRIANÇA

O Requerido não se opõe ao melhor interesse da menor, princípio constitucional previsto na CF/88, art. 227, e no ECA, art. 4º. Contudo, impugna a alegação de que o ambiente materno seria inadequado, visto que, atualmente, a Requerente reside em imóvel com condições normais de habitabilidade. O Requerido pugna pela guarda compartilhada, nos termos do CCB/2002, art. 1.583, visando garantir o convívio equilibrado da criança com ambos os genitores, salvo se comprovado risco à menor, o que não ocorre no caso concreto.

A guarda compartilhada é a regra, salvo elementos desabonadores, inexistentes nos autos (TJMG, Apelação Cível 1.0000.23.041378-3/004).

5.2. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

A fixação dos alimentos deve observar o binômio necessidade-possibilidade (CCB/2002, art. 1.694, §1º), sendo certo que o Requerido possui renda líquida de R$ 2.650,00, dos quais R$ 830,00 são descontados mensalmente a título de empréstimo consignado anterior à união. O valor pleiteado pela Requerente (R$ 594,00, equivalente a 45% do salário mínimo) revela-se excessivo, comprometendo a subsistência do Requerido, que ainda arca com outras despesas pessoais. Ademais, despesas extraordinárias devem ser rateadas apenas se comprovada sua efetiva necessidade e razoabilidade (TJRJ, Apelação 0019786-81.2021.8.19.0004).

O Requerido requer a fixação dos alimentos em valor proporcional à sua real capacidade, sugerindo-se percentual não superior a 20% de sua renda líquida, com rateio das despesas extraordinárias mediante comprovação.

5.3. DA PENSÃO ENTRE OS CÔNJUGES

A pensão pleiteada pela Requerente, no valor de um salário mínimo, não encontra respaldo legal, pois não restou comprovada a necessidade de alimentos entre ex-companheiros, tampouco a incapacidade da Requerente para prover seu próprio sustento (CCB/2002, art. 1.694). Ressalta-se que a Requerente exerce a advocacia, ainda que esporadicamente, e não demonstrou situação de hipossuficiência. Os alimentos entre ex-cônjuges são excepcionais e dependem de efetiva demonstração da necessidade, o que não ocorreu.

5.4. DA PARTILHA DE BENS

Não há bens a serem partilhados, pois todos os bens mencionados na inicial – residência e veículos – foram adquiridos pelo Requerido antes do início da união estável, com recursos próprios, inclusive provenientes de honorários advocatícios recebidos em ação judicial anterior à convivência. O veículo Corolla 2023 foi adquirido em julho de 2022, com valores oriundos de acordo judicial homologado em janeiro de 2022, sendo, portanto, bem particular do Requerido, não havendo que se falar em comunhão ou partilha (CCB/2002, art. 1.658 e seguintes).

A alegação de contribuição da Requerente para pagamento de parcelas do imóvel não encontra respaldo fático ou documental, inexistindo prova de pagamento ou de aquisição de bens comuns durante a união.

5.5. DAS PROVAS

O Requerido já juntou aos autos documentos comprobatórios da origem dos recursos utilizados na aquisição do veículo (alvará judicial, nota fiscal, extr"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de ação de família em que a Requerente pleiteia, em síntese, a fixação de guarda unilateral da filha menor, alimentos provisórios para si e para a menor, bem como a partilha de bens supostamente adquiridos durante a união estável mantida com o Requerido. O Requerido, em contestação, alega a inexistência de bens comuns, limitações financeiras para o pagamento de alimentos e requer a guarda compartilhada da menor.

I. Fundamentação

1. Tempestividade da Contestação

Inicialmente, constato que a contestação apresentada pelo Requerido é tempestiva, pois protocolada dentro do prazo legal, nos termos do CPC/2015, arts. 224, 231 e 335, considerando-se o início da contagem do prazo no dia útil subsequente à juntada do mandado de citação, conforme entendimento do STJ (REsp Acórdão/STJ).

2. Natureza Dúplice das Ações de Família

Registro que, conforme entendimento consolidado, as ações de família possuem natureza dúplice, permitindo ao Requerido formular pedidos próprios na contestação, inclusive acerca de partilha de bens e alimentos, sem necessidade de reconvenção (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.460997-0/001).

3. Da Guarda da Criança

Quanto ao pleito de guarda unilateral, observo que a Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º) consagram o princípio do melhor interesse da criança. A regra legal, estabelecida pelo CC/2002, art. 1.583, é a guarda compartilhada, salvo a existência de elementos desabonadores em relação a qualquer dos genitores.

Da análise dos autos, não vislumbro elementos capazes de afastar a guarda compartilhada, tendo em vista que ambos os genitores demonstram aptidão para o exercício do poder familiar e não há prova de risco ou prejuízo à menor no convívio com ambos.

Destaco jurisprudência no sentido de que “a guarda compartilhada deve ser fixada sempre que não houver elementos desabonadores contra os genitores...” (TJMG, Apelação Cível 1.0000.23.041378-3/004).

Assim, dou parcial procedência ao pedido para fixar a guarda compartilhada da menor, com residência principal na companhia materna, assegurando amplo direito de convivência ao genitor.

