Modelo de Contestação do réu em Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de São Gonçalo do Amarante/RN visando nulidade de doação de imóvel urbano com alegação de prescrição e ausência de prejuízo ao erário

Publicado em: 13/05/2025 AdministrativoCivelProcesso Civil
Modelo de contestação à Ação Civil Pública proposta pelo Município de São Gonçalo do Amarante/RN que busca a nulidade da doação de imóvel urbano feita ao réu para construção de posto de combustíveis. A peça defende a prescrição da pretensão municipal, a regularidade da doação conforme a CF/88, art. 37, o cumprimento integral dos encargos pelo réu, a ausência de prejuízo ao erário público e a segurança jurídica da posse de boa-fé. Fundamenta-se em jurisprudência consolidada do STJ e tribunais estaduais, requerendo a extinção do processo e improcedência dos pedidos. Inclui preliminares de prescrição e ausência de interesse de agir, além de pedidos subsidiários e produção de provas.
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CONTESTAÇÃO À AÇÃO CIVIL PÚBLICA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

RÉU: J. M. da S. L., brasileiro, empresário, estado civil, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP 00.000-000.

AUTOR: Município de São Gonçalo do Amarante, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Praça Senador Dinarte Mariz, nº 01, Centro, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP 00.000-000, representado pela Procuradoria Municipal, endereço eletrônico [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Município de São Gonçalo do Amarante/RN, por meio de sua Procuradoria, visando a declaração de nulidade de doação de bem imóvel urbano realizada em favor do réu, em julho de 1999, para a construção de um posto de combustíveis. A doação foi formalizada mediante contrato público, com expressa observância das formalidades legais e constitucionais, especialmente aquelas previstas na CF/88, art. 37.

O imóvel objeto da doação foi destinado à implantação de atividade econômica relevante para o município, tendo o donatário cumprido integralmente todas as condicionantes previstas no instrumento de doação. Passados quase dezoito anos da efetivação do negócio e do cumprimento dos encargos, o Município ajuizou a presente demanda, em 2017, sem apresentar justificativas concretas acerca de eventuais prejuízos ao erário ou valores a serem ressarcidos.

Ressalta-se que, durante todo o período, o réu exerceu a posse e a propriedade do imóvel de forma mansa, pacífica e de boa-fé, promovendo o desenvolvimento local e gerando empregos, sem qualquer impugnação administrativa ou judicial até o ajuizamento da presente ação.

A presente contestação visa demonstrar a total improcedência dos pedidos formulados pelo Município, seja pela ausência de ilegalidade no ato de doação, seja pela ocorrência da prescrição, bem como pela inexistência de prejuízo ao patrimônio público.

4. PRELIMINARES

4.1. DA PRESCRIÇÃO

Conforme entendimento consolidado pelo STJ e pela jurisprudência pátria, a ação de reversão ou anulação de doação de bem público com encargo sujeita-se ao prazo prescricional decenal, nos termos do CCB/2002, art. 205. O termo inicial da contagem do prazo é a data em que se verifica o suposto descumprimento do encargo ou, não havendo descumprimento, a data da efetivação do ato.

No caso em tela, a doação foi realizada em julho de 1999 e todos os encargos foram cumpridos tempestivamente pelo réu. O Município permaneceu inerte por dezoito anos, somente ajuizando a presente ação em 2017. Assim, resta configurada a prescrição da pretensão municipal, devendo ser extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, II.

4.2. DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR

O autor não demonstrou qualquer prejuízo concreto ao erário, tampouco indicou valores ou danos efetivos decorrentes da doação. A ausência de demonstração do interesse processual, requisito essencial à propositura da ação (CPC/2015, art. 17), impõe o reconhecimento da carência de ação.

Ademais, o réu cumpriu todas as obrigações assumidas, não havendo fundamento fático ou jurídico para a pretensão de nulidade ou ressarcimento.

5. DO MÉRITO

5.1. DA REGULARIDADE DA DOAÇÃO

A doação do imóvel foi realizada em estrita observância às normas constitucionais e legais, especialmente a CF/88, art. 37, que impõe à Administração Pública o dever de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O ato foi precedido de procedimento administrativo regular, com aprovação legislativa e publicação dos atos, atendendo à exigência de interesse público e finalidade social.

O réu, por sua vez, cumpriu integralmente as condições estabelecidas no contrato de doação, promovendo a construção e operação do posto de combustíveis, contribuindo para o desenvolvimento econômico local e geração de empregos, em consonância com o interesse público.

5.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DO BEM

A reversão de doação de bem público somente é cabível em caso de descumprimento do encargo pelo donatário (CCB/2002, art. 562). No presente caso, não há qualquer alegação ou prova de que o réu tenha descumprido as obrigações assumidas. Ao contrário, restou comprovado o cumprimento integral das condicionantes, tornando ilegítima qualquer pretensão de reversão ou ressarcimento.

