Modelo de Contestação do INSS à concessão do benefício assistencial (LOAS) por ausência de comprovação da miserabilidade da menor autora representada pela genitora, com fundamento na CF/88, Lei 8.742/1993 e jurisprudência

Publicado em: 19/07/2025 Processo Civil
Modelo de contestação apresentada pelo INSS em ação que pleiteia benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) para menor com deficiência. O documento impugna o pedido por ausência de comprovação da condição de miserabilidade, requisito legal indispensável, fundamentando-se na análise da renda per capita familiar, na jurisprudência do STF e STJ, e na legislação aplicável (CF/88, art. 203, V, e Lei 8.742/1993, art. 20). Inclui pedidos para improcedência, produção de provas e requerimentos processuais.
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CONTESTAÇÃO – BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) – IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO POR AUSÊNCIA DE MISERABILIDADE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua A. B. dos S., nº 100, Bairro Central, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected], por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação movida por M. F. de S. L., menor impúbere, representado por sua genitora, S. R. dos S., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº 000.111.222-33, residente e domiciliada na Rua X. Y. dos S., nº 200, Bairro Z., CEP 11111-111, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected], nos autos do processo em epígrafe.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação em que a parte autora, M. F. de S. L., representada por sua mãe, S. R. dos S., pleiteia a concessão do benefício assistencial de prestação continuada (LOAS), previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, sob o fundamento de ser pessoa portadora de deficiência e de encontrar-se em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Conforme consta dos autos, o núcleo familiar é composto por duas pessoas: a autora e sua genitora. Segundo extrato previdenciário juntado no evento 39, a mãe da autora aufere remuneração mensal de R$ 1.926,33. Dividindo-se tal valor pelo número de integrantes do núcleo familiar, chega-se à renda per capita de R$ 963,00, valor superior ao limite de 1/4 do salário mínimo estabelecido pela Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º.

Não há nos autos comprovação de despesas extraordinárias, tampouco de aquisição de medicamentos não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde, ou de outros elementos que demonstrem a insuficiência de recursos para a manutenção da autora.

Assim, o INSS impugna o pedido, por ausência de comprovação da situação de miserabilidade, requisito indispensável à concessão do benefício.

4. PRELIMINARES

Inexistem preliminares a serem arguidas neste momento processual, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319, e não se vislumbra qualquer vício capaz de ensejar extinção do feito sem resolução do mérito.

5. DO MÉRITO

O benefício assistencial de prestação continuada, previsto na CF/88, art. 203, V, e regulamentado pela Lei 8.742/1993, art. 20, destina-se à pessoa portadora de deficiência ou idosa que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

No caso em tela, a renda per capita do núcleo familiar da autora é de R$ 963,00, valor significativamente superior ao limite legal de 1/4 do salário mínimo (atualmente R$ 353,00), conforme demonstrado pelo extrato previdenciário anexado aos autos.

Ademais, não há nos autos comprovação de despesas excepcionais, tais como gastos elevados com saúde, medicamentos não fornecidos pelo SUS ou outras necessidades especiais que possam comprometer a subsistência da autora. O estudo social aponta que a família reside em moradia adequada, com condições razoáveis de habitabilidade, não havendo elementos objetivos que indiquem situação de vulnerabilidade extrema.

Ressalte-se que a concessão do benefício assistencial exige a presença cumulativa dos requisitos legais: deficiência/incapacidade e situação de miserabilidade. A ausência de qualquer deles impede o deferimento do pedido.

Portanto, não restou demonstrada a condição de hipossuficiência econômica da autora, razão pela qual o pedido deve ser julgado improcedente.

6. DO DIREITO

O benefício assistencial de prestação continuada encontra amparo na CF/88, art. 203, V, e na Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º, que estabelecem como requisito objetivo a renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 1.232/DF, declarou a constitucionalidade do critério objetivo previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Contudo, a jurisprudência evoluiu para admitir que a miserabilidade pode ser comprovada por outros meios, desde que demonstrada a real impossibilidade de manutenção do requerente.