4. Dos Alimentos Provisórios à Menor

Os alimentos devem ser fixados com base no binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante (CC/2002, art. 1.694, §1º). O Requerido é aposentado, percebendo renda líquida de aproximadamente R$ 2.650,00, da qual R$ 830,00 está comprometida com empréstimo consignado anterior à união.

Considerando a limitação da capacidade financeira do Requerido, bem como a necessidade da menor, entendo razoável fixar alimentos provisórios em 20% da renda líquida mensal do Requerido, autorizando-se o desconto em folha, e determinando que as despesas extraordinárias – desde que devidamente comprovadas quanto à necessidade e razoabilidade – sejam rateadas em igual proporção entre os genitores (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

5. Da Pensão Alimentícia à Ex-companheira

Em relação ao pedido de alimentos à ex-companheira, a jurisprudência e a doutrina são firmes ao reconhecer a excepcionalidade da medida, condicionando-a à demonstração inequívoca de necessidade, o que não restou comprovado nos autos. A Requerente exerce atividade profissional e não demonstrou hipossuficiência econômica.

Assim, julgo improcedente o pedido de pensão alimentícia em favor da Requerente.

6. Da Partilha de Bens

Quanto à partilha de bens, verifica-se dos documentos juntados que os bens alegados como comuns (veículo e residência) foram adquiridos pelo Requerido antes do início da união estável, com recursos próprios, inclusive advindos de honorários e acordo judicial anterior à união.

A comunhão de bens em união estável abrange apenas aqueles adquiridos onerosamente na constância da convivência, nos termos do CC/2002, art. 1.658. A Requerente não comprovou pagamento ou aquisição de bens comuns durante a união.

Dessa forma, reconheço a inexistência de bens comuns a serem partilhados, declarando a exclusividade dos bens descritos em nome do Requerido.

7. Da Produção de Provas

O Requerido já apresentou provas documentais que corroboram suas alegações. Fica facultada às partes a produção de prova testemunhal e pericial, caso entendam necessárias, nos termos do CPC/2015, art. 369 e em observância ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

II. Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro no art. 93, IX da Constituição Federal, que exige fundamentação das decisões judiciais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos seguintes termos:

  1. Reconheço a tempestividade da contestação apresentada pelo Requerido.
  2. Fixo a guarda compartilhada da menor, com residência principal com a mãe, assegurados amplos direitos de convivência ao pai.
  3. Fixam-se alimentos provisórios em favor da menor no valor de 20% da renda líquida mensal do Requerido, descontados em folha, com rateio de despesas extraordinárias mediante comprovação.
  4. Julgo improcedente o pedido de alimentos em favor da Requerente, por ausência de demonstração de necessidade.
  5. Reconheço a inexistência de bens comuns a serem partilhados, declarando a exclusividade dos bens descritos em nome do Requerido.
  6. Defiro a produção de provas documental, testemunhal e pericial, nos termos da lei.
  7. Custas e honorários, por ora, rateados na proporção do êxito de cada parte, salvo se comprovada hipossuficiência.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

III. Fundamentação Constitucional

  • CF/88, art. 93, IX: "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões..."
  • CF/88, art. 227: Proteção integral à criança e adolescente, com prioridade absoluta.
  • CF/88, art. 5º, LV: Contraditório e ampla defesa.
  • CCB/2002, arts. 1.583, 1.694, 1.658: Guarda compartilhada, alimentos, partilha de bens.
  • CPC/2015, arts. 224, 231, 335, 343, 369: Prazos, natureza dúplice, produção de provas.
  • ECA, art. 4º: Proteção integral à criança.

IV. Jurisprudências Relevantes

  • Natureza dúplice das ações de família: “As ações de família têm natureza dúplice, o que permite a ampliação do objeto até mesmo na contestação, de modo que se resolva, em um único processo, toda questão pendente relativa ao mesmo núcleo familiar...” (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.460997-0/001)
  • Guarda compartilhada: “A guarda compartilhada deve ser fixada sempre que não houver elementos desabonadores contra os genitores...” (TJMG, Apelação Cível 1.0000.23.041378-3/004)
  • Fixação de alimentos: “Despesas extraordinárias devem ser suportadas na razão de 50% por cada genitor, por se tratar de gasto que não se inclui no pensionamento mensal.” (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ)
  • Tempestividade da contestação: “A interpretação conjunta do CPC/2015, art. 224, CPC/2015, art. 231, I ou II, e CPC/2015, art. 335, III, conduz à conclusão de que não se deve confundir o dia do começo do prazo de contestação, que será a juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado cumprido, com o início da contagem do prazo para contestar, eis que o dia do começo do prazo é excluído da contagem em virtude da regra do CPC/2015, art. 224.” (STJ, REsp Acórdão/STJ)
  • Produção de provas: “A prova, como observamos, se destina à formação da convicção do magistrado, mas o direito de produzi-la é de cada uma das partes...” (TJRJ, Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ)

V. Conclusão

Por todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, nos termos acima delineados, observando-se o devido processo legal, os princípios constitucionais aplicáveis e a legislação vigente, em especial o art. 93, IX, da Constituição Federal.

Santa Maria de Jetibá/ES, ___ de ____________ de 2024.

_________________________________________
Magistrado(a)


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