Modelo de Contestação com reconvenção em ação de revisão de alimentos visando exclusão do dever alimentar à filha maior de idade com atividade remunerada, fundamentada no binômio necessidade/possibilidade e jurisprudênc...

Publicado em: 06/05/2025 Processo Civil Familia
Contestação apresentada por A. J. dos S. em ação de revisão de alimentos proposta por sua filha M. F. de S. L., requerendo a improcedência do pedido de majoração e a exclusão do dever alimentar, com base na maioridade civil da autora, sua capacidade laborativa e autonomia financeira, fundamentando-se no Código Civil e CPC, e sustentada por jurisprudência relevante. O documento também pleiteia a produção de provas e a condenação em custas e honorários, enfatizando princípios constitucionais e processuais aplicáveis.
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CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO EM AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de _____________ – Tribunal de Justiça do Estado

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

RÉU/RECONVINTE: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 12345-678.

AUTORA/RECONVINDO: M. F. de S. L., brasileira, solteira, estudante universitária, portadora do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 87654-321.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A presente demanda versa sobre ação de revisão de alimentos proposta por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., seu genitor, visando a majoração do valor da pensão alimentícia anteriormente fixada.

Ocorre que a alimentanda atingiu a maioridade civil, atualmente contando com 22 anos de idade, estando matriculada em curso superior, porém exercendo atividade remunerada e demonstrando autonomia financeira.

O réu, ora reconvinte, entende que não subsistem os pressupostos legais para manutenção do dever alimentar, motivo pelo qual apresenta contestação à pretensão revisional e, em reconvenção, requer a exclusão do dever de prestar alimentos à alimentanda maior de idade, diante da ausência de necessidade e da capacidade laborativa da mesma.

Ressalta-se que, desde a fixação originária dos alimentos, houve substancial alteração na situação fática, especialmente no tocante à independência econômica da autora, tornando injustificável a manutenção da obrigação alimentar.

4. PRELIMINARES

Inexistem preliminares a serem arguidas neste momento, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319, e não se vislumbra qualquer vício processual capaz de ensejar extinção do feito sem resolução do mérito.

5. DA CONTESTAÇÃO

O réu impugna integralmente os argumentos expendidos na inicial, especialmente quanto à alegada necessidade da autora.

Conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.694, § 1º, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. No caso em tela, a autora, maior de idade, encontra-se apta ao trabalho e já aufere renda própria, não restando caracterizada a necessidade que justifique a continuidade da prestação alimentar.

O dever alimentar entre pais e filhos, após a maioridade civil, não é absoluto, exigindo-se a efetiva demonstração da necessidade do alimentando e da impossibilidade de prover o próprio sustento, o que não ocorre na hipótese dos autos.

Ademais, a autora não comprovou a inexistência de condições de se manter por meios próprios, tampouco demonstrou dedicação exclusiva aos estudos ou qualquer impedimento que a impossibilite de exercer atividade remunerada.

Assim, não há que se falar em majoração da verba alimentar, mas sim em sua exclusão, diante da ausência dos requisitos legais.

6. DA RECONVENÇÃO

O réu, ora reconvinte, com fulcro no CPC/2015, art. 343, propõe reconvenção para requerer a exclusão do dever de prestar alimentos à autora, ora reconvinda, diante do atingimento da maioridade e da ausência de necessidade.

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, atingida a maioridade, cessa o dever alimentar, salvo se comprovada a necessidade do alimentando, situação não evidenciada nos autos.

Ressalte-se que a autora exerce atividade remunerada, conforme documentos anexos, e não comprovou dedicação exclusiva aos estudos ou qualquer condição de vulnerabilidade que justifique a manutenção da obrigação alimentar.

Diante disso, requer seja julgada procedente a reconvenção, para declarar extinta a obrigação alimentar em favor da autora.

7. DO DIREITO

7.1. DA MAIORIDADE E DA CESSAÇÃO DO DEVER ALIMENTAR

O CCB/2002, art. 1.694 estabelece que os parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Entretanto, ao atingir a maioridade civil (CCB/2002, art. 5º), o dever alimentar passa a ser excepcional, exigindo-se a efetiva demonstração da necessidade.

O STJ consolidou entendimento de que, com a maioridade, cessa a obrigação alimentar, salvo se comprovada a necessidade do alimentando, especialmente para conclusão de curso superior, desde que não exerça atividade remunerada e demonstre dedicação exclusiva aos estudos.

No caso concreto, a autora não comprovou a necessidade, tampouco a dedicação exclusiva aos estudos, estando apta ao trabalho e já exercendo atividade remunerada, o que afasta a excepcionalidade do dever alimentar.