O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (STJ, Rec. Esp. 1.112.557/MG), firmou entendimento de que o critério de renda não é absoluto, podendo ser afastado diante de provas robustas de vulnerabilidade social. Entretanto, a presunção de miserabilidade é absoluta apenas quando a renda per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo, cabendo ao autor, nos demais casos, comprovar concretamente a insufici�"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação proposta por M. F. de S. L., menor impúbere representado por sua genitora, S. R. dos S., em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão do benefício assistencial de prestação continuada (LOAS), previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, sob o fundamento de ser pessoa portadora de deficiência e encontrar-se em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Segundo consta dos autos, o núcleo familiar é composto pela autora e sua mãe, cuja renda mensal, comprovada por extrato previdenciário, é de R$ 1.926,33, resultando em renda per capita de R$ 963,00. Não há comprovação de despesas extraordinárias ou de elementos que demonstrem insuficiência de recursos para a manutenção da autora.

O INSS impugnou o pedido, alegando ausência de comprovação da situação de miserabilidade.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade

A petição inicial preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319, não se vislumbrando vícios que impeçam o conhecimento do feito.

2. Do Mérito

O benefício assistencial de prestação continuada encontra amparo na CF/88, art. 203, V e regulamentação na Lei 8.742/1993, art. 20, sendo exigidos cumulativamente os requisitos de deficiência/incapacidade e de situação de miserabilidade.

O critério objetivo definido na legislação para aferição da miserabilidade é a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, nos termos do Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º.

Conforme apurado, a renda familiar per capita do núcleo da autora é de R$ 963,00, valor que supera o limite legal atualmente fixado em R$ 353,00.

Ressalte-se que, consoante entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado (STF, ADI Acórdão/STF), e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Rec. Esp. Acórdão/STJ), o critério legal de renda não é absoluto, admitindo-se a análise de outros fatores que possam indicar vulnerabilidade social, desde que devidamente comprovados.

No caso concreto, contudo, não há nos autos comprovação de despesas excepcionais, tais como gastos elevados com saúde, aquisição de medicamentos não fornecidos pelo SUS ou outras necessidades que evidenciem insuficiência de recursos.

O estudo social revela que a família reside em moradia adequada, sem elementos objetivos que indiquem vulnerabilidade extrema.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à assistência social (CF/88, art. 203, V) não autorizam a concessão indiscriminada do benefício, impondo-se a observância dos critérios legais e da efetiva demonstração da necessidade.

Por fim, nos termos do CF/88, art. 93, IX, toda decisão judicial deve ser fundamentada, sendo imprescindível a análise conjugada dos fatos e do direito à luz dos princípios constitucionais e legais pertinentes.

3. Jurisprudência

O Superior Tribunal de Justiça já assentou que: “A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade” (STJ, Rec. Esp. Acórdão/STJ).

Do mesmo modo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que: “É inconstitucional o a Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto na CF/88, art. 203, V” (STF, Rec. Ext. Acórdão/STF).

Todavia, a flexibilização do critério objetivo exige a presença de elementos concretos de vulnerabilidade, os quais não se fazem presentes neste feito.

4. Da Conclusão

Diante do exposto, considerando que não restou comprovada a condição de miserabilidade exigida pela Lei 8.742/1993, art. 20, e ausentes provas de vulnerabilidade extraordinária, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada (LOAS).

Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas e honorários, considerando que litiga sob o benefício da gratuidade da justiça (CPC/2015, art. 98).

5. Dispositivo

Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença de improcedência do pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) à autora, por ausência de comprovação da situação de miserabilidade e não preenchimento dos requisitos legais (Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

III. Fundamentação com base no CF/88, art. 93, IX

O presente voto encontra-se devidamente fundamentado, em observância ao CF/88, art. 93, IX, mediante análise dos fatos e do direito aplicável, com explicitação dos motivos determinantes da presente decisão.

IV. Local, Data e Assinatura

[Cidade/UF], [data].

Juiz(a) Federal


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