Modelo de Contestação do réu em Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de São Gonçalo do Amarante/RN visando nulidade de doação de imóvel urbano com alegação de prescrição e ausência de prejuízo ao erário
Publicado em: 13/05/2025 AdministrativoCivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO À AÇÃO CIVIL PÚBLICA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
RÉU: J. M. da S. L., brasileiro, empresário, estado civil, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP 00.000-000.
AUTOR: Município de São Gonçalo do Amarante, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Praça Senador Dinarte Mariz, nº 01, Centro, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP 00.000-000, representado pela Procuradoria Municipal, endereço eletrônico [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Município de São Gonçalo do Amarante/RN, por meio de sua Procuradoria, visando a declaração de nulidade de doação de bem imóvel urbano realizada em favor do réu, em julho de 1999, para a construção de um posto de combustíveis. A doação foi formalizada mediante contrato público, com expressa observância das formalidades legais e constitucionais, especialmente aquelas previstas na CF/88, art. 37.
O imóvel objeto da doação foi destinado à implantação de atividade econômica relevante para o município, tendo o donatário cumprido integralmente todas as condicionantes previstas no instrumento de doação. Passados quase dezoito anos da efetivação do negócio e do cumprimento dos encargos, o Município ajuizou a presente demanda, em 2017, sem apresentar justificativas concretas acerca de eventuais prejuízos ao erário ou valores a serem ressarcidos.
Ressalta-se que, durante todo o período, o réu exerceu a posse e a propriedade do imóvel de forma mansa, pacífica e de boa-fé, promovendo o desenvolvimento local e gerando empregos, sem qualquer impugnação administrativa ou judicial até o ajuizamento da presente ação.
A presente contestação visa demonstrar a total improcedência dos pedidos formulados pelo Município, seja pela ausência de ilegalidade no ato de doação, seja pela ocorrência da prescrição, bem como pela inexistência de prejuízo ao patrimônio público.
4. PRELIMINARES
4.1. DA PRESCRIÇÃO
Conforme entendimento consolidado pelo STJ e pela jurisprudência pátria, a ação de reversão ou anulação de doação de bem público com encargo sujeita-se ao prazo prescricional decenal, nos termos do CCB/2002, art. 205. O termo inicial da contagem do prazo é a data em que se verifica o suposto descumprimento do encargo ou, não havendo descumprimento, a data da efetivação do ato.
No caso em tela, a doação foi realizada em julho de 1999 e todos os encargos foram cumpridos tempestivamente pelo réu. O Município permaneceu inerte por dezoito anos, somente ajuizando a presente ação em 2017. Assim, resta configurada a prescrição da pretensão municipal, devendo ser extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, II.
4.2. DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR
O autor não demonstrou qualquer prejuízo concreto ao erário, tampouco indicou valores ou danos efetivos decorrentes da doação. A ausência de demonstração do interesse processual, requisito essencial à propositura da ação (CPC/2015, art. 17), impõe o reconhecimento da carência de ação.
Ademais, o réu cumpriu todas as obrigações assumidas, não havendo fundamento fático ou jurídico para a pretensão de nulidade ou ressarcimento.
5. DO MÉRITO
5.1. DA REGULARIDADE DA DOAÇÃO
A doação do imóvel foi realizada em estrita observância às normas constitucionais e legais, especialmente a CF/88, art. 37, que impõe à Administração Pública o dever de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O ato foi precedido de procedimento administrativo regular, com aprovação legislativa e publicação dos atos, atendendo à exigência de interesse público e finalidade social.
O réu, por sua vez, cumpriu integralmente as condições estabelecidas no contrato de doação, promovendo a construção e operação do posto de combustíveis, contribuindo para o desenvolvimento econômico local e geração de empregos, em consonância com o interesse público.
5.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DO BEM
A reversão de doação de bem público somente é cabível em caso de descumprimento do encargo pelo donatário (CCB/2002, art. 562). No presente caso, não há qualquer alegação ou prova de que o réu tenha descumprido as obrigações assumidas. Ao contrário, restou comprovado o cumprimento integral das condicionantes, tornando ilegítima qualquer pretensão de reversão ou ressarcimento.
5.3. DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO
O Município não demonstrou, em momento algum, a existência de prejuízo efetivo ao patrimônio público. A doação atendeu ao interesse coletivo, sendo instrumento de política pública de desenvolvimento urbano e econômico. A ausência de quantificação de eventual dano ou de demonstração de má-fé do réu evidencia a improcedência do pedido de ressarcimento.
5.4. DA BOA-FÉ E DA SEGURANÇA JURÍDICA
O réu exerceu a posse e a propriedade do imóvel de boa-fé, com respaldo em título legítimo, por quase duas décadas, sem qualquer contestação do Município. O princípio da segurança jurídica, corolário do Estado de"'>...
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