7.2. DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE

O dever alimentar deve observar o binômio necessidade/possibilidade (CCB/2002, art. 1.694, § 1º). Não demonstrada a necessidade do alimentando, não subsiste obrigação do alimentante.

A autora, maior de idade, não comprovou situação de vulnerabilidade, nem dedicação exclusiva aos estudos, tampouco impossibilidade de prover o próprio sustento, o que afasta o requisito da necessidade.

7.3. DA RECONVENÇÃO E DA POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO DEVER ALIMENTAR

O CPC/2015, art. 343 autoriza o oferecimento de reconvenção para discutir matéria conexa à ação principal. No c"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação de revisão de alimentos ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., seu genitor, pleiteando a majoração da pensão alimentícia. O réu, por sua vez, apresentou contestação e, em reconvenção, requereu a exclusão do dever alimentar, sob o argumento de que a autora atingiu a maioridade, encontra-se matriculada em curso superior, mas já exerce atividade remunerada e possui autonomia financeira.

A autora, atualmente com 22 anos, não teria comprovado situação de necessidade que justificasse a continuidade ou majoração da obrigação alimentar. O réu alega alteração substancial na situação fática, especialmente em razão da independência econômica da autora. Não foram arguidas preliminares processuais.

2. Fundamentação

2.1. Da Admissibilidade

Ausente qualquer vício processual ou preliminar que impeça o exame do mérito, conheço da ação revisional e da reconvenção interposta, nos termos do CPC/2015, art. 343.

2.2. Da Obrigação Alimentar ao Maior de Idade

O dever de prestar alimentos possui fundamento no CCB/2002, art. 1.694, que impõe aos parentes a obrigação de suprir as necessidades uns dos outros. Contudo, com o advento da maioridade civil (CCB/2002, art. 5º), a obrigação alimentar passa a ser excepcional, exigindo-se a efetiva demonstração da necessidade do alimentando e a impossibilidade de se autosustentar.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que, com a maioridade, a obrigação alimentar não é automática, devendo o alimentando comprovar sua real necessidade, especialmente se estiver frequentando ensino superior. Entretanto, tal dever não subsiste se o beneficiário exerce atividade remunerada e apresenta autonomia financeira, como ocorre no presente caso.

Os autos demonstram que a autora, embora universitária, já exerce atividade remunerada, não havendo elementos que evidenciem dedicação exclusiva aos estudos ou impedimento para o trabalho.

2.3. Do Binômio Necessidade/Possibilidade

O binômio necessidade/possibilidade, previsto no CCB/2002, art. 1.694, § 1º, deve ser observado em qualquer fixação ou revisão de alimentos. Não demonstrada a necessidade da alimentanda, não há respaldo legal para manutenção da obrigação alimentar.

No caso em análise, a autora não comprovou situação de vulnerabilidade ou impossibilidade de prover o próprio sustento, afastando o requisito essencial à manutenção da pensão.

2.4. Da Reconvenção e da Possibilidade de Exoneração

A reconvenção, conforme autoriza o CPC/2015, art. 343, é cabível para discussão de matéria conexa à ação principal. No mérito, restando demonstrada a alteração fática consistente na independência econômica da autora, é possível a exoneração do dever alimentar.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que o atingimento da maioridade, aliado à demonstração de autonomia financeira, autoriza a exclusão da obrigação alimentar.

2.5. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis

O presente voto se fundamenta na CF/88, art. 93, IX, que exige a devida motivação das decisões judiciais. Igualmente, observa-se o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), e da isonomia (CF/88, art. 5º, caput).

Ademais, observa-se o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), que impõe lealdade entre as partes, evitando a perpetuação de obrigações alimentares sem respaldo na real necessidade.

2.6. Da Jurisprudência

A jurisprudência dos tribunais superiores e estaduais confirma a possibilidade de exoneração do dever alimentar ao filho maior que já aufere renda e não demonstra necessidade (v. g., TJRJ, Ap. Acórdão/TJRJ; TJSP, Ap. Cível Acórdão/TJSP).

3. Dispositivo

Ante o exposto, julgando procedente a reconvenção, DECLARO EXTINTA a obrigação alimentar anteriormente imposta ao réu em favor da autora, ora maior de idade, diante da ausência de necessidade e da demonstração de autonomia financeira.

JULGO IMPROCEDENTE o pedido de majoração dos alimentos formulado pela autora, diante da ausência dos requisitos legais.

Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85, cuja fixação se dará em fase própria, observada eventual concessão de gratuidade da justiça.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Fundamentação Constitucional do Voto

O presente voto atende ao comando da CF/88, art. 93, IX, que exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade, assegurando ampla transparência, controle social e segurança jurídica às partes envolvidas.

5. Conclusão

É como voto.

 

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2024.

______________________________________
Juiz de Direito


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