5.3. DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO

O Município não demonstrou, em momento algum, a existência de prejuízo efetivo ao patrimônio público. A doação atendeu ao interesse coletivo, sendo instrumento de política pública de desenvolvimento urbano e econômico. A ausência de quantificação de eventual dano ou de demonstração de má-fé do réu evidencia a improcedência do pedido de ressarcimento.

5.4. DA BOA-FÉ E DA SEGURANÇA JURÍDICA

O réu exerceu a posse e a propriedade do imóvel de boa-fé, com respaldo em título legítimo, por quase duas décadas, sem qualquer contestação do Município. O princípio da segurança jurídica, corolário do Estado de"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de São Gonçalo do Amarante/RN em face de J. M. da S. L., na qual se busca a declaração de nulidade de doação de bem imóvel urbano realizada em julho de 1999, destinada à implantação de posto de combustíveis. A doação foi formalizada por meio de contrato público, com observância das formalidades legais, e o réu cumpriu todos os encargos previstos. A demanda foi ajuizada em 2017, dezoito anos após o ato de doação e do cumprimento dos encargos.

O réu apresentou contestação, alegando, em síntese, prescrição, ausência de interesse de agir do autor, regularidade da doação, inexistência de descumprimento de encargos e ausência de prejuízo ao erário.

Fundamentação

I - Da Observância ao Princípio da Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Em obediência ao princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), passo à análise dos pedidos e das matérias suscitadas.

1. Da Prescrição

Conforme entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se à hipótese o prazo prescricional de dez anos para a propositura de ação visando à reversão ou anulação de doação de bem público com encargo, nos termos do CCB/2002, art. 205 (REsp Acórdão/STJ). O termo inicial é a data do suposto descumprimento do encargo ou, não havendo descumprimento, a data da efetivação do ato.

No caso dos autos, a doação ocorreu em julho de 1999, sendo incontroverso que o réu cumpriu integralmente as condições impostas, e não houve alegação de descumprimento de encargo. O Município permaneceu inerte por dezoito anos, ajuizando a presente demanda apenas em 2017. Assim, resta caracterizada a prescrição da pretensão autoral, impondo-se a extinção do processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, II).

“A doação onerosa de bem público, sujeita a encargo, pode ser revogada pelo descumprimento do ônus, nos termos do CCB/2002, art. 562. O STJ estabelece que o prazo prescricional para a reversão de doações com encargo é de 10 anos, contados a partir da constituição em mora do donatário” (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.504209-8/001).

2. Da Ausência de Interesse de Agir

O autor não comprovou qualquer prejuízo concreto ao erário, tampouco indicou eventual descumprimento dos encargos da doação. A ausência de demonstração do interesse processual, conforme exige o CPC/2015, art. 17, impõe o reconhecimento da carência de ação. Ademais, não há demonstração de dano efetivo que justifique a pretensão de nulidade ou ressarcimento.

3. Da Regularidade da Doação e dos Princípios Administrativos

Restou comprovado que a doação observou as exigências constitucionais e legais, especialmente a CF/88, art. 37, tendo sido precedida de procedimento administrativo regular, aprovação legislativa e publicação dos atos. O réu exerceu a posse e propriedade do imóvel legitimamente, promovendo o desenvolvimento econômico local, em consonância com o interesse público.

4. Da Impossibilidade de Reversão do Bem e da Segurança Jurídica

A reversão da doação de bem público pressupõe o descumprimento de encargo (CCB/2002, art. 562), o que não foi comprovado nos autos. O réu exerceu a posse de boa-fé por quase duas décadas. O princípio da segurança jurídica, corolário do Estado de Direito, obsta a desconstituição de situações consolidadas pelo tempo e pela confiança legítima nos atos administrativos.

“Incidência das regras previstas no CCB/1916, que previa prazo decadencial de 1 ano para a revogação da doação, a contar de quando chegar ao conhecimento do doador fato que a autorizar. Ação proposta 49 anos após o prazo para a execução do encargo. Inércia desarrazoada da municipalidade. Consolidação.” (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ)

5. Do Ônus Probatório

Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do direito alegado (CPC/2015, art. 373, I), o que não ocorreu na espécie, já que não se comprovou descumprimento de encargo, dano ao erário ou qualquer irregularidade no ato de doação.

Dispositivo

Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do CPC/2015, art. 487, II, em razão da prescrição da pretensão autoral.

Subsidiariamente, caso superado o reconhecimento da prescrição, julgo improcedentes os pedidos autorais, reconhecendo a regularidade da doação, a inexistência de descumprimento de encargo e a ausência de prejuízo ao erário.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

É como voto.



São Gonçalo do Amarante/RN, ___ de ____________ de 2025.
___________________________________
Magistrado(a)


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