Modelo de Contestação em ação de alimentos para redução do valor da pensão alimentícia, com pedido de justiça gratuita e prova da real capacidade financeira do réu trabalhador rural hipossuficiente
Publicado em: 29/05/2025 Civel FamiliaCONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Cascavel/PR.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: B. G. B. F., brasileiro, solteiro, trabalhador rural, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado de favor em fazenda situada na zona rural deste município, sem endereço eletrônico próprio, em razão de sua condição de hipossuficiência.
Autor: H. D. B., menor impúbere, representado por sua genitora N. M. D., brasileira, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cascavel/PR, endereço eletrônico: neide@email.com.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor, menor de idade, representado por sua mãe, ajuizou a presente Ação de Alimentos em face de seu genitor, ora réu, pleiteando a fixação de pensão alimentícia sob o argumento da necessidade de garantir seu desenvolvimento. O réu, trabalhador rural, exerce atividades informais em fazendas, recebendo pagamentos diários e residindo de favor em uma das propriedades em troca de serviços. Apesar de suas limitações financeiras, o réu já contribui mensalmente com o valor de R$ 300,00 para o sustento do filho. Contudo, por decisão judicial, foram fixados alimentos provisórios no patamar de 33% sobre o salário mínimo, valor este incompatível com a real possibilidade financeira do réu.
4. PRELIMINARES
Inexistem preliminares a serem arguidas neste momento processual. Ressalta-se, contudo, a necessidade de observância ao contraditório e à ampla defesa, conforme a CF/88, art. 5º, LV, e CPC/2015, art. 9º, garantindo-se ao réu a produção de todas as provas admitidas em direito para demonstração de sua real condição financeira.
5. DOS FATOS
O réu, B. G. B. F., é trabalhador rural, sem vínculo empregatício formal, auferindo renda variável e incerta, proveniente de trabalhos diários em fazendas da região. Sua subsistência é precária, residindo de favor em uma das propriedades rurais em troca de serviços, não possuindo patrimônio, veículo ou qualquer fonte estável de renda. O réu já contribui, de forma espontânea, com o valor mensal de R$ 300,00 para o sustento do filho, valor este compatível com sua real possibilidade financeira.
A fixação de alimentos provisórios em 33% do salário mínimo, conforme determinado por este juízo, representa valor superior àquilo que o réu efetivamente aufere, colocando em risco sua própria subsistência. Ressalta-se que o réu sequer possui moradia própria, dependendo da benevolência de terceiros para ter onde residir, e não dispõe de condições para arcar com valor superior ao que já vem contribuindo.
Importante destacar que o réu não se exime do dever de sustento, mas pleiteia que a obrigação alimentar seja fixada em patamar compatível com suas possibilidades, sob pena de inviabilizar sua própria sobrevivência e, consequentemente, comprometer a regularidade do pagamento da pensão.
6. DO DIREITO
6.1. Do dever de prestar alimentos e do trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade
O dever de prestar alimentos decorre do poder familiar, nos termos do CCB/2002, art. 1.694, caput, e § 1º, segundo o qual os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada. O ECA, art. 22 e a CF/88, art. 227, também consagram o dever dos pais de prover o sustento dos filhos menores.
Contudo, a fixação do valor da pensão alimentícia deve observar o trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade, de modo a garantir o equilíbrio entre as necessidades do alimentando e a real capacidade contributiva do alimentante, evitando-se a imposição de obrigação impossível de ser cumprida (CCB/2002, art. 1.694, § 1º).
6.2. Da impossibilidade de fixação de alimentos em valor superior à capacidade do réu
A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a obrigação alimentar não pode ser fixada em valor que comprometa a subsistência do alimentante, sob pena de afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). O réu, trabalhador rural, sem renda fixa, já contribui com o valor de R$ 300,00 mensais, quantia compatível com sua realidade financeira. A fixação de alimentos em 33% do salário mínimo, na hipótese dos autos, revela-se excessiva e desproporcional, diante da ausência de renda formal e da precariedade das condições de vida do réu.
6.3. Da possibilidade de revisão do valor dos alimentos
O valor dos alimentos pode ser revisto a qualquer tempo, caso comprovada alteração na situação financeira das partes (CCB/2002, art. 1.699). No presente caso, não há nos autos prova de que o réu possua condições de arcar com valor superior ao já pago, devendo ser mantido o patamar de R$ 300,00 mensais, sob pena de inviabilizar o cumprimento da obrigação.
6.4. Dos princípios aplicáveis
Devem ser observados os princípios da proporcionalida"'>...
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