Modelo de Contestação com reconvenção em ação de revisão de alimentos visando exclusão do dever alimentar à filha maior de idade com atividade remunerada, fundamentada no binômio necessidade/possibilidade e jurisprudênc...
Publicado em: 06/05/2025 Processo Civil FamiliaCONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO EM AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de _____________ – Tribunal de Justiça do Estado
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
RÉU/RECONVINTE: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 12345-678.
AUTORA/RECONVINDO: M. F. de S. L., brasileira, solteira, estudante universitária, portadora do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 87654-321.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A presente demanda versa sobre ação de revisão de alimentos proposta por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., seu genitor, visando a majoração do valor da pensão alimentícia anteriormente fixada.
Ocorre que a alimentanda atingiu a maioridade civil, atualmente contando com 22 anos de idade, estando matriculada em curso superior, porém exercendo atividade remunerada e demonstrando autonomia financeira.
O réu, ora reconvinte, entende que não subsistem os pressupostos legais para manutenção do dever alimentar, motivo pelo qual apresenta contestação à pretensão revisional e, em reconvenção, requer a exclusão do dever de prestar alimentos à alimentanda maior de idade, diante da ausência de necessidade e da capacidade laborativa da mesma.
Ressalta-se que, desde a fixação originária dos alimentos, houve substancial alteração na situação fática, especialmente no tocante à independência econômica da autora, tornando injustificável a manutenção da obrigação alimentar.
4. PRELIMINARES
Inexistem preliminares a serem arguidas neste momento, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319, e não se vislumbra qualquer vício processual capaz de ensejar extinção do feito sem resolução do mérito.
5. DA CONTESTAÇÃO
O réu impugna integralmente os argumentos expendidos na inicial, especialmente quanto à alegada necessidade da autora.
Conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.694, § 1º, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. No caso em tela, a autora, maior de idade, encontra-se apta ao trabalho e já aufere renda própria, não restando caracterizada a necessidade que justifique a continuidade da prestação alimentar.
O dever alimentar entre pais e filhos, após a maioridade civil, não é absoluto, exigindo-se a efetiva demonstração da necessidade do alimentando e da impossibilidade de prover o próprio sustento, o que não ocorre na hipótese dos autos.
Ademais, a autora não comprovou a inexistência de condições de se manter por meios próprios, tampouco demonstrou dedicação exclusiva aos estudos ou qualquer impedimento que a impossibilite de exercer atividade remunerada.
Assim, não há que se falar em majoração da verba alimentar, mas sim em sua exclusão, diante da ausência dos requisitos legais.
6. DA RECONVENÇÃO
O réu, ora reconvinte, com fulcro no CPC/2015, art. 343, propõe reconvenção para requerer a exclusão do dever de prestar alimentos à autora, ora reconvinda, diante do atingimento da maioridade e da ausência de necessidade.
A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, atingida a maioridade, cessa o dever alimentar, salvo se comprovada a necessidade do alimentando, situação não evidenciada nos autos.
Ressalte-se que a autora exerce atividade remunerada, conforme documentos anexos, e não comprovou dedicação exclusiva aos estudos ou qualquer condição de vulnerabilidade que justifique a manutenção da obrigação alimentar.
Diante disso, requer seja julgada procedente a reconvenção, para declarar extinta a obrigação alimentar em favor da autora.
7. DO DIREITO
7.1. DA MAIORIDADE E DA CESSAÇÃO DO DEVER ALIMENTAR
O CCB/2002, art. 1.694 estabelece que os parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Entretanto, ao atingir a maioridade civil (CCB/2002, art. 5º), o dever alimentar passa a ser excepcional, exigindo-se a efetiva demonstração da necessidade.
O STJ consolidou entendimento de que, com a maioridade, cessa a obrigação alimentar, salvo se comprovada a necessidade do alimentando, especialmente para conclusão de curso superior, desde que não exerça atividade remunerada e demonstre dedicação exclusiva aos estudos.
No caso concreto, a autora não comprovou a necessidade, tampouco a dedicação exclusiva aos estudos, estando apta ao trabalho e já exercendo atividade remunerada, o que afasta a excepcionalidade do dever alimentar.
7.2. DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE
O dever alimentar deve observar o binômio necessidade/possibilidade (CCB/2002, art. 1.694, § 1º). Não demonstrada a necessidade do alimentando, não subsiste obrigação do alimentante.
A autora, maior de idade, não comprovou situação de vulnerabilidade, nem dedicação exclusiva aos estudos, tampouco impossibilidade de prover o próprio sustento, o que afasta o requisito da necessidade.
7.3. DA RECONVENÇÃO E DA POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO DEVER ALIMENTAR
O CPC/2015, art. 343 autoriza o oferecimento de reconvenção para discutir matéria conexa à ação principal. No c"'>...
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